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Por:   •  30/5/2014  •  1.206 Palavras (5 Páginas)  •  618 Visualizações

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RELATÓRIO PARCIAL DO PROINTER ETAPA I

TUTOR A DIST. LADJANE ARAUJO HOLANDA

27 DE MAIO DE 2014

SERRA TALHADA –PE

Qual a importância das Técnicas de Recrutamento e Seleção para

Gestão de Pessoas dentro das Organizações?

O recrutamento é a forma utilizada para atrair e localizar candidatos que possuam o perfil adequado ao cargo que necessita ser preenchido. “As atividades de recrutamento de uma empresa devem ser altamente estimuladoras, no sentido de fazer com que potenciais candidatos queiram, realmente, ingressar na organização” (BULGACOV, 2006, p. 337). O recrutamento deve ser a primeira etapa para a seleção de pessoas, pois, já serve como uma triagem de candidatos adequados ao cargo, comparados com outros que não tenham o perfil necessário.

Todo recrutamento e seleção de pessoas deve ser um processo de comparação do cargo com as competências individuais de cada pessoa, para que assim, a empresa possa contratar o individuo que tenha o perfil que o cargo exige. Isto quer dizer que nem sempre a empresa irá contratar aquele candidato que tenha um grau de escolaridade maior que outro candidato, ou que irá contratar um candidato que tenha mais experiência, ou que fale mais que outros em dinâmicas de grupos, mas irá contratar o candidato que apresente características que o aproximem mais das descrições e análises do cargo.

Nota-se que quando a empresa se preocupa em realizar um bom processo seletivo, está de fato procurando a pessoa certa para ocupar um cargo disponível, e não apenas preencher o cargo sem nenhum tipo de critério. Isto afeta significativamente os custos da empresa, a motivação dos funcionários, e consequentemente a sua produtividade.

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Que forma conhecimentos na área de relações sindicais e negociações trabalhistas poderão trazer benefícios para os processos na área de pessoas nas organizações?

O panorama econômico, social e cultural do Brasil impõe novos desafios empresariais, dentre eles, o modelo de gestão com foco nas pessoas – no cliente, no fornecedor e principalmente no colaborador. Na atualidade, os colaboradores são os grandes parceiros da organização e os gestores devem procurar novas formas de lidar com estas mudanças, implementando políticas que proporcionem a satisfação das necessidades e desejos de sua equipe, sob pena de não prover a sobrevivência da organização no mercado. Segundo autores renomados, a viabilização destas políticas empresariais voltadas para os colaboradores se dá por meio de seis processos, quais sejam: agregar, aplicar, recompensar, desenvolver, manter e monitorar pessoas. Contudo, com a atual legislação trabalhista, não é fácil gerir todos os processos sem esbarrar em algum empecilho legal e ainda, sem acarretar ônus, às vezes demasiado, à organização. Neste contexto encontra-se o escopo do presente estudo que é demonstrar a interdisciplinaridade existente entre o Direito do Trabalho e a Gestão de Pessoas bem como a importância da assessoria jurídica preventiva no desenvolvimento dos processos. No contexto atual, não é possível afastar a premissa de que a gestão de pessoas nas organizações de pequeno, médio e grande porte, independente do ramo de atuação, é de extrema importância para a sobrevivência e crescimento fortalecido das empresas.

Seja qual for a área de atuação das organizações, o principal ativo são as pessoas, ou seja, dirigentes, colaboradores, fornecedores e clientes. Não é possível negar que as pessoas são o principal fator envolvido na cadeia produtiva das organizações e que, sem elas, a engrenagem não funciona. Por isso, a gestão de pessoas tem se tornado cada vez mais estratégica, agregando valor às organizações o que acaba potencializando os seus resultados.O objetivo da criação de tantas normas trabalhistas era controlar os movimentos decorrentes da expansão da indústria.A legislação trabalhista esparsa, que tratava de diversos assuntos correlatos culminou na sistematização prevista no Decreto-lei nº 5.452 de 1º/5/1943 que aprovou a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Como o próprio nome diz, a CLT apenas reuniu a legislação já existente sem a criação de um Direito Novo, o que por si só, desvenda o caráter legal e protecionista da legislação trabalhista brasileira. Tal sistema de regras reflete o momento histórico em que foi criado, de patente exploração do trabalho, sob condições, por vezes desumanas e que resultou na formação de um sistema de direitos predominantemente protecionista com vistas a amparar os trabalhadores hipossuficientes econômica e culturalmente. Visando assegurar a proteção do empregado, todas as situações decorrentes da relação de emprego estão previstas em lei, quase nada restando para a livre contratação. Para agravar o excesso de legalidade e formalismo, temos a Justiça do Trabalho e o Ministério Público

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