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GESTÃO ATUARIA

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Por:   •  4/5/2014  •  909 Palavras (4 Páginas)  •  432 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 4

2 METODOLOGIA 5

3 CONCLUSÃO 8

REFERÊNCIAS 9

INTRODUÇÃO

1. PREVIDÊNCIA PRIVADA

A Previdência Privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela vem complementar à previdência pública. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) órgão do governo federal.

A preocupação relativa às incertezas futuras tem acompanhado a evolução da humanidade, desde os primórdios até os dias atuais. Moreira e Lustosa (1997, p.15) lembram que a História da Humanidade descreve os homens, através dos tempos, reunidos em grupos (tribos, clãs, sociedade), para mais adequadamente se protegerem. A previdência foi apenas mais um dos instrumentos criados pelo homem para amenizar as adversidades inesperadas e promover tranquilidade num período em que a sua capacidade laboral é teoricamente limitada.

Para Afonso (1996, p.41), no Brasil, o marco inicial da previdência privada ocorre em 16 de abril de 1904, com a fundação da Caixa Montepio dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI.

A dificuldade do Estado em prover uma aposentadoria segura, que mantivesse o nível e a qualidade de vida semelhante ao momento em que os trabalhadores estavam na ativa, impulsionou o desenvolvimento de novos instrumentos de proteção de natureza previdenciária.

Segundo Nobre (1996, p. 87),“a expressão ‘previdência privada’, no sentido usado no Brasil, objetivou a identificar o espaço não coberto pela previdência social, de forma a proporcionar ao participante um benefício adicional ao oferecido pela previdência social pública, visando manter sua renda nos mesmos níveis de quando estava em plena capacidade laborativa”.

Nesse sentido, Afonso (1996, p. 41) dispõe que “com o intuito de oferecer uma complementação de renda, na década de 60 surgiram entidades como os montepios e companhias de seguro, que, após alguns anos de contribuição do participante, se comprometiam a pagar-lhe uma renda vitalícia”.

No entanto ele mesmo complementa: “Como os pagamentos eram fixos em termos nominais, a inflação acumulada corroía o valor real dos benefícios, o que anulava sua finalidade.” Além disso, destaca a deficiência técnica de alguns planos de benefícios, que acabava tornando-os insustentáveis financeiramente, e a presença de uma série de fraudes em montepios, envolvendo aplicações de ativos de solvência duvidosa ou empreendimentos inviáveis.

Em meio a esse cenário surge a promulgação da Lei 6.435, de 15 de Julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 81.240, de 20 de Janeiro de 1978. De acordo com o art. 1º dessa lei, as entidades de previdência privada “são aquelas que têm por objeto instituir planos privados de concessão de pecúlio ou de rendas, de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social, mediante contribuição de seus participantes, dos respectivos empregadores ou de ambos. Essa Lei também previa a classificação das entidades de previdência privada em Fechada e Aberta:

FECHADA: Está voltada para planos acessíveis exclusivamente aos empregados de uma empresa ou a grupos de empresas, e não poderiam ter finalidades lucrativas.

ABERTA: Não contempla tal restrição, e, portanto facultado o ato da finalidade lucrativa.

Na década de 70, observou-se a expansão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), também conhecida como Fundos de Pensão, principalmente

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