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Novo Código Comercial

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Por:   •  21/11/2014  •  490 Palavras (2 Páginas)  •  338 Visualizações

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O BRASIL PRECISA DE UM NOVO CÓDICO COMERCIAL

O atual Código Comercial Brasileiro é datado de 1850, sendo herança do Império. Ele disciplinava as relações entre empresas em uma época em que a atividade comercial era restrita às grandes cidades e o Brasil era latifundiário. Assim sendo, é entendível que boa parte do que estava previsto tenha sido revogada e que novas leis tenham surgido para acompanhar a atual economia globalizada.

O Código Civil de 2002 revogou toda a “Parte Primeira” do Código Comercial de 1850 que tratava sobre o direito comercial terrestre, restando apenas a parte correspondente ao comércio marítimo. Dessa forma, entende-se como clara a necessidade de um novo código.

O Código de 1850 já não existe mais, pois sua parte não revogada é apenas uma lei complementar, restrita ao comércio marítimo e integrada pelo CC/02. O professor Fabio Ulhoa Coelho defende que, como a economia brasileira sofreu inúmeras mudanças, é necessário que se faça uma adaptação nas leis de direito comercial e de relações entre empresas.

Muitos especialistas da área de Direito Comercial falam em reformas pontuais no CC/02 e uma melhor aplicação de seu Livro Dois, que trata especificamente sobre o tema. No entanto, o professor Ulhoa vem defendendo a promulgação de um novo código para superar problemas originados na revogação da maior parte do Código de 1850 e do fato de haver o CC/02 deixado lacunas importantes em relação à tutela da atividade mercantil.

Dessa forma, faz-se necessário um novo Código Comercial, não apenas para reunir em um único diploma a disciplina da matéria, mas também para ampliar a segurança jurídica dos investimentos, resgatando a autonomia do Direito Comercial.

A REGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÕES É COMPATÍVEL COM OS PRINCIPIOS DA LIVRE INICIATIVA E LIVRE CONCORRENCIA? JUSTIFIQUE.

No Brasil, o sistema capitalista é formado por dois elementos essenciais, a propriedade privada e a livre iniciativa. A ordem econômica deve ser baseada na valorização do trabalho humano e na livre concorrência, observando alguns princípios, em especial os da livre iniciativa e concorrência.

A regulamentação de profissões acarreta dois grandes problemas. Primeiramente, o comprometimento do principio do livre exercício profissional, seguido pela rigidez do mercado de trabalho. Quando são impostos deveres e responsabilidades para o exercício de funções simples com pretexto de regulamentá-las, pode ocorrer, por exemplo, de trabalhadores dos setores secundário e terciário serem demitidos em períodos de crise econômica e não serem rapidamente absorvidos pelo mercado de trabalho.

O outro problema é o aumento dos custos de certas atividades profissionais, podendo acarretar na inviabilização da demanda por seus serviços. Nota-se que a regulamentação de novas profissões leva à formação de reservas de mercado em algumas áreas profissionais.

O principio da livre concorrência é uma conseqüência da livre iniciativa ou até mesmo uma forma de incidência da livre iniciativa no contexto das relações de concorrência de mercado, tendo a função de protegê-lo.

Assim sendo, quando o Estado regulamenta profissões ele acaba por impedir o livre exercício de oficio por qualquer

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