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Direito Internacional

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Por:   •  11/2/2015  •  4.646 Palavras (19 Páginas)  •  332 Visualizações

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Direito internacional

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Para o ramo do direito que estuda o conflito de leis no espaço, veja direito internacional privado.

Direito Internacional é o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional.1 Estes atores, chamados sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os Estados nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros atores, como as organizações internacionais.

Alguns autores distinguem entre o direito internacional racional ou objetivo, de um lado, e o direito internacional positivo, de outro.2 O primeiro aspecto compreende os princípios de justiça que governam as relações entre os povos, enquanto que o segundo vem a ser o direito concretamente aplicado, proveniente dos acordos entre os sujeitos de direito internacional e de fatos jurídicos consagrados por prática reiterada. O direito internacional racional funcionaria, portanto, como norma inspiradora e fundamento para o direito internacional positivo.

O direito internacional (por vezes também chamado de direito internacional público) não deve ser confundido com a disciplina jurídica do direito internacional privado.

Índice [esconder]

1 Terminologia

2 História

2.1 Antiguidade

2.2 Idade Média

2.3 Idade Moderna

2.4 Idade Contemporânea

3 Natureza da norma jurídica internacional

4 Fundamento

5 Relação entre o direito internacional e o direito interno

5.1 Dualismo

5.2 Monismo com supremacia do direito internacional

5.3 Monismo com supremacia do direito interno

6 Personalidade jurídica internacional

6.1 Estados

6.2 Reconhecimento de Estado e de governo

6.3 Organizações internacionais

7 Fontes

7.1 Tratados

7.2 Costume

7.3 Princípios gerais de direito

7.4 Atos unilaterais

7.5 Decisões das organizações internacionais

8 Domínio público internacional

9 Referências

10 Bibliografia

11 Ver também

12 Ligações externas

13 Referências

Terminologia[editar | editar código-fonte]

Ao longo da história, empregaram-se diversas denominações para designar o ramo do direito que regula o relacionamento entre os Estados. Os romanos utilizavam a expressão ius gentium (latim para "direito das gentes" ou "direito dos povos"), retomada por Isidoro de Sevilha e Samuel Pufendorf. Francisco de Vitória preferia o termo ius inter gentes (latim para "direito entre as gentes" ou "entre os povos").3

Foi Jeremy Bentham quem cunhou a expressão international law,3 em sua obra "An Introduction to the Principles of Morals and Legislation".4 Ao verter o livro para o francês, Étienne Dumont traduziu a expressão como droit international, e esta foi adotada nos diversos idiomas – por exemplo, "direito internacional", em português. A rigor, em francês e em português, o termo "internacional" não é exato, pois não se trata de regular o relacionamento entre nações, mas sim entre Estados.5

A qualificação "público", encontrada na expressão direito internacional público, é usada para diferenciar este ramo do direito da disciplina dedicada ao estudo do conflito de leis no espaço ("direito internacional privado").5 Convém ter em mente, porém, que "direito internacional" e "direito internacional público" são freqüente e corretamente utilizados como sinônimos.

História[editar | editar código-fonte]

O Tratado de Kadesh, um dos primeiros exemplos registrados de um tratado internacional. Exemplar do Museu de Arqueologia de Istambul, Turquia.

Embora boa parte dos juristas reconheça a existência de um direito internacional apenas a partir da Paz de Vestfália (1648), marco histórico do Estado-nação moderno, é inegável que os povos da Antiguidade mantinham relações exteriores: comerciavam entre si, enviavam embaixadores, vinculavam-se por meio de tratados e outras formas de obrigação, e assim por diante.

Antiguidade[editar | editar código-fonte]

O tratado mais antigo registrado é o celebrado entre Lagash e Umma, cidades da Mesopotâmia, relativo à fronteira comum. Mas o tratado mais famoso da Antiguidade remota é, possivelmente, o de Kadesh, concluído entre Ramsés II do Egito e Hatusil III dos hititas no século XIII a.C.

Da mesma maneira que na Antiguidade remota, os gregos reconheciam e praticavam os institutos da inviolabilidade dos embaixadores, do respeito aos tratados e do recurso à arbitragem, dentre outros.

A maioria dos juristas entende que a Roma Antiga, ao longo de quase toda a sua história, não se considerava sujeita a um direito internacional distinto do seu direito interno, o que se explica pelo predomínio da chamada Pax romana. O ius gentium, que alguns apontam como indício de um direito internacional romano, era, na essência, um direito romano aplicado a estrangeiros por um magistrado romano, o pretor peregrino.

Idade Média[editar | editar código-fonte]

A Igreja foi a grande influência no desenvolvimento do direito internacional durante a Idade Média. O papa era considerado o árbitro por excelência das relações internacionais e tinha a autoridade para liberar um chefe de Estado do cumprimento de um tratado.

A grande contribuição da Igreja durante o período medieval foi a humanização

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