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Planejamento Tributário

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Por:   •  8/3/2015  •  7.613 Palavras (31 Páginas)  •  210 Visualizações

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ALGUNS DESAFIOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO BRASIL

1. INTRODUÇÃO

O planejamento tributário vem sendo a cada dia peça importante na estratégia empresarial. O estudo do impacto da carga tributária nos preços e resultados do negócio é mais um esforço da organização para melhora da sua competitividade, atratividade e investimentos.

Também não se trata de uma atividade estática. Muito pelo contrário: como em toda a atividade empresarial contemporânea, que enfrenta mudanças com grande velocidade e competitividade em escala global, é revisado a todo o momento.

A sua elaboração considera todo o ambiente onde o negócio está inserido. Portanto, não se limita na interpretação das normas fiscais e cálculos numéricos, mas também considera a análise dos comportamentos políticos, jurídicos e da sociedade em geral.

Neste sentido, a coerência e clareza das regras fiscais, a segurança jurídica, estabilidade política e sistema econômico são elementos importantes da análise e que influenciam na definição do negócio e na decisão de investimentos.

Este trabalho pretende demonstrar o grau de dificuldade e as incertezas que circunstanciam a elaboração de um planejamento tributário no Brasil. Elaborar planejamento tributário em um ambiente aonde as regras fiscais não são claras, ás vezes conflitantes, obrigações fiscais assessórias redundantes, existência de guerra fiscal interna e externa, poder judiciário moroso, edição de regras em quantidades e ambiente econômico instável, exige das empresas um esforço ainda maior e um custo adicional para toda a sociedade, constituindo, portanto, em mais um complicador para a formação de preços e competitividade.

2. ALGUNS DESAFIOS NO CENÁRIO BRASILEIRO

No planejamento de qualquer negócio as questões tributárias tem sido objeto de constantes reavaliações, não só no Brasil como em todo o mundo. Como ensinam Castro, Neto, Junior e Filho (2011, p.179):

A questão tributária é de grande relevância para a empresa e não pode ser menosprezada pelo gestor, sob pena de majoração substancial do ônus tributário, cujas implicações seriam a redução da margem de lucro ou o repasse desse acréscimo ao consumidor por meio da elevação indesejada do preço final do produto/serviço, o que, nas condições atuais de competitividade do mercado, poderia gerar consequências danosas à continuidade das operações da empresa.

No Brasil o planejamento tributário é ainda mais preocupante dada à maneira como as nossas autoridades, Federal, Estadual e Municipal, editam para os contribuintes obrigações fiscais de toda a ordem e a todo o momento. Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) apresenta os seguintes dados:

Ainda segundo o estudo:

“Dividindo-se a média/útil das normas pelos 26 Estados mais o Distrito Federal e a média/dia útil das normas municipais pelos 5.567 municípios brasileiros, temos que são editadas por dia útil cerca de 5,48 normas tributárias (grifo nosso).”

O próprio atual Ministro da Fazenda, Guido Mantega, declarou:

O Brasil tem uma estrutura tributária muito complexa, com muitos tributos incidentes sobre a mesma base. O problema é especialmente relevante no caso dos tributos indiretos sobre bens e serviços. Enquanto a maior parte dos países tem um ou dois tributos indiretos, o Brasil tem seis, com grande diversidade de legislações, que estão em permanente alteração (Fonte: Custos e Ineficiências Enfrentadas pelas Empresas, Sérgio Approbato Machado Júnior, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - Sescon/SP).

A preocupação no Brasil é ainda multiplicada exponencialmente pela falta de transparência sobre os critérios da interpretação das normas. Em setembro último na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) realizou-se o seminário “O peso da burocracia tributária: a busca pela simplificação” que contou com a participação de representantes dos Empresários, da Receita Federal, da Câmara dos Deputados e dos Contabilistas, onde, dentre outros temas, destacaram a falta de clareza das regras. “Enquanto os empresários culpam o fisco pela confusão no entendimento das regras, este culpa o Congresso por não ser mais claro em suas decisões, que por sua vez atribui a responsabilidade à Receita” (Fonte: Burocracia tributária cria nova divergência, Fernanda Bompan, Jornal Diário do Comércio e Indústria de São Paulo - DCI/SP).

Alguns tímidos passos no sentido de reduzir as divergências foram dados pela RFB, no seu âmbito de atuação, com a divulgação da Instrução Normativa (IN) nº 1.396 de 16/09/13, que trata sobre a consulta junto ao órgão. Antes o contribuinte efetuava a sua consulta para solução de dúvida junto a Divisão de Arrecadação, da RFB (DESIT) da sua jurisdição cuja solução de consulta era válida somente para si. Caso houvesse uma solução sobre o mesmo assunto dada pela DESIT de outra jurisdição, a outro consulente, e diferente da dada pela DESIT da sua jurisdição, então se encaminhava uma solução de divergência para a Coordenação-Geral de Tributação, da RFB (COSIT), instância superior da RFB. Não havia definição de prazo para resposta pelas DESIT´s e COSIT. Com a edição da IN 1.396 a consulta é encaminhada diretamente para a COSIT cuja solução têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que não seja o consulente), desde que se enquadre na hipótese por elas abrangidas. Ainda, as DESIT´s e COSIT poderão propor ao Secretário da RFB a expedição de ato normativo sempre que a solução de uma consulta tiver interesse geral. Lamentavelmente a IN traz somente uma previsão de que o Poder Executivo regulamente o prazo para a solução da consulta. Há o prazo de até 12 meses mas sem nenhuma punição quando for vencido.

A complexidade da legislação ainda obriga as empresas a um custo altíssimo para o gerenciamento. Segundo o relatório Doing Business 2014 do Banco Mundial, são necessárias 2.600 horas por ano para uma empresa pagar tributos no Brasil, enquanto na média dos países da OCDE são necessárias 176 horas por ano, conforme tabela abaixo:

Ainda que tenhamos subido 1 ponto na classificação, o resultado deste indicador nos coloca

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