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MERCADO E GESTÃO DE PESSOAS

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Por:   •  16/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.736 Palavras (7 Páginas)  •  173 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CURSO SUPERIOR RECURSOS HUMANOS

O MERCADO E A GESTÃO DE PESSOAS

Alagoinhas

2011

VALDECI SANTOS DE FARO OLIVEIRA

O MERCADO E A GESTÃO DE PESSOAS

Trabalho apresentado ao Curso Recursos Humanos da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, referente a disciplina Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos.

Orientadora: Profª. Adriana Vinholi Rampazo.

Alagoinhas

2011

SUMÁRIO

1 Introdução ......................................................... 3

2 Desenvolvimento ............................................. 4

3 Conclusão ........................................................

4 Bibliografia ......................................................

Introdução:

Desenvolvimento:

1 – QUESITOS DA PERICIA

Quando os quesitos são feitos nos autos ocorre sempre que na elaboração dos mesmos há um desvio do objetivo da questão que está sendo tratada; mas acredito que seja por desconhecer a técnica pericial contábil, ou seja, como é os procedimentos adotados para se concluir uma perícia; e então o operador do direito em muitas ocasiões desvia do propósito a ser alcançado pela perícia; mas cabe ao profissional perito ter a perspicácia e destreza de conhecer e entender o que está acontecendo para com habilidade obter um resultado justo e de maneira correta.

É necessário que o perito tenha não só conhecimento, mas que, sobretudo tenha agudeza de espírito para identificar onde há falta de saber indagar ou quando há propósito de se tentar desviar do objeto principal. Podemos destacar alguns pontos e considerá-los que se deve trabalhar em cima deles para que não ocorra mais os erros que vem ocorrendo nos autos até o momento.

1) como se deve perguntar:

É necessário que o profissional do direito esteja atencioso ao objeto principal da lide, e o que está sendo tratado quanto às dúvidas da parte que lhe interessa, e que leva o magistrado a requerer o auxilio de um perito para que de forma clara e objetiva exponha os pontos controvertidos nos autos. Deve o operador do direito observar atentamente os principais pontos em que há dúvidas, e partindo daí formular a pergunta ou afirmação se assim achar por bem, de acordo com a necessidade que houver. No entanto, quando a pergunta ou a afirmação é feita de modo a deixar certa dubiedade ou que tenha o escopo de conduzir para uma direção diferente do objeto do laudo pericial; logo induzirá o profissional a usar de meios para levar a compreensão da verdade, mesmo que as perguntas possam distorcer desta verdade. O propósito essencial das indagações é que as mesmas conduzam a verdade e ao esclarecimento da verdade nos autos, auxiliando desta forma a justiça. Portanto, é necessário que o advogado que está perguntando ou afirmando se conduza pelos autos, e aquilo que ele tem dúvida e que deseja do juízo esclarecimento para por fim ao litígio, e a justiça alcançada naquilo que pretende.É, pois evidente que o operador do direito esteja lendo os autos tomando por base o objeto que impõe a causa maior relevância, e aduz para a causa em lide à necessidade de conduzir o juízo a entender, e a descoberta da verdade justa e fiel. Por isso ao fazer as indagações deverá ser considerado tudo aquilo que gera e impõe dúvida no juízo e para as partes; são pontos essenciais a considerar com ênfase.

2) A quantidade de perguntas:

Para o ideal esclarecimento da verdade não é necessário ser redundante nas indagações, mas basta ser objetivo e limitado, pois assim sendo fica mais objetivo e claro para o juízo concluir a verdade que deseja.Não é bom fazer perguntas que estejam atreladas à outra, pois muitas vezes confunde quem a lê, mas que sejam independentes uma das outras, porém que no contexto geral estejam coesas entre si. Não é o excesso de perguntas que irá demonstrar a verdade, e nem tão pouco as perguntas que são seqüenciais ou atreladas uma a outra; esta conduta só leva a confusão por parte de quem lê, e não se chega a lugar algum. Nas indagações seja, portanto objetivo, claro e limitado, não excedendo em número de perguntas, óbvio que esta limitação depende de quem está lidando com os autos e com o caso em si, com a quantidade de volume dos autos, mas, sobretudo com conteúdo dos autos, onde há divergência. Mas que sejamos moderados na quantidade de perguntas, porque só assim ficará mais fácil de identificar o que se quer, e em que ponto se deseja dar ênfase.

3) A colocação das perguntas:

As perguntas deverão ser colocadas de modo inteligível, primando pela língua portuguesa, e também a coesão das perguntas para que o perito possa compreender e responder adequadamente, não criando assim situações caóticas para o perito. Às vezes o perito se vê obrigado a responder perguntas sem sentido, mas que com a devida habilidade sempre conduzirão à verdade. Se o operador do direito não compreender do tema é aconselhável que procure um profissional da área em que o

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