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IPI Para Empresas Comerciais

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Por:   •  17/5/2014  •  1.352 Palavras (6 Páginas)  •  714 Visualizações

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IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

Disposições gerais

O IPI é um tributo indireto, cobrado pela União. Tem função arrecadatória, mas também extrafiscal, pois tem também a função de controle da economia, já que a Constituição de 1988, em seu artigo 153, determina que a alíquota seja seletiva, em função da essencialidade do produto: quanto mais supérfluo o produto, maior a alíquota. As alíquotas, que vão de 0% a 365%, estão definidas na Tabela do IPI (Tipi), de acordo com a classificação fiscal do produto.

O imposto não incide em cascata, isto é, é “não cumulativo”, porque permite que se compense o valor devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Os contribuintes precisam registrar as operações de entrada e saída, gerando-se, respectivamente, saldos credores ou devedores. A diferença entre estes valores, ao final do período (decendial ou mensal), determina o saldo a restituir ou a ser pago, mediante DARF com código específico. Assim, o IPI não é uma despesa, a empresa atua apenas como agente arrecadador, cobrado do seu cliente e compensando-se do IPI pago nas compras.

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 51, define o contribuinte: I - o importador ou quem a lei a ele equiparar; II - o industrial ou quem a lei a ele equiparar; III - o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior; IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

Ao contrario do ICMS, que é calculado por dentro, o IPI é calculado por fora, ou seja, sobre o valor do produto aplica-se a alíquota do IPI, sendo a soma das duas parcelas igual ao total da nota fiscal. Assim, dado o valor do produto $100 e a alíquota de 10%, o IPI é de $10 e o total da nota $110. O IPI pode ser calculado como função do valor do produto ou do total da nota fiscal. Para calcular-se o IPI a partir do total da nota, uma adaptação torna-se necessária.

Se NF é o total da nota fiscal, IPI é o valor do IPI, VP é o valor do produto e ipi% a alíquota de IPI, então: IPI = VP * ipi% e NF = VP + IPI

Substituindo-se a segunda equação na primeira, temos que NF = VP + VP * ipi%, ou seja, NF = VP ∙ (1 + ipi%). Sendo assim, VP=NF/(1+ipi%)

Portanto, IPI=ipi% ∙NF/(1+ipi%) Esta é a formula de calculo do IPI a partir do valor total da nota ou cupom fiscal.

Contribuinte, base de calculo, fato gerador, apuração

A base de cálculo é determinada pelo fato gerador. O IPI não incide sobre operações de exportação, mas no caso do desembaraço aduaneiro, o IPI incide sobre o valor base do imposto de importação (II), acrescido a) do imposto sobre a importação; b) das taxas exigidas para entrada do produto no País; c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.

Apesar de, em geral, não precisar pagar IPI na venda de mercadorias, o estabelecimento comercial pode ser equiparado a industrial e tornar-se contribuinte em alguns casos, definidos no Decreto 7.212 de 15/06/2010, Art. 9. Por exemplo, em seu inciso primeiro, a lei determina que se equiparam a estabelecimentos industriais os importadores que derem saída aos produtos importados.

De acordo com o art. 289, § 3 do RIR/2004, para determinar o custo da mercadoria revendida e matéria-prima utilizada não deve ser incluídos os impostos recuperáveis por meio de créditos na escrita fiscal, como o ICMS e o IPI. Dessa forma, o IPI pago na aquisição de mercadorias ou matérias-primas deverá ser contabilizado no Ativo Circulante, em uma conta chamada “IPI a Recuperar”. No exemplo abaixo, considera-se apenas estes dois impostos como recuperáveis, para facilitar o entendimento:

NOTA FISCAL DE MERCADORIA OU MATERIA-PRIMA ADQUIRIDA

Valor do produto 1000,00

IPI (10%) 100,00

Valor total da nota fiscal 1.100,00

ICMS (18%) 180,00

Contabilização da nota fiscal de compras:

Diversos 820

a Fornecedores (Passivo Circulante R$1.100,00 1.100,00

Estoque (ativo circ) 820,00

100,00

ICMS a recuperar 180,00

Na saída do produto, o IPI pode ser registrado apenas no balanço, mostrando-se no resultado as vendas já líquidas de IPI. Porém, a forma mais usual é o registro do valor total da nota fiscal de saída a ser paga pelo cliente em uma conta denominada “faturamento bruto”, em seguida contabilizando-se o IPI deduzindo deste faturamento, resultando na “receita bruta de vendas”, como no exemplo abaixo:

NOTA FISCAL DE VENDA PARA CLIENTE CONTRIBUINTE

Valor do produto 1800,00

IPI (10%) 180,00

Valor total da nota fiscal 1.980,00

ICMS (18%) 324,00

Contabilização da nota fiscal de venda para cliente contribuinte (como ocorre na venda atacadista a um revendedor varejista):

Clientes (ativo circulante) 820

a Faturamento Bruto (resultado) R$1.100,00 1.980,00

IPI faturado (dedução do Fat. Br.) 180,00

ICMS a recolher (passivo)

ICMS sobre vendas (dedução de Rec. de vendas) 324,00

a ICMS a recolher (passivo)

Neste exemplo, a receita líquida de vendas estaria demonstrada na DRE assim:

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