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Nome empresarial – empresário e sociedades

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Por:   •  7/4/2014  •  Trabalho acadêmico  •  4.356 Palavras (18 Páginas)  •  327 Visualizações

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NOME EMPRESARIAL – EMPRESÁRIO E SOCIEDADES

1. NOME EMPRESARIAL (FIRMA) – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais

precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que

deve constar do objeto.

O nome do empresário deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os

prenomes;

O prenome, na maioria das línguas indo-europeias, é o elemento onomástico que precede

o apelido de família (sobrenome) na forma de designar as pessoas. Exemplos de prenomes

comuns são José, João, Carlos, Antônio, Maria, Joana, Paula etc. O prenome também é

conhecido como nome de batismo. A cada pessoa podem ser atribuídos um ou mais prenomes

quando nasce ou quando é batizada.

Não poderá ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes

do nome.

Sobrenome ou apelido de família é a parte do nome do indivíduo que está relacionada

com a sua ascendência, ligado ao estudo genealógico. O prenome precede o sobrenome

(apelido de família) na forma de designar as pessoas. Enquanto o prenome indica o indivíduo

propriamente dito, o sobrenome indica a origem genealógica ou família à qual ele pertence.

Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO,

etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.

Recomenda-se que seja requerida à Junta Comercial pesquisa sobre a existência de registro do

nome empresarial escolhido, para evitar colidência e a também evitar que o processo caia em

exigência.

Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação

mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente.

Assim, observado o princípio da novidade, não poderão coexistir, na mesma unidade

federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes. Se a firma ou denominação for

idêntica ou semelhante à de outra empresa já registrada, deverá ser modificada ou acrescida

de designação que a distinga. Será admitido o uso da expressão de fantasia incomum, desde

que expressamente autorizada pelos sócios da sociedade anteriormente registrada.

FIRMA

Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de

responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.

2

Exemplos de nome empresarial (firma social):

João Carlos dos Santos Filho, ou J. Carlos dos Santos Filho, ou João C. dos Santos Filho, ou João

Carlos dos Santos Filho Comércio de Combustíveis

Sergio Renato Reolon Martins; ou S. Renato Reolon Martins, ou S. R. Reolon Martins, ou Sergio

R. Reolon Martins, ou Sergio Renato Reolon Martins Comércio de Alimentos.

Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, mas seu uso não invalida a

informação. Havendo modificação do nome civil de empresário, averbada no competente

Registro Civil das Pessoas Naturais, deverá ser arquivada alteração com a nova qualificação do

empresário, devendo ser, também, modificado o nome empresarial.

DENOMINAÇÃO

Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter

opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.

1.1 MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE

PEQUENO PORTE não poderá ser efetuada no Requerimento de Inscrição do Empresário.

Somente depois de procedida a inscrição do Empresário e arquivada a declaração de

enquadramento como ME ou EPP, é que, nos atos posteriores, obrigatoriamente, deverá ser

feita a adição de tais termos ao nome empresarial.

1.2 Proteção de Nome Empresarial

Para ARQUIVAMENTO, ALTERAÇÃO e CANCELAMENTO de Proteção de Nome Empresarial são

necessárias providências na Junta Comercial da Unidade da Federação onde se localiza a sede

e na Junta Comercial da Unidade da Federação onde se pretenda proteger ou esteja protegido

o nome empresarial.

1.3 Empresa em Liquidação ou Recuperação Judicial

Ao final dos nomes dos empresários e das sociedades empresárias que estiverem em processo

de liquidação, após a anotação no Registro de Empresas, deverá ser aditado o termo “em

liquidação”.

Nos casos de recuperação judicial, após a anotação no Registro de Empresas, o empresário e

a sociedade empresária deverão acrescentar após o seu nome empresarial a expressão “em

recuperação judicial”, que será excluída após comunicação judicial sobre a sua recuperação.

2.

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