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Processos Administrativos

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Por:   •  21/3/2014  •  1.295 Palavras (6 Páginas)  •  181 Visualizações

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 Resumo

 Aula-tema 04: Direito Civil - Parte Geral.

Direito Civil, segundo PALAIA (2010), “é um Ramo do Direito Privado. Tratase

de um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre as pessoas e

entre estas e seus bens.” É ramo de Direito Privado que se divide em parte geral e

especial. A parte geral, que veremos agora, trata das pessoas naturais ou físicas e

jurídicas e de seus bens, assim como da capacidade e do negócio jurídico.

A pessoa física é o ser humano e a jurídica é um grupamento de pessoas

ligadas por interesses e finalidades em comum. Para ser pessoa física precisamos

de personalidade, ou seja, de aptidão para exercermos os atos da vida civil e de

capacidade de por si só exercer direitos e contrair obrigações.

Ao exercermos direitos ou contrairmos obrigações, estamos criando relações

jurídicas, ou seja, agindo dentro da órbita do direito. Neste caso, precisamos

observar a questão da capacidade para os atos da vida civil.

Ser capaz, em Direito, é estar preparado, diante da lei, para o exercício da

vida civil, quer seja, para assumir a responsabilidade pelos seus atos. O Código Civil

estabelece as incapacidades quando trata dos absolutamente incapazes, como

exemplo os menores de 16 anos e dos relativamente incapazes, como exemplo os

que estão entre os 16 e os 18 anos. É importante salientar que qualquer tipo de

incapacidade, quando necessário, deve ser suprida por tutores, curadores ou

representantes legais. A incapacidade também pode ser suprida pela Emancipação,

que é a capacidade civil antes da idade legal, desde que sejam atendidos os

requisitos estabelecidos em lei. A Emancipação o pode ser voluntária, feita pelos

próprios pais; judicial feita pelo juiz e legal, que decorre automaticamente da lei. Por

exemplo, casar-se aos 17 anos você automaticamente se emancipa.

Em praticamente todos os contratos ou formulários que preenchemos, além

de se observar a questão da capacidade para os atos da vida civil, a exemplo de um

contrato de Compra e Venda de Imóvel, ainda percebemos a necessidade de firmar

domicílio, pois para o Direito Civil, domicílio é o lugar onde uma pessoa estabelece

sua residência com ânimo definitivo. Se a pessoa tem duas residências, onde

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alternadamente se encontre, terá também dois domicílios; João tem uma casa de

praia que vai de 15 em 15 dias e mora em São Paulo, nesse caso terá dois

domicílios.

Já que o Direito Civil trata basicamente do cidadão e seus bens ou da relação

entre eles, se faz necessária a classificação dos bens em: móveis e imóveis;

fungíveis e infungíveis; consumíveis e inconsumíveis; divisíveis e indivisíveis;

públicos e particulares; singulares e coletivos.

Sabemos que, se vivemos em sociedade, em determinado momento, fatos

cotidianos podem se transformar em jurídicos e esses atos, por si só podem

estabelecer negócios jurídicos. É regulando os negócios jurídicos, ou seja, os atos

da vida civil que geram efeitos jurídicos, onde as pessoas adquirem, transferem,

modificam ou extinguem direitos é que o direito civil estabelece a necessidade da

validade desses mesmos atos.

Para que sejam válidos, os negócios jurídicos devem como requisitos,

observar: a capacidade daqueles que negociam, se o objeto do negócio é lícito, ou

seja, legal ou favorável à lei e se a forma utilizada para o negócio é determinada em

lei, ou ao menos, não proibida por ela.

Se os requisitos não forem observados, teremos negócios nulos ou passíveis

de anulação, por apresentarem defeitos, como: o erro, o dolo, a coação, lesão,

estado de perigo e fraude, que veremos em conceitos fundamentais.

Glossário:

1. Ânimo: determinação, manifestação efetiva de desejo; intento, vontade.

2. Curador: aquele que fica judicialmente incumbido de cuidar dos

interesses e bens dos que sejam ou estejam impossibilitados de fazê-lo, como

exemplo os inválidos, os órfãos menores e os doentes mentais.

3. Lícito: Legítimo, legal, o que é justo ou permitido, termo jurídico que

informa o que é conforme a lei, aos princípios do direito.

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4. Mandato: Tempo a ser cumprido ou período de exercício de cargo

eleitoral (Ex. O mandato do presidente será de 4 anos).

