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Caso Marbury X Madison (1803)

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Por:   •  5/8/2013  •  1.028 Palavras (5 Páginas)  •  502 Visualizações

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Caso Marbury x Madison (1803)

A necessidade de controlar os atos do governo e do parlamento, tendo em vista a lei maior, a “higher law”, pode ser dectada no mundo moderno a partir de um conflito entre o “common law”, direito aplicado consuetudinariamente pelos juizes e aquele produzido pelo parlamento, na Inglaterra no século XVII. A origem do controle da constitucionalidade das leis, tal como definido por Marshall em 1803, pode ser encontrado há dois séculos, em di-versos casos em que Lorde Coke defendeu a supremacia do common law frente ao direito produzido pelo parlamento inglês. Em 1607, no que ficou conhecido como caso Bonham, Coke e os juizes de Warburton e Daniel deixaram de aplicar um ato do parlamento que dava ao presidente e aos censores do College of Physicians poderes de punição, o que os autorizava a julgar em causa própria ( ). Em célebre passagem, Coke irá fundamentar a sua doutrina do controle dos atos do parlamento em função do common law: “aparece em nos-sos livros, que em muitos casos, a common law controla os atos do parlamento, e que al-gumas vezes determina que estes sejam posteriormente cancelados: quando, um ato do parlamento seja contrário ao direito comum e à razão, ou repugnante ou impossível de ser realizado, a common law irá controlá-lo e determinar que este não seja cancelado”.

A doutrina de Coke, no caso Bonnham, ganhou adeptos nos tribunais coloniais americanos, como forma de se contrapor ao poder da metrópole, prevalecendo mais do que na própria Inglaterra, onde o poder do parlamento cresceu após a revolução gloriosa.

Com a revolução americana a prática do “judicial review” ficou adormecida.

A Constituição de 1787 vai recriar a idéia de uma lei superior que deve vincular todos os poderes do estado, inclusive o legislativo, ao estabelecer no seu artigo VI: “Supreme Law of the Land, and the judges in every state shall be bound thereby...”. A partir dessa concepção de supremacia da Constituição a doutrina do “judicial review” se consolidou. Es-tabeleceu-se a idéia de uma constituição rígida, acima dos poderes do Estado e mesmo das leis produzidas pelo parlamento.

Foi a partir da decisão expressa no caso Marbury vs. Madison, em 1803, pelo Chief Justice Marshall, que a Suprema corte e os juizes passaram a se auto atribuir o poder do judicial review. A importância do caso Marbury vs. Madison está em lei inválida, impondo ao poder legislativo um limite fundado na superioridade dos preceitos constitucionais.

Derrotado pelo Presidente Thomas Jefferson, o então presidente John Adams nomeou diversos de seus correligionários do partido federalista como juizes federais, entre os quais se encontrava Willian Marbury. O próprio Marshall, secretário de Estado de Adams, havia sido nomeado com a aprovação do senado, Chief Justice da Suprema Corte, algum tempo antes. O título de nomeação de Marbury não lhe foi entregue a tempo, sendo sua nomeação suspensa por determinação do novo presidente (Jefferson) ao seu secretário de Estado James Madison. Marbury acionou Madison exigindo informações, num primeiro momento. Não sendo fornecida nenhuma explicação, impetrou uma nova ação, “writ mandamus”, com o objetivo de alcançar a nomeação. O tribunal adiou por dois anos a deci-são o que gerou uma forte reação contra os juizes. Finalmente, ao anunciar a decisão da Suprema Corte, Marshall destacou duas questões Jefferson não tinha direito de negar posse a Marbury. Porém a Suprema Corte não poderia conceder o writ mandamus, porque esta competência lhe havia sido atribuída pela seção 13 do Judcial act de 1789 era contrária à Constituição, na medida que alargava as competências originais da Suprema Corte. A corte não poderia utilizar-se de uma atribuição ainda que conferida pelo parlamento, incom-patível com a Constituição. De acordo com a CF de 1787 as competências

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