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Economia E Direito Do Consumidor

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Por:   •  10/5/2014  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  439 Visualizações

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O consumo sempre foi e continuará sendo parte indissociável do cotidiano do ser humano, independentemente da classe social e da faixa de renda, desde a necessidade e da sobrevivência até o simples desejo. O atendimento das necessidades dos consumidores, a transparência e harmonia das relações de consumo, devem ser perseguidos pelos produtores. Por sua vez cabe ao Estado eliminar ou reduzir tais conflitos, garantindo proteção á parte mais fraca e desprotegida da relação.

As relações de consumo são à base de um sistema capitalista. Garantir que as partes nessa relação estejam em condições de igualdade é fundamental para a prosperidade do mercado e para a geração de riquezas.

O princípio básico que norteia todo o Código é o Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor: trata-se da aceitação de que o consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo e, portanto, faz-se necessária uma tutela especial. Essa premissa é reconhecida pela Constituição Federal ao declarar que o Estado promoverá a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII).

Relativamente à responsabilidade civil, isto é, à obrigação de reparar o dano ou o prejuízo causado a alguém, o Código de Defesa do Consumidor traz regras específicas para tentar obter efetividade na proteção do consumidor.

Dos estudos da análise econômica do Direito, sabemos que o sistema de responsabilidade civil tem uma função importante na redução da freqüência com que produtos e serviços viciados – que causam danos ao patrimônio, à propriedade, à saúde e até à vida dos consumidores – são oferecidos no mercado.

A regra basilar da responsabilidade civil no direito privado é a responsabilidade subjetiva que se resume na obrigação de indenizar somente quando ocorre a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos.

No entanto, essa regra é inadequada para as relações de consumo, sendo necessária outra forma de se imputar o ônus face a produtos danificados. O mais adequado é a chamada responsabilidade civil objetiva.

Para gerar a responsabilidade civil objetiva, três requisitos devem estar presentes: uma determinada conduta a ser praticada pelo agente; a existência de dano a outrem; e o nexo causal entre a conduta e o dano (a conduta errada deve ter gerado o dano). Na responsabilidade civil subjetiva temos a necessidade da inclusão de um quarto pressuposto caracterizador: o dolo ou culpa do agente causador.

O Direito do Consumidor é o direito de igualdade social, o direito básico da pessoa humana. Não é apenas o direito do mais poderoso. É o direito de todos os cidadãos, desde o mais rico, que adquire um carro de luxo, ou uma jóia, até aquela pessoa mais humilde, que luta diariamente para comprar um pacote de feijão, ou mesmo um pão.

Vigorado desde 11 de março de 1991, representou uma grande conquista para a sociedade brasileira. O advento desta legislação propiciou a melhoria nas relações de consumo justamente por buscar o equilíbrio nas relações existentes entre os fornecedores de produtos e serviços e o consumidor hipossuficiente.

A efetiva proteção ao direito do consumidor pode ser um instrumento

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