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Sociedade internacional vs comunidade internacional

Por:   •  2/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  2.982 Visualizações

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             SOCIEDADE INERNACIONAL V.S. COMUNIDADE INTERNACIONAL


             O Direito Internacional Público normatiza e disciplina a sociedade internacional, formada por Estados e Organizações Internacionais governamentais, também, direcionado para a atuação dos indivíduos no âmbito internacional.

Ao conceituar sociedade internacional necessitamos analisar sua importância no cenário mundial, devido a grande demanda de situações em que as relações oriundas de tal sociedade são de suma importância para o desenvolvimento das sociedades internas. Podendo assim, conceituar à sociedade internacional como sendo uma sociedade global, uma união de diferentes Estados que se relaciona diplomaticamente, considerados de forma igualitária e sem a presença de um poder central, que tem como objetivo primordial intermediar e equilibrar iguais ou diferentes interesses necessários ao desenvolvimento de cada Estado e do conjunto de Estados.

O atual Direito Internacional define a formação de uma comunidade pressupõe-se que haja um laço espontâneo e subjetivo de identidade entre seus participantes, como: familiar, social, cultural, religioso etc. E que não exista dominação de uns em detrimento de outros, em tudo diferindo da existência de uma sociedade. Há um entendimento pregado por grande parte da doutrina, de que não existe uma comunidade internacional de fato (unidos por um vínculo moral e não-jurídico) , apesar de a expressão "comunidade" ser ainda bastante utilizada em inúmeros tratados e documentos internacionais, como nas resoluções da Organização das Nações Unidas, e também pela jurisprudência e doutrina, nacionais e internacionais.

Então, concluímos que a sociedade internacional pode ser tida como uma união de Estados, Organizações Internacionais e indivíduos políticos independentes que, longe de formarem um sistema de comportamento único, buscando por meio do diálogo e do consenso de regras e instituições, organizar e pacificar suas relações e interesses que os unem através de acordos, pactos e princípios objetivando seus interesses comuns. Diferenciando-se da comunidade internacional que forma uma unidade natural e espontânea, enquanto a sociedade se mostra como uma unidade artificial. E na comunidade imperam os valores convergentes, éticos, comuns; na sociedade, valores divergentes, primando à legislação, a convenção, o normatizado.

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