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Nota Promissoria

Artigo: Nota Promissoria. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/11/2013  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  519 Visualizações

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Seminário de direito empresarial

NOTA PROMISSÓRIA

Podemos começar falando que Nota Promissória é uma promessa de pagamento feita pelo próprio devedor, que se sente na obrigação em determinada data estipulada pelo credor em extinguir aquela obrigação prefixada. É considerada titulo de crédito desde a sua origem, pois foi emitida pelo próprio devedor e o possuidor da mesma poderá logo após o prazo estipulado do pagamento mover uma ação executiva, caso não tenha sido realizado a sua devida importância prefixada.

Após a emissão da Nota Promissória ocorre necessariamente o envolvimento de duas pessoas, sendo uma o “EMITENTE”, ou seja, o devedor, aquele que emite a nota promissória e o “BENEFICIÁRIO”, ou “TOMADOR” que se refere ao credor. Estas sendo as duas figuras principais desta obrigação podendo também aparecer outras figuras como os “AVALISTAS” que agem com o emitente solidariamente para finalizar esta ordem de pagamento e também o “ENDOSSATÁRIO”, ou terceiro, passando a ser o novo credor.

Lei Uniforme de Genebra Decreto n° 57.663 de 24 de janeiro de 1966, em seu artigo 54 versa os requisitos:

Art. 54 - A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso, no contexto:

I - a denominação de "nota promissória" ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

II - a soma de dinheiro a pagar;

III - o nome da pessoa a quem deve ser paga;

IV - a assinatura do próprio punho do emitente ou do mandatário especial.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

JUNIOR, Humberto Theodoro. Títulos de Crédito. Saraiva, 1ª Ed., pág. 101.

Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.

Artigo 618 do Código de Processo Civil

NOTA PROMISSÓRIA E SUA ORIGEM

A NOTA PROMISSÓRIA é um título de crédito nos moldes da LETRA DE CÂMBIO. E está subordinada às mesmas regras e princípios jurídicos instituídos para esta. E somente se difere da letra de câmbio porque se revela uma promessa do devedor para o credor, enquanto a letra de câmbio é a ordem de pagamento do credor sacada contra o devedor, a favor de um terceiro (tomador).Inicialmente, o devedor, que é o emitente da nota promissória, já assume o compromisso escrito e solene de pagar, o que confessa dever. Na letra de câmbio, ao contrário, somente depois de aceita, está o devedor vincula à obrigação, que, na promissória, nasce desde logo, com a emissão do título, que vai assinado pelo próprio devedor.

2) DO SURGIMENTO

A Nota Promissória surgiu ao mesmo tempo em que a letra de câmbio passou a ser utilizada nas transações comerciais, ou seja, nos fins da Idade Média, quando os banqueiros recebiam dos mercadores certas importâncias em depósito, emitiam documentos quirógrafos (escritos de próprio punho) em que prometiam pagar a soma depositada, ao depositante ou a um seu representante, quando reclamada, desse

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