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MODELO DE MOGOGRAIFA

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Por:   •  28/10/2014  •  2.988 Palavras (12 Páginas)  •  219 Visualizações

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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (fonte 14) Centro de Ciências Sociais e Aplicadas Curso de Ciências Econômicas (fonte 12, negrito, centralizado, digitado após a margem superior)

TÍTULO (EXPRESSA O TEMA ESCOLHIDO PARA A MONOGRAFIA E SUA DELIMITAÇÃO) (espaçamento simples, fonte 16, maiúsculo, negrito, centralizado)

Nome Completo do Aluno Nº DE MATRÍCULA (TIA) (fonte 14, só as primeiras letras maiúsculas, negrito, centralizado)

Orientador: Nome do Orientador (fonte 12, só as primeiras letras maiúsculas, negrito, alinhado à direita)

São Paulo 2010 (fonte 14, negrito, maiúsculo e minúsculo, centralizado)

ANEXO A – MODELO DE CAPA

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ANEXO B – RESUMO

Resumo10

O objetivo da dissertação é analisar as relações entre Estado e acumulação de capital no Brasil no período compreendido entre 1930 e 1980. Em particular, o trabalho procura mostrar como a evolução econômica, apesar de ampliar a capacidade produtiva e proporcionar rápido crescimento, não conduziu o país ao desenvolvimento, entendido como elevação generalizada e universal do nível de bem-estar econômico e social. Sendo o Estado o principal articulador das estratégias de acumulação no período, reside, na própria natureza do Estado em uma sociedade capitalista, uma das razões para o subdesenvolvimento do país, na medida em que a riqueza mundial se encontra restringida pela própria dinâmica da economia mundial capitalista.

Palavras-chave: Acumulação de capital; Economia brasileira; Subdesenvolvimento.

10 Exemplo retirado de Milan (2002).

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ANEXO C - SUMÁRIO

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO................................................................................................................... 8

1. ECONOMIA DO BEM-ESTAR, ESTADO E SOCIEDADE......................................... 12

2. UM BREVE HISTÓRICO DAS DISCUSSÕES SOBRE BEM-ESTAR ...................... 20

2.1. Teoria da Sociedade ................................................................................................. 21

2.1.1. Os “libertarianos” ........................................................................................... 23

2.1.2. Os Coletivistas................................................................................................ 25

2.1.3. Teorias Liberais da Sociedade ....................................................................... 28

3. FUNÇÕES DE BEM-ESTAR SOCIAL: ASPECTOS TEÓRICOS E LIMITAÇÕES .. 30

4. AVERSÃO À DESIGUALDADE E RENDA PLENA: UMA ABORDAGEM ALTERNATIVA ................................................................................................................

40 4.1 Aversão à desigualdade ............................................................................................ 42

4.2 Renda Plena .............................................................................................................. 45

5. MENSURAÇÃO DE BEM-ESTAR E REQUERIMENTO DE DADOS ...................... 50

CONCLUSÕES................................................................................................................... 58

BIBLIOGRAFIA................................................................................................................. 65

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ANEXO D - REGULAMENTO GERAL DA MONOGRAFIA DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DO CCSA

Capítulo I

Da Definição

Art. 1º Em atendimento às disposições da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pela autonomia estabelecida às Universidades, objetivando a proficiência acadêmica para estabelecer a competência profissional dos alunos dos Cursos de Graduação do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, constitui-se como atividade curricular obrigatória a Monografia para o Curso de Ciências Econômicas.

Art. 2º A Monografia é definida como trabalho científico que trata, por escrito, de tema específico, não necessariamente novo ou inédito, mas que revele leitura, reflexão e interpretação sobre um assunto relacionado ao curso de Ciências Econômicas, demonstrando ser produto de uma construção intelectual, estimulando o raciocínio crítico em sua respectiva área de estudo que constitui o núcleo do exercício profissional do graduando.

Art. 3º A Monografia é regulamentada de acordo com a Resolução n° 4, de 13 de julho de 2007, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior.

Art. 4º A qualidade da Monografia deverá estar intimamente ligada aos objetivos propostos dentro das linhas de pesquisa do CCSA e os temas deverão ser delimitados com base em projetos de pesquisas de acordo com as áreas temáticas dos núcleos de pesquisa do CCSA.

