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Representação Comercial

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Por:   •  16/3/2015  •  1.264 Palavras (6 Páginas)  •  147 Visualizações

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1 – INTRODUÇÃO

O Representante Comercial, como o próprio nome indica, representa o produto, e representar um produto significa demonstra-lo ao cliente ou interessado, vende-lo. Uma das funções primordiais do Representante estão ligadas à Administração de Marketing, saber vender o produto pois as suas atividades devem ser voltadas para a fixação de uma marca ou produto novos, ou ainda à manutenção da imagem de produtos e marcas, portanto, a responsabilidade desse profissional é imensa diante da missão mercadológica que se assume.

Para iniciar na atividade como Representante Comercial, o profissional deve se identificar com os produtos ou produto que ele representa, pois não é só vender, é um trabalho de responsabilidade pelo produto que representa devendo conhecer todas as especificações, características técnico-científicas, informações sobre distribuição, conservação, condições de vendas e outros.

2 – LEGISLAÇÃO

A Lei n. 4.886, de 9 de dezembro de 1965 regulamenta as atividades dos representantes comerciais.

“Art. 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.”

O representante comercial atua na intermediação da compra e venda de mercadorias. Desta forma, o representante comercial não possui a mercadoria. Ele faz a venda (agencia o pedido), transmite o pedido para a representada, a representada entrega o produto diretamente ao comprador com a nota fiscal de venda (circulação de mercadorias - ICMS). O comprador pagará para a representada (fornecedora da mercadoria) e a representada pagará a comissão acordada ao representante comercial.

O que é melhor, ser autônomo (CPF) ou empresa de representação comercial (CNPJ)?

A resposta para essa pergunta dependerá de um bom planejamento. Um dos fatores a ser considerado é a receita bruta do representante comercial. Dependendo da receita bruta mensal (comissões sobre vendas) poderá ser mais vantajoso ter uma empresa de representação do que ser representante comercial autônomo pessoa física. Outros fatores, como por exemplo, atuação em sociedade, responsabilidade civil, sucessão, elemento de empresa, também são muito importantes e devem ser considerados para a tomada de decisão.

Autônomo

O Autônomo é pessoa física e assim é tributado:

IRPF - Tabela Progressiva do IR

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.710,78

De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59 15,0 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00

Acima de 4.271,59 27,5 790,58

INSS - 11% sobre o valor do recibo (comissão) respeitando o teto do salário de contribuição previdenciária mensal, hoje em R$ 4.159,00, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013.

Exemplo: Comissão no mês X de R$ 5.000,00, pagará 11% de INSS calculados sobre o teto R$ 4.159,00.

ISS - conforme o Município – Geralmente com base de cálculo presumida – resultando em valor fixo pago trimestralmente - Consulte na Prefeitura Municipal da sua Cidade.

Autônomo deve fazer o registro de autônomo na Prefeitura Municipal da sua Cidade, em Manaus dirija-se a SEMEF para maiores esclarecimentos.

O Registro de Autônomo é feito pela internet gratuitamente na Cidade de São Paulo. No portal, www.prefeitura.sp.gov.br, em CCM – Inscrição. Preencher o formulário (FDC) imprimi-lo e levar à Prefeitura Municipal (Subprefeitura).

OBS.: Antes de registrar-se na Prefeitura Municipal como representante comercial autônomo, deverá ser representante. Portanto, registrar-se no CORCESP e depois na Prefeitura.

A Empresa que remunerar o representante autônomo deverá fornecer o recibo de pagamento (RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo). Discriminará o valor pago e as retenções de IR e INSS. Deverá repassar os tributos retidos ao Fisco em nome do autônomo, fornecendo-lhe o comprovante.

A Empresa que remunerar o autônomo pagará 20% sobre o valor da remuneração ao INSS (CPP - Contribuição Patronal Previdenciária). Esse é o encargo da empresa.

OBS.: Caso a empresa contratante (representada) seja optante pelo Simples Nacional, com tributação pelos Anexos I, II, III ou V, não pagará a Contribuição Patronal Previdenciária de 20% sobre o valor da remuneração do autônomo, pois, já recolhe a CPP através do Simples Nacional.

Esse encargo do tomador de serviços do autônomo (CPP) é um dos motivos pelos quais as empresas não optantes pelo Simples Nacional não contratam autônomos, preferindo empresas de representação comercial.

Empresa de Representação Comercial

O representante comercial poderá atuar individualmente (sem sócios) ou em Sociedade (com sócios). A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ao capital social ou ilimitada, conforme a natureza jurídica da empresa (Empresário, EIRELI, Sociedade Limitada, etc.).

A empresa que atua na representação comercial não pode ser optante pelo pagamento dos tributos na forma do Simples Nacional, conforme o inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar n. 123/2006.

Desta forma, a tributação será no regime denominado Lucro Real ou Lucro Presumido. A escolha do regime depende de planejamento tributário. Porém, comumente, as prestadoras de serviços de representação comercial, optam pelo Lucro Presumido, devido à tributação, geralmente menor, como também pela

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