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Cerimonial público brasileiro: estabilidade entre instabilidades

Por:   •  12/6/2017  •  Ensaio  •  1.974 Palavras (8 Páginas)  •  239 Visualizações

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Cerimonial público brasileiro: estabilidade entre instabilidades

Jonathan Ramos Oliveira

Introdução

        O ser humano é o único animal que desenvolveu linguagens de comunicação orientadas à trasmissão de fatos, contextos, acontecimentos e expressões variadas de relevância, registra Thompson[1], e estas não se limitam à forma linguística escrita ou falada: a comunicação não-textual é tão ou mais importante que esta, e desenvolve-se em diferentes formas, especialmente artísticas (pintura, escultura, música, dança, cênicas, literatura etc) e simbólicas (que por vezes mistura-se oculta em outras formas), aos quais frisa: “[...] o caráter simbólico da vida humana tem sido um tema de constante reflexão entre os filósofos interessados, e entre os usuários envolvidos no

desenvolvimento das ciências sociais e humanas [...] (Thompson, 2009, p. 174).

        A expressão simbólica da comunicação acompanha o desenvolvimento da própria humanidade, e para tanto adquiriu importância no trato interpessoal. Bordieu teoriza o papel destes simbolismos, propondo que os “diferentes universos simbólicos são instrumentos de conhecimento e de construção do mundo”[2], cunhando a expressão “poder simbólico” para definir o uso das formas simbólicas como mecanismo de poder, algo que o autor discorrerá em livro com mesmo título.

        Nas sociedades, o poder simbólico costuma minifestar-se através da criação de normas e hábitos que orientam o comportamento social, cujo ápice é reunido no termo “Etiqueta”. Por outro lado, nos Estados, a aplicação do poder simbólico é manifestado historicamente pela criação de estruturas que transcendem a criação de hierarquias e procedimentos com fins puramente funcionais, sendo utilizado majoritariamente como instrumento de diferenciação social, afirmação do poder de determinado indivíduo ou instituição ou, ainda, como mecanismo de prestígio e “mimo”, as quais podem ser reunidas sob a égide do que convencionou-se chamar de “Cerimonial e Protocolo Público”. Esta última afirmação pode ser corroborado por passagens na literatura ligada à, como a citação transcrita a seguir:

        “É  importante haver  um  parâmetro  legal  para  estabelecer  um  padrão  nas  cerimônias  e,  principalmente, porque  a  esfera  governamental  envolve  diretamente  a presentação  de  autoridades  que precisam ter respeitadas suas vaidades [grifo meu] e hierarquias”[3]

        É pensando na já exposta visão de Bordieu para o poder simbólico que proponho-me a discutir as razões que levaram à manutenção da vigência da atual legislação acerca do cerimonial público e precedência[4], a despeito das profundas transformações sociais e políticas que ocorreram no Brasil desde sua edição, com pouca ou nenhuma alteração em seu texto.

O cerimonial no passado: breve histórico

        O cerimonial, ainda sem este nome, encontra raízes na antiguidade. Isso nos mostra Lins (2002) apud Castro (2012),

“afirmando que os primeiros documentos datam de épocas proto-históricas. Descreve rituais de duelo, combate, direito divino do rei e cerimônias fúnebres datadas de 4.000 anos A.C. Podem ser citadas, também, as diversas cerimônias egípcias, oficiais e religiosas, bem como o cerimonial usado no relacionamento com outros povos, quando eram dadas ao representante do Faraó, em função diplomática, prerrogativas, privilégios e imunidades.

        Na China antiga o Cerimonial era tão importante que fazia parte das seis artes que abriam as portas para a elevação social: Cerimonial; Música; Prática do Arco e Flecha; Escrita; Condução do Carro de Guerra e Aritmética.

        Nas civilizações grega e romana o cerimonial estava intimamente ligado às crenças da época e, em alguns casos, atravessou o tempo influenciando a cultura de hoje no Ocidente, no aspecto jurídico e no social.”[5]

        Speers (2002 [?]), revela um contraste entre as práticas de cerimonial mais comuns, da antiguidade à contemporaneidade, da chinesa (no passado):

        “Uma característica, distinta da cultura de hoje, é aquela que encontramos inserida no I-LI, livro do cerimonial da Velha China, escrito com inspiração nos pensamentos de Confúcio, traduzido pelo chinólogo John Greece e publicado em 1917 no VIII volume do “Probsthain’s oriental series” com o título “The I-Li on Book of etiquette or cerimonial”, salientando o valor e importância da modéstia e humildade. Estes dois sentimentos, embora não desconhecidos pelo homem de hoje, tem presença na atual cultura de forma bem distinta, mas ainda é o caminho para um convívio saudável.”[6]

         O exemplo contrário (e mais comum) é visto tanto na civilização egípcia, onde o Faraó se impunha e fazia respeitar como divindade e detentor de supremo poder terreno (Speers, 2002[?]),

        “e no império Otomano, onde o ‘kow tow’ (prosternação) perante o Sultão era imprescindível. No mesmo sentido da auto valorização encontramos ainda para exemplificar, entre os Duques de Borgonha, que no auge do poderio e da riqueza, não tendo linhagem real, recorriam a [sic] referida auto valorização, com rituais e hábitos pomposos para se situarem no contexto.”[7]

        A etiqueta foi fundamental também nas antigas sociedades de corte. Como mostra Norbert Elias[8], “o rei aproveitava suas atividades mais particulares para marcar as diferenças de nível, distribuindo suas distinções, provas de favorecimento ou de desagrado”.

        Mesmo no Brasil Colônia, afastado (geografica e politicamente) das metrópoles europeias,  o cerimonial é digno de atenção e disputas. Exemplo disso é uma consulta feita ao Conselho Ultramarino português em 17 de julho de 1781, “sobre questões de precedência nos cerimoniais entre os ministros das Relações e os oficiais militares, representada pelo Chanceler da Relação do Rio de Janeiro”[9]. A mesma fora feita, relata Frazão (2002, p. 11), “pela fato de dois militares terem rompido com as tradicionais práticas executadas no ritual do Beija-Mão do Vice- Rei do Estado do Brasil, posicionando-se à direita doVice-Rei, lugar destinado aos magistrados que compunham o Tribunal da Relação”[10].

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