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Modelo De Constrado

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Por:   •  26/5/2014  •  608 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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Contrato de Constituição de Sociedade Limitada

Tratantes Ltda.

Ciclana de Tal, brasileira, solteira, nascida em 17 de janeiro de 1993, empresária, CPF n. xxx, RG n. xxx, domiciliada na Rua ...; e

Fulana de Tal, brasileira, casada, comunhão parcial de bens, nascida em 13 de maio de 1992, empresária, CPF n. xxx, RG n. xxx, domiciliada na Rua ..., constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira – A sociedade adota o nome empresarial, Tratantes Ltda. em sede e domicilio na Rua Lions Internacional, n. 171, Bairro Coopalis, Rondonópolis/MT CEP 78705-000.

Cláusula Segunda – A sociedade tem por objeto a comercialização de grãos em geral;

Cláusula Terceira – A sociedade iniciara suas atividades em 24 de março de 2014 e seu prazo de duração é indeterminado.

Cláusula Quarta – O capital social é R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) dividido em duas quotas de valor nominal R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

Fulana de Tal, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), quinhentas mil quotas (50%).

Ciclana de Tal, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), quinhentas mil quotas (50%).

Cláusula Quinta – As quotas individuais e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.

Cláusula Sexta – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de duas quotas, mas todos responderam solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sétima – A administração da sociedade caberá a Priscila Alves Wially com todos os poderes e atribuições necessária à administração e representação da sociedade, autorizada o uso de nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Cláusula Oitava – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador apresentará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo os sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Cláusula Nona ¬– Nos quatro meses seguintes ao término de exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o caso.

Cláusula Décima – Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de “pro labora” para o sócio administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

Cláusula Décima Primeira – Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da

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