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Tipo de comerciante

Projeto de pesquisa: Tipo de comerciante. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/1/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.606 Palavras (7 Páginas)  •  240 Visualizações

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Índice

Introdução 3

Conceito de empresa 4

Tipologia da empresa comercial 5

Tipos de empresas comerciais 6

Empresas individuais e colectivas 7

Empresas individuais…….. 7

Empresas colectivas 10

Questões ………………………………………………………………………………13

Soluções ……………………………………………………………………………….14

Introdução

Este trabalho foi elaborado no âmbito da disciplina de Procedimentos Administrativos no Contexto Comercial, e tem como finalidade principal mostrar os tipos de empresas comerciais que existem, o seu conceito e características mais importantes.

Efectuaremos uma pesquisa exaustiva de forma a seleccioná-la de acordo com o âmbito do trabalho que deverá ser conciso e preciso.

Faremos o tratamento dos dados, tentando esquematizar ao máximo a informação recolhida de forma a ser mais perceptível e de fácil leitura.

Espero que gostem deste trabalho que para além de simples deverá ser informativo e lúdico.

Conceito de empresa

Tipologia da empresa comercial

Tipos de empresas comerciais

As empresas estão classificadas em:

• Por sectores de actividade Extractivas, Agrícolas e Piscícolas

• Quanto à propriedade Públicas, Privadas e Mistas

• Quanto à dimensão Grandes, Pequenas e Médias empresas

• Quanto à forma jurídica Singulares e Colectivas

Empresas individuais e colectivas

Empresas individuais

Empresa Individual / Empresário em Nome Individual

Uma empresa individual ou um empresário em nome individual consiste numa empresa titulada apenas por um só indivíduo ou pessoa singular, que afecta bens próprios à exploração do seu negócio.

Vantagens:

• O controlo absoluto do proprietário único sobre todos os aspectos do seu negócio.

• A possibilidade de redução dos custos fiscais. Nas empresas individuais, a declaração fiscal do empresário é única e inclui os resultados da empresa. Assim, caso registe prejuízos, o empresário pode englobá-los na matéria colectável de IRS no próprio exercício económico a que dizem respeito.

• A simplicidade, quer na constituição, quer no encerramento, não estando obrigada a passar pelos trâmites legais de uma sociedade comercial.

• Por fim, o empresário individual não está obrigado a realizar o capital social. Desvantagens:

• O risco associado à afectação de todo o património do empresário, cônjuge incluído, às dívidas da empresa.

• Dificuldade em obter fundos, seja capital ou dívida, dado que o risco de crédito está concentrado num só indivíduo.

• Finalmente, nestas empresas o empresário está inteiramente por sua conta, não tendo com quem partilhar riscos e experiências.

fig. 1 - logotipo de uma empresa em nome individual.

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)* Com a criação das sociedades unipessoais, os Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL) passaram a ser quase inexistentes. Ainda assim, esta forma de constituição de empresa permite ao empresário individual afectar apenas uma parte do seu património a eventuais dívidas da empresa. No entanto, em caso de falência do titular, o falido poderia ser obrigado a responder com todo o seu património pelas dívidas contraídas.

Vantagens:

• A responsabilidade do proprietário resume-se ao capital social, ou seja, o seu património não responde pelas dívidas contraídas no exercício da actividade da empresa (que possui um património autónomo). Desvantagens:

• Maior complexidade na constituição da sociedade, uma vez que esta deve obedecer aos mesmos requisitos que qualquer sociedade comercial colectiva.

fig. 2-logotipo de uma empresa em estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

Sociedade Unipessoal por Quotas Uma sociedade unipessoal resulta do facto de uma pessoa, singular ou colectiva, ser a titular da totalidade do capital da empresa. A estas sociedades aplicam-se as regras relativas às sociedades por quotas, excepto quando há mais do que um sócio.

A firma deve incluir as palavras "sociedade unipessoal" ou "unipessoal" antes de "Limitada" ou da abreviatura "Lda".

Vantagens:

• A responsabilidade do proprietário resume-se ao capital social, ou seja, o seu património não responde pelas dívidas contraídas no exercício da actividade da empresa (que possui um património autónomo).

• O controlo sobre a actividade da empresa é igual ao da empresa individual, uma vez que também existe apenas um proprietário.

Desvantagens:

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