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Relações Sindicais

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Por:   •  3/6/2014  •  1.555 Palavras (7 Páginas)  •  217 Visualizações

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Sumario

1 - Introdução 1

2 – Desenvolvimento 2

2.1 – Direito do trabalho no Brasil 2

2.2 Tratamento legal e Noções Gerais 2

2.3 –Dados do empreendimento 4

2.4 – Qual o segmento da empresa? 4

2.5 – Qual sindicato vai atender a empresa? 4

2.6 – Existe acordo coletivo vigente entre a empresa e o sindicato? Está sendo aplicado? 4

2.7 - Existe convenção coletiva vigente? Está sendo aplicada 4

2.8 – Sugestões de melhorias; 5

2.9 – Como tirar proveito das leis trabalhistas e as convenções coletivas em uma visão estratégica? 5

3 – Considerações Finais 6

4-Referências Bibliográficas: 7

1 - Introdução

A ideia de criar uma empresa voltada ao ramo de Recursos Humanos veio om à necessidade de contratação de colaboradores qualificados e da redução de rotatividade das empresas. A R&R Soluções em Recursos Humanos é uma empresa especializada em recrutamento, seleção e treinamento de pessoas para que com isso elas consigam exercer suas funções com qualidade e eficiência garantindo sempre um ótimo atendimento e uma excelente liderança. O diferencial da nossa empresa é que ela visa a necessidade de cada empresa que contrata nossos serviços observando o perfil de cada empresa e com isso trazendo colaboradores preparados para cada vaga.

Abrir uma empresa demanda uma série de habilidades e conhecimentos. Devemos sempre conhecer o mercado, o público e planejar muito bem o negócio. Com a abertura dessa empresa vamos mostrar que faz tempo que a área de Recursos Humanos passou de um simples departamento de pessoal e se transformou em um agente de geração de valores que deseja o bem-estar e o comprometimento dos colaboradores para gerar grandes resultados.

A proposta do nosso desafio é mostrar que a R&R Soluções em Recursos Humanos especializada em Recrutamento, seleção e treinamento de pessoas fará a diferença dentro de uma empresa, pois temos uma equipe prepara para atender as necessidades das organizações e selecionar o perfil desejado para a vaga.

2 – Desenvolvimento

2.1 – Direito do trabalho no Brasil

Direito do trabalho não é nada mais, nada menos que o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores. As normas do Direito do Trabalho são regidas pela CLT (consolidação das leis do trabalho), pela constituição federal e por várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras). A corrente majoritária entende que o direito do trabalho não é ponto pacífico e sim que faz parte do Direito Privado uma vez que se trata da relação entre parte patrão e empregado.

Existem algumas regras publicas que buscam proteger o empregado, essas regras existem em virtude do intervencionismo básico do Estado. O intervencionismo faz com que alguns defendam uma natureza jurídica mista (de direito parcialmente Privado e simultaneamente parcialmente Público) para este direito que mescla tanto de normas públicas quanto privadas. Alguns vão mais longe a entenderem que as livres manifestações das vontades foram substituídas no Direito do Trabalho pela vontade do Estado e esse teria, portanto caráter de Direito Publico. Existe uma corrente que liga Direito do trabalho ao Direito Social. O Direito do Trabalho Brasileiro se entende por alguns princípios básicos que norteiam a confecção, interpretação e aplicação das normas trabalhistas. Existem também alguns princípios e entre eles o principio da proteção, que se divide em três: Sub principio do in dubio pro operário; sob principio da aplicação da norma mais favorável; e sub princípio da condição mais benéfica. Temos também um principio muito importante que é o principio da irrenunciabilidade de direitos; o principio continuidade da relação.

2.2- Tratamento legal e Noções Gerais

FGTS

A constituição Federal de 1988 encampou o FGTS como sistema único que consiste no depósito mensal pelo empregador de 8% da remuneração do empregado e 2% do jovem aprendiz em conta vinculada individualizada, e ser levantada em casos de demissão por justa causa, aquisição da casa própria etc...

O salário serve apenas de base de calculo não sofrendo desconto do referido percentual.

Contribuição Social: considerando que os depósitos de FGTS constituem uma reserva da qual pode o trabalhador solicitar o resgate nos casos previstos em lei. Corresponde então á fusão da teoria do tributo, na espécie contribuição social e do salário deferido.

A obrigação de a empresa depositar o FGTS fica bem próximo da definição de contribuição social, prevista no art. 195 da CF. E o saque tem natureza de salário social, pois acaba socorrendo o empregado no caso de despedida, na compra da casa própria, aposentadoria etc.

Previdência Social: a previdência social define-se como um seguro social através de contribuições previdenciárias com a intensão de prover subsistência ao trabalhador em caso de perda de sua capacidade labor ativa.

O ministério da Previdência Social que administra a Previdência Social as politicas relacionadas á área são executadas pela autarquia denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS é o recolhido por todos os trabalhadores formais, direto ou pelos empregadores.

Estabilidade no Emprego: todo trabalhador que possui estabilidade no emprego por algum motivo só poderá ser demitido por falta grave, sendo sempre apurada através de inquérito judicial. Falta grave acaba sendo mais que justa causa.

Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)

Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho

Todo acidente de trabalho ou doença profissional deve ser comunicada pela empresa ao INSS. Em casos de omissão a empresa pagará multa. É muito importante o preenchimento dos formulários.

Segurança do Trabalho: é uma equipe especializada onde

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