5. Órbita: Campo, esfera, setor.

6. Suprir: Completar, fornecer.

7. Tutor: Aquele que exerce tutela judicial ou não, aquele que ampara,

protege, defende; guardião.

 Conceitos Fundamentais

Atos Anuláveis - Acontecem e geram efeitos. (Exemplo: casamento de menor, sem

autorização).

Ato Ilícito - Aquele praticado em desconformidade com a Lei.

Ato Jurídico - É todo ato humano voluntário, intencional ou não, mas que gera um

efeito jurídico regulado por lei, por exemplo, a geração de um filho.

Atos Nulos - Acontecem, porém, não geram efeitos. (Exemplo: casamento de

pessoas já casadas).

Bens – Entende-se por bens as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades

das pessoas e das empresas.

Bens Imóveis - coisas que não podem ser transportadas de um lugar para o outro

sem que sejam destruídos, por exemplo, um terreno, um apartamento.

Bens Móveis - aqueles suscetíveis de remoção por força alheia, como por exemplo,

um celular, um veiculo ou um livro.

Bens Fungíveis - podem ser substituídos por outros da mesma espécie, por

exemplo, o dinheiro.

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Bens Infungíveis - não permitem a substituição, pois, têm qualidades únicas como

uma obra de arte, por exemplo.

Bens Consumíveis – o seu uso implica em destruição imediata, como os alimentos.

Bens Inconsumíveis - são de uso contínuo, não se destroem imediatamente com o

uso. Exemplos são as roupas, CDs e os livros.

Bens Divisíveis - podem ser fracionados sem perder seu valor econômico, como

terreno, barra de ouro etc.

Bens Indivisíveis - não podem ser fracionados, pois caso assim fosse, haveria

perda econômica do bem, por exemplo, um cavalo de raça.

Bem Público - esses bens pertencem a algum ente público, seu domínio pertence à

União, aos Estados ou aos Municípios, por exemplo: praças, ruas.

Bem Particular - são todos os demais, além dos citados em Púbicos.

Bens Singulares - são aqueles que considerados sozinho constituem um bem, mas

que quando unidos a outros bens, conformam um todo e dá origem a um novo bem

que será coletivo. Desse modo, imaginemos uma coleção completa com 50

volumes. Na análise do 14º volume, por exemplo, teremos um bem. Contudo,

quando tal volume é colocado com os outros 49 volumes, temos um todo que forma

a obra coletiva.

Bens Coletivos - são os que embora constituídos de duas ou mais coisas

singulares, consideram-se agrupados em um único bem. Exemplo uma biblioteca.

Capacidade Jurídica - É estar apto para o exercício de direitos e obrigações.

Coação - é a violência empregada contra a pessoa e que impede de proceder

livremente, trata-se da coação moral que anula o negócio jurídico, pois se a coação

for física o negócio jurídico é inexistente. Por exemplo, se você não se casar comigo

eu me mato.

Dolo - artifício empregado para enganar alguém. Por exemplo, quer vender o carro

de qualquer maneira e fala que o mesmo nunca foi batido.

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Erro: é uma falsa percepção da realidade, comprar um relógio de latão pensando

ser de bronze.

Estado de Perigo - prática de um ato jurídico mediante uma necessidade urgência

de se salvar ou de salvar a sua família, sendo essa necessidade conhecida da outra

parte. Por exemplo, indevida cobrança de cheque caução nos hospitais como

condição para o atendimento de urgência.

Fatos - Acontecimentos da vida sem relevância jurídica.

Fatos Jurídicos - São acontecimentos da vida através dos quais os direitos nascem

se modificam ou se extinguem.

Fraude - é a situação em que a pessoa, para burlar uma exigência legal, coloca-se,

simuladamente, em posição que a lei não o atinge, livrando-se de seus efeitos. Por

exemplo, pessoa de pouca instrução se envolve em contrato cujas cláusulas não

consegue entender, acreditando nas informações que lhe foram fornecidas.

Negócio Jurídico - É toda a manifestação de vontade, que através de uma ação ou

omissão humana, cria modifica ou extingue algum direito, a exemplo dos contratos

de compra e venda e testamentos.

Patrimônio - Acervo de bens ativos e passivos vinculados juridicamente a uma

pessoa.

Personalidade Jurídica - É a forma pela qual adquirimos direitos e contraímos

obrigações. Podemos dizer que a personalidade jurídica se dá no nascimento com

vida.

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