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TIPOS DE TAXAS - PREÇOS

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Por:   •  15/4/2014  •  Tese  •  1.178 Palavras (5 Páginas)  •  299 Visualizações

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espécies tributárias que compõem o sistema tributário brasileiro, cinco:

IMPOSTO - É o tributo que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte . Em outras palavras, imposto é o tributo que não está vinculado a uma contraprestação direta a quem o está pagando.

As receitas de impostos não são destinadas a custear obras ou serviços em prol de quem os paga, mas sim para serem utilizadas para custear as despesas gerais do estado, visando promover o bem comum.

TAXA - É o tributo que pode ser cobrado pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, que tem como fato gerador, o exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - É o tributo cobrado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, com o objetivo de fazer face ao custo de obra pública de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS - A da Constituição Federal, são tributos cobrados para custeio de atividades paraestatais e podem ser: sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias econômicas ou profissionais.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - É o tributo que somente pode se instituído pela União, através de lei complementar, nos casos de: - Calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência, que exijam recursos extraordinários, isto é, além dos previsto no orçamento fiscal da União. - Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.

ESPÉCIES DE TRIBUTOS - TAXAS

As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto ao contribuinte à sua disposição."

A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondem a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas".

Alíquota--Em Direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria.

Sujeito passivo--No direito tributário, o sujeito passivo da obrigação acessória , é a pessoa obrigada às prestações que constitui o seu objeto, ou seja, a pessoa obrigada a fazer, a não fazer ou tolerar uma gama de deveres no interesse da arrecadação e da fiscalização tributária, ou seja, são componentes do objeto principal. É a pessoa à qual a legislação tributária atribui deveres diversos do dever de pagar.

base de cálculo--Em Direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.Por exemplo, na venda de imóveis, a base de cálculo do Imposto de Renda é a diferença entre o valor da venda e o valor declarado do imóvel na declaração anual de renda e patrimônio.

Obrigações Principais e Acessórias

Obrigações principais são aquelas que, para a sua caracterização, independem da existência de outra obrigação. Tais obrigações são autônomas, possuem vida própria. Tomem como exemplo um contrato de compra e venda de um veículo. Entretanto, em alguns casos, não obstante à sua autonomia perante as demais obrigações, deve-se realizar, além da obrigação principal, um ato que é intrínseco à obrigação que ora é realizada, por exemplo, a compra e venda de imóveis, na qual não bastante a tradição das chaves do imóvel, o credor obriga-se a transferi-lo ao comprador por instrumento público e averbar tal alienação junto ao Cartório de Imóveis da circunscrição do imóvel. Este ato não se trata de outra obrigação, mas apenas a continuidade da primeira.

Em contrapartida, as obrigações acessórias são criadas

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