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Serviço De Limpeza E Conservação

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Por:   •  6/3/2014  •  6.109 Palavras (25 Páginas)  •  221 Visualizações

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

1.DO OBJETO

Contratação de prestação de Serviços de Limpeza e Conservação de áreas internas e externas, de forma contínua, com fornecimento de materiais, nos campi da UNIR, pelo período de um ano, prorrogável por até 60 meses, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração.

2.JUSTIFICATICA DOS SERVIÇOS:

Necessidade de atender a Universidade com serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua nos edifícios da UNIR, localizados no Campus José Ribeiro Filho/UNIR, UNIR/Centro e nos Campi do interior.

3.VALOR DE REFERENCIA

O valor máximo que a Administração se propõe a pagar de referência global estimado para o período de 12 meses do presente Projeto é de R$ 980.562,06 (Novecentos e oitenta mil quinhentos e sessenta e dois centavos), incluindo despesas com pessoal, encargos sociais, tributos, fornecimentos de materiais e demais componentes para a adequada prestação dos serviços licitados.

4.DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência:

4.1.DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.

4.1.1.Os serviços a serem executados nos blocos de salas de aula dos Campi da Universidade, compostos por pisos frios e espaços livres, salvo disposição em contrario, adotarão o método de “FORÇA TAREFA”, da qual participarão simultaneamente todos os empregados a disposição no respectivo posto, 03 VEZES AO DIA, inclusive nos ambientes sanitários que deverão ser higienizados e abastecidos com material de consumo (PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL TOALHA, SABONETE LÍQUIDO, ÁLCOOL EM GEL, SACOS DE LIXO, DENTRE OUTROS), sempre no horário anterior ao inicio do turno de aulas, conforme abaixo detalhado:

a)Turno da manhã das 06:00 as 08:00h;

b)Turno da tarde das 11:00h as 13:00h;

c)Turno da noite das 18:00 as 19:00h.

4.12. Para os demais locais, áreas administrativas e laboratoriais, os serviços de limpeza poderão se efetivados com alternância dos dias úteis da semana, como de regra, e excepcionalmente, de acordo com cada necessidade especifica, visando à maior cobertura possível de ambientes, sem ultrapassar a produtividade homem x dia estabelecida, o mesmo deverá ser aplicado às áreas verdes, arruamentos e pisos acimentados, com exceção dos banheiros, que deverão ser limpos, e abastecidos com material de consumo 02 vezes ao dia.

4.13. Nos intervalos inter-jornadas obrigatória de limpeza de pisos frios e espaços livres destinados a utilização de alunos e professores (SALAS DE AULA E CORREDORES), os operários integrarão as equipes de postos móveis, para a limpeza de áreas não contempladas com postos fixos, bem como, das áreas verdes, acimentadas, arruamentos, dentre outras, conforme escala a ser definida pela Coordenação de Serviços Gerais – CSG, junto aos fiscais do contrato, observando-se a produtividade mínima homem x dia para os diversos tipos de pisos e a metragem quadrada dos ambientes contemplados.

4.1.4. O disposto no item anterior aplicar-se-á no que couber, aos operários que atuarem nos prédios administrativos contemplados com postos fixos, com freqüência de limpeza em dias alternados.

4.1.5. A limpeza dos laboratórios, quando requisitadas serão efetivadas, mediante ordem de serviço emitida pela DIRAG, mediante agendamento prévio e escala a ser definida pela CSG, e deverá ser supervisionada e orientada por seus respectivos responsáveis, visando à adequada manutenção dos equipamentos e instalações, observando-se a produtividade mínima de 330m² homem x dia.

4.1.6 Na presente reformulação não se contemplou as fachadas envidraçadas, faces internas e externas, consideradas neste caso, irrelevantes para os objetivos pretendidos com a contratação, que prioriza a limpeza de pisos frios e espaços livres para os edifícios de alta concentração de estudantes, sendo contempladas num segundo plano, as unidades com serviços tipicamente administrativos, que prevalecem sobre os ambientes laboratoriais, áreas verdes, pisos acimentados e arruamentos, respectivamente.

4.1.7 As áreas, ainda não contempladas com postos fixos no presente contrato, e que serão atendidas através de postos móveis, utilizando-se a mão-de-obra alocada nos prédios administrativos, com limpeza em dias alternados, deverão necessariamente ser identificadas, classificadas e mensuradas, objetivando-se a definição da real necessidade da Instituição, sem prejuízo dos limites máximos da produtividade homem x dia, que poderá se for o caso, ser reavaliada.

4.1.8 As esquadrias de madeira de alumínio, com vidros lisos, protegidos por telas metálicas ou grades de proteção, localizados no Campus José Ribeiro Filho, deverão ser limpas somente quando solicitado, obedecendo-se a substituição de tarefas proporcionais em produtividade, sendo limpas por aspiração priorizando-se as faces internas.

4.2. Constituem obrigação da contratada, por intermédio de seus funcionários, com a freqüência definidas acima, as seguintes atividades.

4.2.1 Varrer, remover manchas, passar pano úmido, lustrar os pisos encerados de granito, vinílicos ou cerâmicos, bem como, recolher o lixo das salas de aula, administrativas e laboratórios, bem como, seus corredores e demais espaços livres;

4.2.2Remover, com pano úmido, o pó das cadeiras e carteiras escolares, colocando-as na ordem estabelecida, bem como, das mesas, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, quadros brancos, e demais móveis existentes, nos laboratórios e salas de aula e administrativas, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

4.2.3 Remover com pano umedecido em água e álcool resíduos de tinta dos quadros brancos das salas de aula;

4.24 Proceder à lavagem dos banheiros e bacias, assentos e pias dos sanitários, dos blocos de sala de aulas, laboratórios e áreas administrativas, com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os secos, e em condições ideais de utilização pela comunidade

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