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A Doutrina Liberal clássica

Por:   •  15/1/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.859 Palavras (8 Páginas)  •  301 Visualizações

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KANT E AS DUAS LIBERDADES

  1. Recorrente da doutrina Liberal clássica: faculdade de obedecer ou não certas ações, sem o impedimento de terceiros. Estado liberal é aquele tenta interferir o mínimo possível.  “Tudo aquilo que não é permitido é obrigatório”, ou seja, a esfera da liberdade coincide com espaço não regulamentado pelas normas imperativas.
  2. Recorrente da doutrina Democrática: não obedecer a outras normas que não tenham sido impostas pela própria pessoa. Estado democrata é aquele no qual são mais numerosos os órgãos de autogoverno.  “Tudo aquilo que não é obrigatório é permitido”, ou seja, a esfera da liberdade coincide com espaço regulamentado pelas normas imperativas, contando que estas sejam autônomas.

Obs.: na história da construção do Estado – é preciso dar vazão a autodeterminação individual, onde já não é possível é melhor que a autodeterminação coletiva intervenha.

Kant faz coincidir o significado de liberdade com autonomia política. “Liberdade externa/jurídica = faculdade de não obedecer a outras leis externas senão aquelas que se dá a anuência/consentimento”, portanto o contrato originário de Kant é segundo qual o povo renuncia a liberdade externa, para então retomá-la de novo como membros de um corpo comum. Desse modo, o homem abandona completamente a liberdade inata a ele (selvagem e sem lei) para reencontrá-la novamente em uma dependência legal do Estado Jurídico, essa dependência brota da sua própria vontade legisladora.  -> ROUSSEAU “Aquilo que o homem perde é a sua liberdade natural e um direito ilimitado sobre tudo que o tenta e pode ser alcançado; Aquilo que ele ganha é a liberdade civil e a propriedade daquilo que possui”.

A realidade prática do contrato originário de Kant obriga os governantes a fazerem leis como se derivassem da vontade comum de um todo e considerar cada individuo, pois estes teriam dado seu consenso a tal vontade. O consenso, portanto distinguiria as boas formas de governo (república) das más formas de governo (despotismo).  Governar de forma republicana seria o ideal para Kant, ou seja, “tratar o povo segundo princípios conforme ao espírito das leis de liberdade”, leis que seriam prescritas por um povo inteiramente racional para eles mesmos.

  1. CONCEPÇÃO LIBERAL DO DIREITO - Liberdade segundo o direito seria a faculdade agir sem ser obstaculizado pelos outros, e aquele que tentasse impedir a liberdade d’outro agiria injustamente e tal impedimento não poderia existir simultaneamente com a liberdade jurídica segundo a Lei Universal. Liberdade aqui remeteria a liberdade individual.

  1. CONCEPÇÃO LIBERAL DO ESTADO - O fim do Estado não seria a felicidade, mas a liberdade garantida pelo direito. Assim, o objetivo final seria a coexistência das liberdades externas mediante o exercício da coação (impedimento de um impedimento à liberdade). Seria impossível remeter a felicidade a um princípio comum, pois cada um a interpreta a seu próprio modo. Retorna assim a liberdade como esfera da permissão.
  1. CONCEPÇÃO LIBERAL DA HISTÓRIA - Natureza como antagonismo que será a condição para o progresso na totalidade do modo liberal, contrapondo sociedades estáticas com sociedades dinâmicas e em contínuo desenvolvimento.  Quanto mais antagonismos existirem, serão eliminados mais obstáculos não naturais impostos a ação humana pelo Estado.

Para Montesquieu – Liberdade é o direito de fazer tudo àquilo que as leis permitem. O problema fundamental seria o limite dos poderes estatais, ou seja, é preciso fazer com que limites existam e que tenham recursos para serem monitorados. Diferentemente de Rousseau para quem o problema fundamental seria da formação da vontade geral, ou seja, a única liberdade possível no Estado é a de que os cidadãos deem leis a si mesmos.

