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Direito Empresaial

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Por:   •  2/6/2014  •  3.560 Palavras (15 Páginas)  •  226 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O principal objetivo do trabalho apresentado é demonstrar, de forma abrangente e clara os conceitos e funções do Direito Empresarial.

Visa associar as definições de empresa, empresário e suas funções sociais de modo a demonstrar suas responsabilidades e mudanças.

Atividades comerciais são comuns no nosso dia a dia, mesmo tendo origem na antiguidade. As trocas já eram feitas sem uma norma de regulamentação.

Para que os conflitos decorrentes das trocas fossem diminuídos, viu-se a obrigatoriedade da criação de normas regulamentadoras, o Direito Comercial, que no início era utilizado somente às atividades consideradas atos de comércio.

Com o surgimento da empresa, era necessária também a criação de novas leis regulamentadoras.

DIREITO COMERCIAL

O Direito Comercial é um ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens e serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.

O nome Direito Comercial tem raízes históricas, mas alguns utilizam a denominação Direito Empresarial Mercantil ou de Negócios. O Direito Comercial, da forma que é colocado hoje, é definido como o ramo do direito privado que trata do complexo de normas que regem as operações comerciais e disciplinam os direitos e obrigações das raízes que exercem profissional e habitualmente o comércio.

DIREITO EMPRESARIAL

Direito Empresarial ou Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, que constituem uma subdivisão do Direito Privado. Tal divisão cuida da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195. Nos termos do artigo 966 do Código Civil é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens de serviço.

DIREITO COMERCIAL X DIREITO EMPRESARIAL

Os bens e serviços que atendem as nossas necessidades são produzidos em organizações econômicas. A finalidade dessas organizações são os fatores de produção com resultado financeiro. Os quatro fatores de produção são capitais pode ser próprio; os insumos que são a compra do material para produção, o investimento; mão de obra o desenvolvimento do produto e a tecnologia que precisam realizar para desenvolver produto ou um serviço a um bom preço no mercado com qualidade. O Direito Comercial cuida dessa atividade econômica organizada pelo fornecimento de bens e serviços denominado empresa, seu objetivo é estruturar através de conflitos de interesses envolvendo empresários e as empresas que trabalham para explorar os bens e serviços que precisamos.

O Direito Empresarial cuida da parte jurídica incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades dos empresários, os contratos especiais do comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual entre outros. Antigamente as roupas e víveres eram produzidos na própria casa, para os seus moradores, em algumas ocasiões eram trocados entre vizinhos ou na praça. Os escravos também ajudavam nessa troca da produção de vestes, alimentos, vinho e utensílios. Os fenícios destacavam-se, pois estimulavam a produção de bens destinados à venda, dessa forma, o comércio expandiu-se rapidamente, estabelecendo entre culturas distintas, o desenvolvimento da tecnologia e meios de transportes entre os estados, em função disto surgiram às guerras, onde os recursos naturais se esgotavam e os povos eram escravizados. Com o processo econômico de globalização desencadeado após o fim da Segunda Guerra Mundial, derrubaram-se as fronteiras nacionais que atrapalhavam a sua expansão, e foi com a troca de mercadorias que se intensificou a produção de bens para serem vendidos e usados. Este foi o inicio da atividade fabril ou industrial, onde os bancos e seguros começaram atender as necessidades dos comerciantes.

Nos dias de hoje e devido à popularização do comércio eletrônico veio à rede mundial de computadores a internet que estimula várias atividades econômicas. No século XIX, em França, Napoleão patrocinava a edição do Código Civil (1804) e o Comercial (1808). Inaugura-se um sistema para disciplinar as atividades dos cidadões também chamados de direito privado em civis e comerciais. Estabeleceram regras diferentes sobre contratos, obrigações, prescrição, prerrogativas entre ouros. O Código Comercial era feito pela teoria dos atos de comércio, submetia as obrigações (escrituração de livros exemplo) passando a usufruir a proteção do código comercial a prorrogação dos prazos de vencimentos das obrigações em caso de necessidades, denominado concordata.

O Código Comercial na maioria dos países que o adotaram, passou por ajustes, na Alemanha 1897 definiram-se os atos de comércio bem como todos os comerciantes em sua atividade. Mas com o avanço da tecnologia e a globalização, o Código Comercial começou a se tornar insuficiente, pois excluíam da atividade comercial categorias econômicas como a produção, prestação de serviços, negociadores de imóveis e etc. Com isso o Novo código Civil, regulamentou a atividade comercial, ampliando seu conceito e chamando de Direito Empresarial. Nessa nova lei surgiram à teoria da empresa e no lugar do comerciante, surgiu à figura do empresário, que é quem comanda a empresa, para produzir o resultado esperado: o lucro.

EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO

Empresa significa empreendimento, associação de pessoas para exploração de um negócio. É o conjunto de atividades do empresário. É toda organização econômica civil, ou empresarial, instituída para a exploração de um determinado ramo de negócio.

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação

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