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Direito

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Por:   •  19/3/2015  •  1.178 Palavras (5 Páginas)  •  166 Visualizações

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1. Introdução

Diante deste trabalho realizaremos o desenvolvimento de análises, das mais relevantes concorrência desleal, onde sempre geram enormes mudanças no mercado.

De acordo com pesquisas iremos abordar o conceito da concorrência desleal, tomando por base o mercado, a disputa por consumidores, as limitações necessárias, e a forma com que as ações empreendedoras se tornem atos de concorrência desleal. Assim também caracterizando os crimes da concorrência desleal e os fatos que não integram na repressão criminal.

Com objetivo de preservar os mecanismos do mercado onde existe competição entre consumidores e empreendedores.

1.1 Concorrência desleal

A Concorrência Desleal versa sobre esta forma de proteção ao empresário e conseqüentemente ao consumidor, que esta se localiza no pólo mais fraco desta relação. Art. 195 elenca os crimes aos qual o legislador entendeu serem desleal se praticado por empresas concorrentes, estes crimes tornam a livre iniciativa garantida na Constituição Federal de 1988, um meio perigoso para sobrevivência de muitas empresas em especial as pequenas e médias empresas, em um mundo onde quem pode mais sobrevive e quem pode menos fecha as portas.

O crime de Concorrência desleal passa tanto pela esfera penal quanto pela civil, pois tem previsão de pena de detenção ou multa. Porém por ser esta penalidade considera um preço baixo diante do lucro obtido em algumas situações concorrências, acaba por ser um risco fácil a se correr diante da possibilidade lucrativa almejada.

Outro grande problema encontrado quanto tratamos de concorrência desleal, esta na identificação e comprovação de existência do crime, pois as questões envolvendo a livre concorrência e as limitações impostas a esta mesma livre iniciativa, são muito próximas.

Por ser a livre concorrência uma característica de um Estado livre, acaba o estado pouco preocupado na observância do art. 195 da lei 9276-96, ficando a cargo das empresas prejudicadas pela pratica deste crime aa responsável pela fiscalização dos meios utilizados pelo concorrente.

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;

II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;

III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheia, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheia ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;

VI - substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;

VII - atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;

VIII - vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;

IX - dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;

X - recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;

XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que seja evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou

XIII - vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;

XIV - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

1.2 Os sujeitos e os crimes (de acordo com a Lei n° 8884/94)

Podem ser sujeitos dos crimes de concorrência desleal (de acordo com os arts. 15 e 17 da Lei 8884/94): as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privadas;

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