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Fundos De Investimento

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Por:   •  19/2/2015  •  4.383 Palavras (18 Páginas)  •  222 Visualizações

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FUNDOS DE INVESTIMENTOS

I - Vantagens e Benefícios

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• Administração especializada:

Ao adquirir cotas de um fundo de investimento você confia seus recursos a uma equipe especializada.

Esta equipe é composta de administradores, que irão gerenciar os seus fundos de investimento. Os analistas que dão suporte aos administradores, são especializados em analisar profundamente as empresas, visitando-as e conhecendo seus procedimentos. Após isto, poderão dar um parecer sobre sua credibilidade, sinalizando ao administrador se vale a pena ou não comprar títulos e ações destas empresas. Esta equipe estará constantemente avaliando as melhores oportunidades de investimentos com a melhor relação entre riscos e retornos envolvidos.

• Economia de tempo:

Ao investir em um fundo, o tempo que você gastaria para administrar e acompanhar seus investimentos, é economizado, pois esta tarefa passa a ser do administrador do fundo e sua equipe.

• Valor das aplicações:

O investidor com pequena quantia de recursos, pode aplicar nas mesmas condições dos grandes investidores, pois, a soma de recursos de vários investidores dá ao fundo um poder maior de negociação no mercado, que o investidor isoladamente não teria. Independente do valor, as pequenas quantias investidas recebem o mesmo rendimento de grandes quantias, em um mesmo fundo.

• Benefícios da diversificação:

A aplicação em fundos de investimento possibilita a você diversificar seus recursos. Isto porque, o fundo compra os títulos e ações através da soma dos recursos aplicados por você e pelos investidores do mesmo fundo. Seus recursos isoladamente, não lhe dariam a flexibilidade e as condições de compra que o fundo tem.

• Liquidez:

Ao investir em um fundo, você pode resgatar facilmente seu dinheiro em caso de necessidade, ou mudar seus recursos de um lugar para o outro.

II - Classificação ANBID

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Categoria ANBID Tipo ANBID Riscos

Curto Prazo Curto Prazo DI/SELIC

Referenciados Referenciado DI Indexador de Referência

Referenciado Outros

Renda Fixa Renda Fixa Juros

Renda Fixa Crédito Juros + Crédito

Renda Fixa Multi-Índices Juros + Crédito + Ind de Preços

Renda Fixa com Alavancagem Juros + Crédito + Ind de Preços + Alavancagem

Multimercados Balanceados Diversas Classes de Ativos

Multimercados Sem RV

Multimercados Com RV

Multimercados Sem RV Com Alavancagem

Multimercados Com RV Com Alavancagem

Capital Protegido

Investimento no Exterior Investimento no Exterior Títulos da dívida externa e taxa de câmbio

IBOVESPA Ações IBOVESPA Indexado Índice de Referência

Ações IBOVESPA Ativo

Ações IBOVESPA Ativo Alavancado Índice de Referência + Alavancagem

IBX Ações IBX Indexado Indexador referência

Ações IBX Ativo

Ações IBX Ativo Com Alavancagem Índice de Referência + Alavancagem

Ações Setoriais Ações Setoriais Telecomunicações Risco do Setor

Ações Setoriais Energia

Ações Outros Ações Outros -

Ações Outros Com Alavancagem Alavancagem

Cambial Cambial Dólar Sem Alavancagem Moeda de Referência

Cambial Euro Sem Alavancagem

Cambial Dólar Com Alavancagem Moeda de Referência + Alavancagem

Cambial Outros Sem Alavancagem Variação das Moedas

Cambial Outros Com Alavancagem Variação das Moedas + Alavancagem

I - FUNDOS DE INVESTIMENTO:

São os Fundos regulamentados pela Instrução CVM 409/2004¹

1. FUNDOS DE CURTO PRAZO:

Busca retorno através de investimentos em títulos indexados à CDI/Selic ou em papéis prefixados, desde que indexados e/ou sintetizados para CDI/Selic; de emissão do Tesouro Nacional (TN) e/ou do BACEN; com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias. É permitida, também, a realização de Operações Compromissadas, desde que: sejam indexadas à CDI/Selic; lastreadas em títulos do TN ou do BACEN e com contraparte classificada como baixo risco de crédito. No caso específico da contraparte ser o BACEN é permitida a operação pré fixada com prazo máximo de 7 dias, desde que corresponda a períodos de feriados prolongados; ou de 60 dias, desde que indexada à CDI/Selic.

2. FUNDOS REFERENCIADOS:

2.1 Referenciados DI:

Fundos que objetivam investir, no mínimo, 95% do valor de sua carteira em títulos ou operações que busquem acompanhar as variações do CDI ou SELIC, estando também sujeitos às oscilações decorrentes do ágio/deságio dos títulos em relação a estes parâmetros de referência. O montante não aplicado em operações que busquem acompanhar as variações destes parâmetros de referência, devem ser aplicados somente em operações permitidas para os Fundos Curto Prazo. Estes fundos seguem as disposições do artigo 94 da Instrução CVM 409² .

2.2 Referenciados Outros:

Fundos que objetivam investir, no mínimo, 95% do valor de sua carteira em títulos ou operações que busquem acompanhar as variações

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