Capítulo II

Dos objetivos

Art. 5º A Monografia tem por objetivos:

I - propiciar a geração de conhecimentos sobre determinados fenômenos que abordem temas de relevância social e científica;

II - iniciar os alunos da graduação nas atividades de pesquisa que possibilitem identificação, reunião, tratamento, análise, interpretação e apresentação de informações, com a utilização de metodologia científica;

III - aplicar os procedimentos científicos que são utilizados para a obtenção e apresentação das informações desejadas;

IV - refletir e propiciar uma nova maneira de ver o mundo, com maior cientificidade, curiosidade e criatividade, envolvendo disciplina e organização da argumentação.

Capítulo III

Da realização

Art. 6º A Monografia é elaborada conforme segue:

I - para o Curso de Ciências Econômicas, a Monografia é elaborada individualmente;

II – os trabalhos são realizados com a assistência de orientador designado no início do semestre;

III - os trabalhos devem atender ao rigor científico, tanto na sua forma como no seu conteúdo, de maneira a atender à qualidade mínima estabelecida pelo CCSA;

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IV - os trabalhos devem ter estrutura que possibilite, após a sua conclusão, a publicação de artigo em revista especializada, apresentação em reuniões científicas, congressos ou a publicação em livro.

Capítulo IV

Das características

Art. 7º A Monografia é elaborada no decorrer dos dois últimos semestres dos Cursos de Ciências Econômicas.

Art. 8º O desenvolvimento do trabalho monográfico é resultado de conhecimentos e habilidades adquiridas nas seguintes disciplinas específicas: Epistemologia da Economia (Metodologia em Pesquisa), Técnicas de Pesquisa em Economia Monografia I e Monografia II do Curso de Ciências Econômicas.

Capítulo V

Da coordenação

Art. 9º A Coordenação de Monografia é indicada pelo Diretor do CCSA.

Art. 10 Compete à Coordenação de Monografia garantir a qualidade dos trabalhos, tomando ações tendo em vista:

I. designar professor-orientador para os alunos;

II. planejar e organizar os apoios à realização dos trabalhos científicos do CCSA;

III - acompanhar e avaliar periodicamente seu processo de desenvolvimento;

IV - promover a avaliação dos resultados do trabalho de graduação no final de cada semestre letivo, através de relatório circunstanciado e conclusivo ao Conselho de Coordenadores do CCSA, que o enviará à Reitoria;

V - fazer cumprir as normas e regulamentos;

VI - resolver questões referentes à elaboração dos trabalhos de graduação;

VII - fazer cumprir o calendário escolar estabelecido pela Reitoria;

VIII – dar encaminhamento aos procedimentos administrativos estabelecidos pela Secretaria Geral.

Art. 11 A Coordenação de Monografia deverá entregar a relação de orientandos para os Orientadores no início de cada semestre letivo, ficando condicionado ao recebimento da lista de alunos matriculados, enviada pela Secretaria Geral da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Capítulo VI

Da orientação

Art. 12 Poderão orientar a Monografia apenas os docentes da Universidade Presbiteriana Mackenzie alocados no CCSA.

§ Único. Poderá ser alocado, como co-orientador, profissional que faça ou não parte do corpo docente da instituição, desde que obtenha a aprovação da Coordenação de Monografia e, ainda, que não incorra em ônus para a Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Art. 13 O aluno pode solicitar a substituição do orientador designado, desde que fundamente os motivos em formulário próprio, que será submetido à avaliação e aprovação pela Coordenação de Monografia, respeitados os prazos estipulados no início do semestre.

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Art.14 A troca de orientador só é efetivada quando outro docente assumir formalmente a orientação, respeitando o dispositivo do art. 13.

Capítulo VII

Do orientador

Art. 15 Poderão orientar monografia os professores contratados em regime de tempo parcial ou integral e que lecionem no CCSA em áreas relacionadas à Economia

Art. 17 Os orientadores de Monografia estão sujeitos ao controle de ponto pela Secretaria Geral.

Capítulo VIII

Dos requisitos para a realização dos trabalhos

Art. 18 Somente será matriculado na disciplina Monografia II, o aluno aprovado na Monografia I.

§ Único. Alunos que ingressaram a partir do 1º semestre de 2009 (inclusive) deverão observar os seguintes pré-requisitos:

I- para Monografia I – Epistemologia da Economia e Técnicas de Pesquisa em Economia; II- para Monografia II – Epistemologia da Economia; Técnicas de Pesquisa em Economia e Monografia I

Capítulo IX

Dos procedimentos metodológicos

Art. 19 A Coordenação de Monografia é responsável pela estrutura, processo e definição da formatação dos trabalhos das disciplinas de Epistemologia da Economia (Metodologia em Pesquisa), Técnicas de Pesquisa em Economia, Monografia I e II, obedecendo aos padrões de apresentação de trabalho científico definidos pela ABNT, de acordo com as normas promulgadas pela Reitoria desta instituição.

