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Tributação Federal E IRPJ

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Por:   •  30/9/2013  •  1.808 Palavras (8 Páginas)  •  264 Visualizações

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01)TRIBUTAÇÃO FEDERAL IRPJ e CSLL

Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas

Renda X Receita X Faturamento

Renda = Lucro, acréscimo patrimonial

Receita = Ingresso de valores

Faturamento = Recebimentos decorrentes da atividade

Regimes de Apuração do IRPJ

LUCRO REAL

Tributação do Lucro e não da Receita

Empresa cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses (R$ 4.000.000,00 por mês de atividade);

Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta

Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; empresas de

atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); construtoras, incorporadoras, compra e venda de imóveis que tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis a essas atividades; Sociedade de Propósito Específico formada por Microempresas e Empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;

Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Formas de Apuração

a) Real trimestral - sempre por meio de balanço trimestral;

b) Real anual - por meio de estimativas mensais ou por meio de balanço de suspensão ou de redução, e ainda com a apuração do Lucro Real Anual ao final do período de apuração.

Base de cálculo

O elemento mais complexo da apuração do Lucro Real é a base de cálculo. Em linhas gerais podemos dizer que a base de cálculo corresponderá ao lucro líquido do período (lucro contábil), ajustado pelas adições, exclusões e compensações determinadas e autorizadas pela legislação do Imposto de Renda

Resumo: Receita Bruta – Custos e Despesas = Lucro Líquido

02)Alíquota

Sobre a base de cálculo apurada será aplicada a alíquota de 15%.

Contudo, além da alíquota de 15%, é devido o adicional do imposto de renda, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês. Assim, teremos:

a) aplicação da alíquota de 15% sobre o total da base de cálculo;

b) aplicação da alíquota de 10% sobre o que exceder a R$ 20.000,00 por mês, ou R$ 60.000,00 por trimestre, dependendo da periodicidade

Contribuição Social Sobre Lucro Liquido

Aplicam-se as mesmas disposições das regras do IRPJ em relação a Contribuintes, Base de Cálculo, Perído de Apuração

Para determinação da CSLL a recolher, aplicar a aliquota de 9% sobre a Base de Cálculo (Lucro Liquido Ajustado) Não há adicional.

No Real trimestral, o imposto será determinado por períodos de apuração encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário. No Real Anual deve-se apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano.

Por ser definitiva, a apuração trimestral, dependendo da sazonalidade do faturamento, ou até do descompasso que se verifica em algumas atividades, entre a efetivação das despesas e o ingresso das receitas, podem ocorrer resultados negativos em determinado trimestre que não se compensará automaticamente

Lucro Real Trimestral ou Anual – IRPJ e CSLL

REAL TRIMESTRAL

Lucro do 2º. trimestre: R$ 10.000,00

Prejuízo do período anterior: R$ 4.626,00

Cálculo do limite para compensação de prejuízo anterior: R$ 10.000,00X 30% = R$ 3.000,00

Base de Cálculo = R$ 7.000,00, IR = R$ 1.050,00

Excedente de prejuízo não aproveitável: R$ 1.626,00

REAL ANUAL

Lucro do 2º. trimestre: R$ 10.000,00

Prejuízo do período anterior: R$ 4.626,00

Base de Cálculo = R$ 5.374,00, IR = 806,10

Lucro Real Anual

A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso, ou ainda, demonstrando haver prejuízo fiscal no período.

03)Lucro Presumido

De acordo com o art. 195 da CF de 1988, as contribuições sociais destinam-se ao financiamento da seguridade social. Segundo o art. 194 da Carta Magna, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, e à assistência social. Esses são, portanto, via de regra, os objetivos da Contribuição para o PIS/PASEP, e da COFINS, ou seja, a destinação do produto de sua arrecadação deve ser garantir os direitos relativos à saúde, à previdência, e à assistência

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