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A Sociedade Internacional - Bull

Por:   •  7/5/2018  •  Resenha  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  231 Visualizações

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Na sociedade internacional, no início do século XIX, as múltiplas independências e a hegemonia singular se apresentavam prevalentemente, entretanto, com a evolução depois do início do século, essa sociedade começou a transparecer uma nova organização, a ideia das múltiplas independências não foi totalmente dissolvida, visto que, continuou como legado, mas de forma moderada, a hegemonia de uma potência, o Império Napoleônico,  deu lugar a uma hegemonia coletiva formada por cinco potências (Áustria, Prússia, Rússia, Grã-Bretanha e França) que controlariam e administrariam essa sociedade, o Concerto Europeu. Essa associação organizaria os Estados e evitaria que a instabilidade se desenvolvesse.

Os critérios para inserção de outras regiões na sociedade europeia eram: se adequar aos métodos e práticas dessa sociedade, aceitar não apenas as regras, mas os seus valores e códigos, todos os governos externos deveriam observar as normas econômicas e práticas comerciais europeias, principalmente nos casos em que se referissem aos estrangeiros, e só poderiam ser inseridos se atingissem o “padrão de civilização” estabelecido por essa unidade cultural. Alguns Estados tinham grande desejo de fazer parte dessa sociedade, não por simples vontade própria, mas por não se encontrarem satisfeitos com o status de inferior que recebiam.

Acompanhando a nova sociedade internacional, o direito internacional tornava-se mais racional e com traços universalistas, modernizava-se e transformava-se no corpo das regras, não se tinha mais tanta influência do direito natural que intitulava os direitos e deveres comuns a todos os homens. Visualizava-se princípios que exaltavam o diálogo diplomático multilateral, a dinâmica de integração e via o uso da força como último recurso. As regras eram a da não intervenção, a da igualdade dos Estados com respeito aos seus direitos fundamentais e o direito dos estados à jurisdição interna, as obrigações deviam ser recíprocas, as regras e instituições da sociedade internacional derivam do seu consentimento, as entidades políticas tais como as monarquias orientais, os emirados árabes ou os reinos africanos deviam ser excluídos.

 A ordem dentro dessa sociedade foi buscada através da negociação de interesses singulares dos Estados e mediante aos acordos e regras que, embora viessem a limitar a liberdade desses Estados, como a interdependência, criavam uma sociedade que os beneficiava, já que, teoricamente, deviam pensar na coletiva, mas não deixavam de pensar nos próprios interesses, o relacionamento recíproco era relativo porque as condutas entre as potências não necessariamente eram aplicadas com outros membros ditos menos importantes.

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