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A Constituição da República de 1988

Por:   •  5/5/2019  •  Relatório de pesquisa  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  220 Visualizações

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Ana (2014) nos traz a reflexão urgente da necessidade da reformulação de leis, projetos e políticas públicas a respeito do trabalho infantil.

A autora destaca o artigo 227 da Constituição da República de 1988 que explicita o dever da família, da sociedade e do estado à respeito da criança ao adolescente. É dever deles entre vários aspectos, ‘’coloca-los a salvo de qualquer neligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e de opressão’’. (Ana, 2014, pg.17).

A estruturação e aplicação da legislação atual necessita de grandes reformulacoes. Do que se adianta ter leis, que não são executadas, ter uma legislação que não leva em consideração os diversos aspectos do trabalho infantil, que não o analisa e o prioriza. É necessário não somente ter leis nos papeis, mas garantir sua aplicação e programas que possam problematizar e solucionar cada detalhe do problema em questão. (Ana, 2014, pg.18).

A reflexão que a autora nos traz é de que a família não é a causadora do trabalho infantil, na verdade por traz desse estereótipo, temos a verdadeira necessidade de se utilizar meios para resolver problemas de sobrevivência que na maioria das vezes não se sustentam nem com os programas destinados a solução dos mesmos. Um dos programas citados por exemplo seria o bolsa-auxílio do estado de São Paulo oferecida pelo programa Programa de erradicação do Trabalho Infantil (PETI). O auxilio oferecido pelo programa é de R$122,00, porém se uma criança trabalha 3 vezes na semana ela ganha aproximadamente uma renda mensal de R$366,00. (Giosa, 2006, pg.72 apud Ana, 2014, pg.19).

Analisando este simples dado, podemos concluir que o próprio programa desenvolvido para a erradicação do trabalho infantil precisa ser repensado de acordo com os aspetos do mesmo. A ineficácia do programa deve a precarização da legislação, falta de capacitação dos atuantes no sistema do PETI, falta de atenção ao atendimento as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e dificuldade de fiscalização dentro dos domicílios. (Brasil, Plano 2011, p. 22, apud Ana, 2014, pg.22).

Se faz necessário a reformulação e reorganização de todos os sistemas e programas envoltos nessa problemática. A educação precisa ser revisada de tal modo que se volte para os desejos e necessidades da criança. Os programas propostos precisam ser atrativos principalmente para as crianças e adolescentes, para que elas possam ser motivadas e procurem a mudança necessária. Devemos tomar uma nova postura, nos comprometermos e criarmos maneiras efetivas de erradicar o trabalho infantil e de se cumprir fielmente o que se diz no artigo 277. (.Ana, 2014, pg.22).

REFERENCIA

SOUZA, Ana Maria Viola de. Políticas Públicas no combate ao trabalho infantil no Brasil: as implicações econômicosociais que dificultam sua efetividade. P. 17 - 22 Acesso em <http://publicadireito.com.br/artigos /?cod=ba29c0a9d05316b1> 19 de abril de 2019.

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