Capítulo X

Da avaliação e da aprovação

Art. 20 A aprovação da Monografia segue os critérios estabelecidos pelo Ato da Reitoria nº 6, de 05 de maio de 2004 ou seu substituto.

Art. 21 Os trabalhos serão avaliados mediante apresentação pública para uma Banca Examinadora, que tem soberania para aprovar ou reprovar o trabalho, observadas as condições dos Artigos anteriores desse regulamento e a qualidade do trabalho apresentado.

§ único. Da avaliação final aferida pela Banca não cabe recurso.

Art. 22 A nota final dos alunos será a média das notas dos membros da banca.

Art. 23 Os trabalhos caracterizados como plágio, total ou parcial, serão reprovados e implicarão outras sanções, previstas no Regimento da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Capítulo XI

Da banca examinadora

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Art. 24 A Banca Examinadora da Monografia será composta pelos seguintes membros:

I - o orientador - como Presidente da Banca;

II - pelo menos um professor titulado pertencente ou não ao quadro da instituição ou profissional especialista no tema do trabalho.

Art. 25 A indicação dos examinadores deverá ser proposta pelo orientador para aprovação pela Coordenação de Monografia.

Art. 26 Compete à Coordenação de Monografia alimentar e atualizar o cadastro de examinadores.

Art. 27 Na ausência ou impedimento de um dos membros indicados para compor a Banca Examinadora, a Coordenação de Monografia deverá designar um professor ad hoc para substituí-lo.

Art. 28 A Coordenação de Monografia organizará a apresentação e suporte para a realização das defesas.

Capítulo XII

Dos prazos e da entrega

Art. 29 Os trabalhos de Monografia II deverão ter seus depósitos protocolados na Coordenação de Monografia, em datas previamente marcadas e divulgadas no início de cada semestre, com base no Calendário Acadêmico. Comporão o depósito 2 (duas) vias encadernadas e 1 (uma) via eletrônica (em CD, arquivo no formato Word - DOC) e um termo de anuência assinado pelo orientador.

§ único. Cabe ao orientador o encaminhamento dos exemplares dos trabalhos aos membros da Banca Examinadora para leitura prévia dos trabalhos.

Art. 30 Os trabalhos de Monografia I deverão ter seus depósitos protocolados na Coordenação de Monografia, em datas previamente marcadas e divulgadas no início de cada semestre, com base no Calendário Acadêmico. Comporão o depósito 1 (uma) via encadernada e 1 (uma) via eletrônica (em CD, arquivo no formato Word - DOC) e um termo de anuência assinado pelo orientador. As notas dos trabalhos serão divulgadas pelo Orientador até a data de encerramento determinada pela Instituição.

Art. 31 O período de realização das Bancas Examinadoras de Monografia é determinado pela Coordenação de Monografia, no início do semestre.

Art. 32 Após a defesa, considerações da Banca Examinadora e aprovação final, o Orientador deverá entregar à Coordenação de Monografia uma cópia da Ata de Defesa assinada pelos componentes da Banca.

Art. 33 As notas deverão ser divulgadas logo após a defesa, mediante a leitura da Ata assinada pelos componentes da banca examinadora.

Art. 34 O professor-orientador deverá informar no Sistema de Notas os títulos dos trabalhos dos alunos matriculados em Monografia II e suas respectivas notas.

Capítulo XIII

Da apresentação oral

Art. 35 A apresentação oral é de caráter obrigatório a todos os alunos concluintes dos cursos do CCSA.

§ único. A apresentação oral será pública, dentro do campus da Instituição, em dependência, data e horário determinados pela Coordenação de Monografia.

Art. 36 Caberá ao Presidente da Banca Examinadora (orientador do trabalho):

I - abrir os trabalhos e apresentar a Banca Examinadora;

II - coordenar os debates após apresentação do trabalho pelo aluno;

III - reunir-se com a Banca Examinadora, logo após a defesa, para proceder à avaliação final;

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IV - comunicar imediatamente a avaliação final do(s) aluno(s), notificando a Coordenação de Monografia mediante Ata de Defesa e registro da avaliação realizada e a menção atribuída às partes do trabalho avaliado.