BENJAMIN CONSTANT – Liberdade dos estados modernos: liberdade individual, relacionada aos gozos privados.

Liberdade dos estados antigos: liberdade coletiva, relacionada à participação no poder político.

“A liberdade individual eis a liberdade dos estados modernos. A liberdade política é a sua garantia.”

MARX, O ESTADO E OS CLÁSSICOS.

Para Marx, o Estado não tem por vim o bem viver comum, mas o bem viver daqueles que detém o poder. Não é a saída do Estado de Natureza, mas a continuação sob outra forma.

  1. Teoria realista e idealista: Idealistas propõem um modelo de estado baseado na combinação de formas históricas ou idealizam uma forma histórica. Realistas são aquelas que consideram o Estado, em geral na esfera das relações políticas, como relação de domínio. A doutrina de Marx pertence aos realistas.

  1. Teorias racionalistas e historicistas: Racionalistas respondem a questão do por que existe o Estado, e Historicistas respondem a questão de como nasceu o Estado, ambos dentro do âmbito da doutrina Realista. Os primeiros –hobbesianos - evidenciam a oposição entre o estado antissocial e o Estado civil. A segunda – aristotélicos - coloca em evidencia a continuidade entre as formas primitivas (família, tribo, clã) e uma forma de sociedade organizada (Estado).

Desse modo, um tem o homem naturalmente antissocial como ponto de partida e o outro como “animal político”. As teorias Marxistas encontram-se com as historicistas. “O homem mais não autônomo parece quanto mais avaliamos a história, pois foi sempre parte de uma totalidade mais ampla; nesse sentido pode isolar-se apenas em sociedade”.

  1. O Estado como reino da Razão - Concepção positiva de estado: a concepção positiva remonta a Aristóteles onde o fim do estado não é apenas viver ou sobreviver, mas o bem viver. O Estado é elevado a ente da razão, somente dentro do qual o homem realiza plenamente a sua própria natureza de ser racional e, consequentemente, dentro dela o homem se torna mais competente. Hobbes fala do Estado-razão através do jusnaturalismo; Locke diz que é dentro da sociedade civil que se tem as condições para observar as leis naturais que são as leis da razão; Kant vai além e diz que é um dever moral a saída do estado de natureza; Hegel define o Estado como “racional em si e por si”, enquanto Estado-razão é também Estado-potencia.

  1. O Estado como reino da Força - Concepção negativa de estado: Para Marx o Estado não é o reino da razão, mas sim da força. Assim preza o bem viver daqueles que detem o poder, que sempre foram uma minoria. Que o Estado tenha como objetivo a justiça, o bem viver comum é uma ideologia da classe dominante para dar aparência de legitimação ao próprio domínio. A saída definitiva do estado de natureza seria uma sociedade sem estado. A concepção negativa de estado agostiniana, segundo a qual o Estado é um mal necessário, pois os indivíduos não podem viver em uma comunidade sem limites e, portanto, sem um poder dotado de força suficiente para dominar as paixões desagregadoras do homem. Na concepção negativa tradicional o que exige o uso da força é a maldade dos dominados, dos súditos e é um aparato necessário porque deve refrear os súditos. Na concepção negativa marxista o que exige o uso da força é a maldade dos governantes e é um aparato necessário, pois somente através da força a classe dominante pode perpetuar seu domínio.

Existe ainda uma diferença maior: na concepção religiosa a razão do Estado-força reside na natureza humana e é necessário um poder, alem do Estado, para domar a selvageria. Na concepção de Marx a razão do Estado-Força deriva das relações de produção e antes disso da própria produção e formula ainda a ideia de que o Estado deixará de ser necessário. Assim, na doutrina tradicional o estado é um mal necessário; na doutrina marxista o estado é um mal não necessário, ou melhor, é uma necessidade destinada a desaparecer conforme as condições históricas permitam.

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