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Aplicar a lei - a obrigação da lei - o erro da lei

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Por:   •  17/5/2014  •  Tese  •  1.948 Palavras (8 Páginas)  •  295 Visualizações

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Capitulo XXI

Aplicação do Direito-Obrigatoriedade da Lei – Erro de Direito

É dever do Estado à aplicação coercitiva do direito; compete a autoridade administrativa ou jurídica impor as consequências jurídicas prevista na norma jurídica.

O Estado já tem normas jurídicas já prevista para que possa expô-las coercitivamente advertindo a sociedade os limites no que diz respeito ao Direito.

Então assim uma norma geral já prevista passara a ser uma norma individual a medida que ocorra uma condição ou um fato que a norma já havia previsto.

Se houver um fato previsto na norma, a autoridade administrativa pode aplicar de oficio ditas consequências, sem provocada pela parte. Porém o Juiz só a aplica quando provocado pela parte interessada.

A pessoa que será o titular entrará com uma ação, pois a decisão de levar algo para frente estará facultada nela, se entrar terá seus Direitos defendidos ou jugados pelo que rege na norma em especifico.

Em tudo que o titular achar e chamar por Direito dentro das normas, deve busca-lo mediante uma ação pois se não busca-lo esse direito estará sujeito ao reino da Moral ou seja será um Direito desarmado sem proteção, ninguém garante a eficácia do cumprimento.

Um exemplo é prescrição de um pagamento de divida, que não poderá ser exigida judicialmente, e dependerá o seu pagamento exclusivamente do devedor.

Por esse motivo a ação é o meio que garante a proteção do Direito, para que ele não se faça subjetivo.

Obrigatoriedade da Lei. Erro de Direito

Quando uma Lei entra em vigor é obrigatória para todos, ninguém a pode ignorar.

Uma vez criada deve ser aplicada mesmo que alegue o não conhecimento da mesma, portanto depois de ser criada e publicada passa a ser obrigatório.

Depois que se cria uma lei sua obrigatoriedade não esta condicionada ao seu conhecimento, mesmo que o individuo não conheça a Lei não quer dizer que ele não será punido por essa Lei alegando o não conhecimento da mesma.

O erro de direito não anula os atos jurídicos independente do conhecimento, salvo ser for a causa única ou principal do ato jurídico.

Capitulo XXII

Métodos de interpretação da Lei – Revelação Cientifica do Direito – Direito livre

Uma polêmica na interpretação para visar o sentido verdadeiro, ou seja se essa interpretação tem como base o interesse do Legislador ou à “vontade da Lei” ?Tal razão originaram métodos de interpretação no qual o mais antigo desses métodos é coetâneo com as primeiras suas da vontade do legislador, nesse caso denomina – se método subjetivo. Porem se predominar a vontade Legislativa e não a do Legislador denomina –se método objetivo.

A lei se destina a uma sociedade viva, ativa, então adaptar a velha lei nos novos tempos é fundamental.

O direito deve estabelecer equilíbrio entre segurança e justiça.

Capitulo XXIII

Interpretação da lei – espécies e resultados

Interpretar uma lei é saber seu objetivo, prevendo suas consequências. Antes de se aplicar uma lei esta deve ser interpretada, por mais clara que parecer ser. Obviamente que só interpretando para saber se essa lei é clara.

A interpretação da vida a lei, o objetivo da interpretação é dar um sentido ao texto legal.

Mas que sentido ? A vontade do legislador ou a vontade da lei? Por que uns defendem o método dogmático-jurídico e outros o histórico-evolutivo e até a livre interpretação do direito.

No modo de ver do ator ficamos com o modo da escola atualizadora que diz que a interpretação deve sempre atualizar a lei.

O interpretador deve sempre avaliar a lei nos tempos atuais, mas a lei e o sistema que ela pertence limita o interpretado.

Pela falta de referência à interpretação institucional, estabelecida em função da finalidade das instituições sociais disciplinadas pela lei, ex: família a propriedade e etc ., e à interpretação normativa, com força de lei. Finalmente, interpretação razoável, que foi empregada pelo Supremo Tribunal Federal, e que afastando –se da letra da lei, dá solução conveniente para determinado caso.

Introdução ao Estudo do Direito

Capítulos: XXI, XXII, XXIII

Paulo Dourado Gusmão

Danilo Oliveira dos Santos

RA:8091899762

Capitulo XXI

Aplicação do Direito-Obrigatoriedade da Lei – Erro de Direito

É dever do Estado à aplicação coercitiva do direito; compete a autoridade administrativa ou jurídica impor as consequências jurídicas prevista na norma jurídica.

O Estado já tem normas jurídicas já prevista para que possa expô-las coercitivamente advertindo a sociedade os limites no que diz respeito ao Direito.

Então assim uma norma geral já prevista passara a ser uma norma individual a medida que ocorra uma condição ou um fato que a norma já havia previsto.

Se houver um fato previsto na norma, a autoridade administrativa pode aplicar de oficio ditas consequências, sem provocada pela parte. Porém o Juiz só a aplica quando provocado pela parte interessada.

A pessoa que será o titular entrará com uma ação, pois a decisão de levar algo para frente estará facultada nela, se entrar terá seus Direitos defendidos ou jugados pelo que rege na norma em especifico.

Em tudo que o titular achar e chamar por Direito dentro das normas, deve busca-lo mediante uma ação pois se não busca-lo esse direito estará sujeito ao reino da Moral ou seja será um Direito desarmado sem proteção, ninguém garante a eficácia do cumprimento.

Um exemplo é prescrição de um pagamento de divida, que não poderá ser exigida judicialmente, e dependerá o seu pagamento exclusivamente do devedor.

Por esse motivo a ação é o meio que garante a proteção do Direito, para que ele não se faça subjetivo.

Obrigatoriedade da Lei. Erro

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