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O DIREITO DO CONSUMIDOR

Por:   •  29/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  112 Visualizações

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TECNOLOGIA EM MARKETING – N1MKV20191F

JÉSSICA MARQUES FELIX – 232162014

PORTIFÓLIO DE DIREITO DO CONSUMIDOR

das práticas abusivas

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Guarulhos

2019

JÉSSICA MARQUES FELIX

PORTIFÓLIO DE DIREITO DO CONSUMIDOR

das práticas abusivas

Trabalho apresentado ao Curso de Tecnologia em Marketing da Faculdade ENIAC para a disciplina  Direito do Consumidor.

Prof.

Guarulhos

2019

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Respostas:

  1. Sim, houve abuso, pois de acordo com o art. 6º, II do CDC “ São direitos básicos do consumidor:

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”.

Sim, houve pratica de “dolo de aproveitamento”, pois conforme seção IV - Das Práticas Abusivas, art. 39, VI do CDC. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

  1. O consumidor deve se eximir do pagamento do conserto e retirar seu produto, pois não houve previa negociação do valor do serviço, tão pouco informação orçamentária para consenso do sr. WW. Caso haja negativa do fornecedor, o consumidor deve procurar o PROCON e exigir que seus direitos sejam cumpridos, conforme artigos citados anteriomente.

  1. Não é passível de indenização, pois “não houve prejuizo”. No entando, deve  sim, ser retirada a televisão consertada, sem pagamento do serviço, cujo não houve previa negociação ou afirmativa para conserto ser realizado, assim restando clara a má-fé por parte do prestador de serviço.

Conclusão:
De acordo com o problema apresentado e pesquisa relacionada, concluo que antes a qualquer realização de serviço, deve se obter uma neogociação previa ou informação, seja tássita ou contratual expressa de valores e condições de pagamento. Sendo o negócio jurídico bilateral, o consumidor deve analisar se aprova o serviço, se realiza contraproposta ou se aceita. Não sendo desta forma, exime-se o consumidor de realizar o pagamento, podendo ainda, se for o caso, denunciar o fornecedor e/ou prestador de serviço por não cumprimento dos dispositivos da lei.

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