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Técnicas De Negociação

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Por:   •  10/9/2014  •  741 Palavras (3 Páginas)  •  485 Visualizações

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Respostas

1. São elas: Inquisição, Mediação, Arbitragem e Negociação.

2. Primeiro as partes escolhem o mediador, que pode ser ou mão um profissional;

O mediador estabelece às partes as regras do processo, incluindo o ato de ouvir-se mutuamente;

Há a fase de identificação dos interesses, prioridade e desejo das partes;

As possíveis alternativas de solução são exploradas e discutidas pelas partes;

Finalmente, chega-se ao acordo.

3. A função da terceira pessoa é ajudar as partes a negociar de forma efetiva. Não compete a ele impor uma solução, somente ajudar a fortalecer essa relação, utilizando as habilidades dos próprios negociadores.

4. As características mais comuns são: a ruptura como o formalismo processual, resultando em celeridade e custos mais baixos, maior liberdade para a decisão, visando a justiça, e não ao sentido escrito da legislação (juízos de equidade, não juízos de direito)

5. A mediação pode ser definida como uma técnica de resolução de conflitos, não adversária, que, sem imposições de sentenças ou laudos e com um profissional devidamente formado, auxilia as partes a acharem seus verdadeiros interesses e a preservá-los em um acordo criativo em que as duas partes ganham. Trata-se de um diálogo assistido por um mediador tendente a propiciar um acordo satisfatório para os interessados e por eles desejado, preservando-lhes o bom relacionamento.

6. São elas: As partes (ou apenas uma delas) apresentam requerimento a câmara, informando a situação ou impasse;

Na fase de pré-mediação, verifica-se a veracidade e a real necessidade de intervenção da câmara para a solução do impasse. Inicialmente é feita uma entrevista com o requerente, confirmando as informações constantes no requerimento. A outra parte, então, é a confirmar a existência do conflito. Não havendo confirmação de qualquer uma das partes, encerra-se o processo da medição;

Confirmada a existência do conflito, a câmara apresenta o rol de mediadores para que a s partes escolham livremente. Caso não haja acordo, o presidente da câmara indica o mediador;

A seguir, é feito o termo de mediação, elaborado em conjunto pelo mediador e pelas partes, contendo cronograma e local das reuniões, bem como definido outros aspectos da mediação, como encargos e honorários do mediador;

As reuniões entre as partes e o mediador são realizadas conforme o cronograma;

As reuniões podem resultar em acordo, caso em que se redige em termo, que é assinado pelo mediador e pelas as testemunhas;

Caso as partes não chegam a um acordo, o mediador encerra o processo de mediação e registra-o na câmara.

7. Compromisso arbitral é a convenção pelo qual as partes submetem um litigio a arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.

8. A arbitragem é um sistema de solução pacífica de controvérsias nacionais e internacionais, rápida e discreta, quer de direito público quer de direto privado. Consiste na criação de um julgador não pertencente

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