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Tecnicas De Negociaçao

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Por:   •  14/3/2015  •  1.445 Palavras (6 Páginas)  •  151 Visualizações

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Introdução

Direito Comercial e Direito Empresarial

Empresa e Empresário

No século XIX, na França, Napoleão patrocinava a edição de dois monumentos o Código Civil (1804) e o Comercial (1808). Iria inaugurar um sistema para disciplinar as atividades dos cidadãos também chamados de direito privado em civis e comerciais. Estabeleceram regras diferentes sobre contratos, obrigações, prescrição, prerrogativas entre ouros. O Código Comercial era feito pela teoria dos atos de comércio, submetia as obrigações do código Comercial (escrituração de livros exemplo) passando a usufruir a proteção do código comercial a prorrogação dos prazos de vencimentos das obrigações em caso de necessidades, denominado concordata.

O Código Comercial na maioria dos países que adotaram, passou por ajustes, na Alemanha 1897 definiu os atos de comércio, como todos os comerciantes em sua atividade. Mas com o avanço da tecnologia e a globalização, o Código Comercial começou a se tornar insuficiente, pois excluíam da atividade comercial categorias econômicas como a produção, prestação de serviços, negociadores de imóveis e etc. Com isso o Novo código Civil, regulamentou a atividade comercial, ampliando seu conceito e chamando de Direito Empresarial. Nessa nova lei surgiram à teoria da empresa e no lugar do comerciante, surgiu à figura do empresário, que é quem comanda a empresa, para produzir o resultado esperado: o lucro.

De uma maneira global o direito comercial e empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadora da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica,desde, que habitual e dirigida a produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que exerça com racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial do direito privado.

Já no Brasil, após a vigência do novo código civil, convencionou se chamar de direito empresarial o conjunto de legislação, tanto publico quanto privado, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Podemos destacar alguns ramos de direito que compõe o que seria o direito empresarial:

-Direito civil – aparte empresarial

-Direito comercial – parte do código comercial ainda em vigor

-Direito tributário – pessoas jurídicas e equiparadas

-Direito do trabalho – relação do empregador com o empregado e as entidades sindicais.

-Outros como, financeiro, penal,econômico, societário,constitucional,administrativo, previdenciário e internacional, em suas partes especificas.

Concluímos que o direito comercial e empresarial e a parte dos diversos ramos do direito que dá suporte e cuida das atividades econômicas e de fornecimento de bens e serviços, por meio da lei, da doutrina e da jurisprudência.

A Empresa

Empresa é uma atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de produção ou de circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria, para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. Para Alfreo Rocco o conceito de empresa se delineia em: “Temos empresa e consequentemente, ato comercial, quando a produção é obtida mediante trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza, o fiscaliza, e o dirige para fins da produção.”.

Quem conduz a empresa é o empresário, realizando a atividade sozinha ou em parceria com outras pessoas. O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, quando atua em sociedade. Há também outros elementos que fazem parte da empresa, como os fatores incorpóreos, sendo os créditos, as dívidas, o ponto comercial, a propriedade industrial, e também há os corpóreos, que são as vitrines, mostruários, prateleiras, prédios, casa, balcões, estoque e etc.

Quando se abre uma empresa, esta precisa ser registrada na junta comercial do estado em que se situa, e escolhendo a possibilidade de exploração, sendo como empresário individual ou na forma de sociedade, dentre isso podendo ser uma sociedade limitada (Ltda.) e sociedade anônima (S/A), que são os mais importantes e utilizados no Brasil.

 Sociedade Limitada (Ltda.): ela é criada mediante um contrato social, a ser registrado na junta comercial, podendo ter como sócios pessoas físicas e jurídicas, sendo dividida em cotas, que são partes do capital, que precisa ser integralizo em dinheiro ou bens, o sócio que tiver o maior número de cotas tem controle sobre a empresa, mas os sócios também podem nomear uma pessoa para ser o administrador. O nome empresarial deve ser formado como firma (razão) denominação (nome fantasia) acrescida do termo Ltda. Os sócios respondem limitadamente, estando limitados ao capital investido e subsidiariamente, ou seja, não respondem com seu patrimônio pessoal.

Um dado relevante em relação ao Brasil: Mais de 90% das empresas brasileiras estão na forma limitada. Lembrando também que as limitadas de grande porte estão sujeitas a lei 11.638-07,a lei das sociedades por ações

 Sociedade Anônima (S/A): é um tipo de sociedade em que o capital é divido em ações, cada ação tem também seu valor correspondente em dinheiro, e quem possui o maior número de ações (que da direito a voto) controla a empresa. Para que a sociedade se constitua é necessário que seja feita à subscrição do capital por pelo menos duas pessoas, precisando integralizar em dinheiro 10% , o deposito precisa ser feito no Banco do Brasil ou qualquer outro banco autorizado pela C.V.M. Essa sociedade pode ser de dois tipos: aberta e fechada. A aberta tem suas ações negociadas na bolsa de valores, onde todos podem adquiri-la. Já a fechada, a própria empresa, escolhe para quem irá vender suas ações.

-Pouco utilizadas temos ainda as sociedades: Simples, cooperativa e a sociedade em comandita por ações.

Podemos concluir que, considera-se como empresa uma organização que tem como

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