Art. 37 O Presidente da Banca abrirá a sessão, concedendo aos candidatos o limite de tempo para relatar o trabalho.

Art. 38 Após a apresentação do trabalho, a Banca passará à argüição, concedendo a palavra primeiramente aos membros convidados da Banca Examinadora e, na seqüência, eventuais comentários e considerações do orientador, que antecedem a conclusão das atividades.

Capítulo XIV

Das disposições gerais

Art. 39 As demais orientações por Ato da Reitoria ou do Conselho de Coordenadores incorporam-se a este regulamento.

Art. 40 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Direção do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas - CCSA, sujeitos à aprovação do Conselho de Coordenadores nos limites da respectiva competência, conforme as disposições estatutárias e regimentais.

Art. 41 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, que dispõe sobre sua aprovação.

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ANEXO E - FRAUDES NA ELABORAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS11 Prof.ª Dr.ª Maria Thereza Pompa Antunes Prof. Dr. Rodrigo Augusto Prando

Ao se abordar o tema .Elaboração de Trabalhos Acadêmicos., ou especificamente no CCSA o Trabalho de Graduação Interdisciplinar (TGI), além do rigor científico em termos da construção do conhecimento e dos seus aspectos formais, uma outra questão emerge e é considerada de extrema importância. Trata-se da fidelidade em relação às idéias alheias. Manter-se fiel às idéias alheias significa identificar o autor e a obra consultada pelo pesquisador. Quando isso não ocorre, ou seja, o pesquisador usa as idéias de outrem sem mencionar a fonte, diz-se que o pesquisador cometeu um plágio, isto é, copiou ipsis litteris (literalmente) o que já fora escrito sem dar os créditos da autoria ao seu idealizador. A Lei n. 9.610/98, Lei dos Direitos Autorais, estabelece em seu artigo 46 o que não constitui ofensa aos direitos autorais. Com relação às citações, assim expressa: A citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra. Entretanto, é importante chamar a atenção para um outro tipo de fraude acadêmica que não se enquadra literalmente no texto da Lei supracitada, ou seja, na sua forma, mas que, na essência, se caracteriza como plágio e que, nem por isso, deixa de ser uma atitude antiética. Esse tipo de plágio é assim caracterizado por Furtado (2005)12: O plagiário recorre dolosamente aos expedientes mais sutis, porém não menos recrimináveis, e não reluta em fazer inserções, alterações, enxertos nas idéias e pensamentos alheios, muitas vezes apenas modificando algumas palavras, a construção das frases, a fim de ludibriar intencionalmente e, assim, prejudicar, de forma covarde, o trabalho original de alguém e ofendendo os direitos morais do seu verdadeiro autor. (Grifo nosso) Como se pode observar, o autor está se referindo ao que se denomina plágio moral, ou seja, não se enquadra no texto da Lei 9.610/98, por não ser cópia literal, mas trata-se de uma utilização maquiada das idéias do autor original, por assim dizer. Adicionalmente, a realidade atual, caracterizada por um ambiente virtual que proporciona muitas vantagens, pode se transformar em uma grande armadilha, visto à facilidade de acesso a uma ampla quantidade de obras publicadas em diversos periódicos e, também, a bibliotecas de universidades nacionais e internacionais. Um exemplo bastante recente é a criação do site acadêmico lançado pela Google13. Se por um lado essa ferramenta possibilita o enriquecimento do trabalho escolar, dado o alcance de suas buscas, por outro lado pode levar o aluno a cair em tentação e copiar os textos seja de forma literal ou as idéias com pequenas modificações conforme já exposto, mas que em suma contribui para que o aluno fraude. 11 Originalmente publicado em: UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE. Centro de Ciências Sociais e Aplicadas. Manual de TGI: exemplar do professor / Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenação de TGI; elaborado pelos professores do CCSA- ed. rev. e atual. -- São Paulo, 2007. 12 FURTADO, J. A. X. Trabalhos acadêmicos em Direito e a violação de direitos autorais através de plágio. Jus Navigandi, Teresina,a.7,n.60, 2002. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3493. Acesso em 26/10/2005. 13 Google lança site acadêmico no País. O Estado de São Paulo,12/01/06.

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Nesse sentido, deve-se ressaltar que toda escolha implica em conseqüências que devem ser avaliadas. Ao mesmo tempo em que os sites de buscas possibilitam o acesso aos alunos para realização dos trabalhos, permite aos professores a verificação da autenticidade e autoria das idéias.

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