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Consequências Da Redução Da Maioridade Penal

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Por:   •  4/4/2014  •  1.646 Palavras (7 Páginas)  •  401 Visualizações

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político e jurídico do Brasil e, apesar de contar com o apoio da maioria da população, a ideia de reduzir a maioridade penal também traz muitos malefícios que deveriam ser analisados com mais cautela antes de tomar uma decisão tão importante.

Para a legislação brasileira o jovem é considerado inimputável, ou seja, são incapazes de compreenderem o que querem. O Código Penal Brasileiro adotou o sistema biológico para determinar a maioridade penal e, devido a essa decisão, os menores de 18 anos são submetidos ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a hipótese de internação do adolescente infrator, limitando esta ao prazo máximo de três anos ou até que o adolescente atinja a idade de 21 anos, conforme seu art. 121, parágrafos 3º e 5º.

Devido a tantos crimes cometidos por jovens, a mídia e a grande parte da massa política tentam passar a ideia de que os jovens não sofrem nenhuma sanção penal, apesar do descrito no ECA. O Estatuto define: providências sócio-educativas contra o infrator (advertência, liberdade assistida, semiliberdade etc.), além da medida extrema que é a internação, a qual nada mais é do que "prisão".

A ONU a cada quatro anos faz uma pesquisa chamada “Crime Trends” e constatou que os países que apresentam maioridade penal inferior a 18 anos, em geral, são países com IDH baixo, ou seja, países pobres enquanto os países desenvolvidos, a exceção dos Estados Unidos e da Inglaterra, apresentam maioridade penal de 18 anos.

Estudos estatísticos apresentados pelo Conselho Nacional Justiça e pela Polícia Militar indicam que aproximadamente apenas 10% dos crimes julgados são cometidos por menores e desses, apenas 1,5% são latrocínios e homicídios. Do total de crimes praticados por jovens 85% são relacionados à roubos ou tráfico, ou seja, diferente do que a mídia nos indica, de todos os crimes cometidos no Brasil, apenas 0,15% são crimes hediondos cometidos por jovens. Tais dados implicam que, apesar da mídia dar grande peso ao número de crimes graves cometidos por jovens, tais crimes são uma parcela ínfima do total de crimes.

Está mais do que claro que a punição não reduz a criminalidade, visto que, mesmo os crimes cometidos por “maiores de idade” têm aumentado no Brasil independente da punição relacionada. Prender os jovens com tais criminosos só vai fazer com que eles aprendam mais sobre o crime com os mais experientes.

É fácil traçar um perfil socioeconômico e cultural dos jovens infratores. São, em sua maioria, de classe baixa, de bairros violentos, apresentando pouco poder aquisitivo e pouco conhecimento ou cultura, cerca de 43% foram criados pela mãe e 17% pela avó, os pais em geral não trabalham, muitas vezes sofrem violência física dentro de casa, e a dificuldade financeira é quase regra na família.

Baseado no perfil traçado, não é difícil entender porque a maioria dos crimes está ligado a alguma forma de obter dinheiro, afinal é o que eles mais precisam, e sua família também.

Diversos são os argumentos de quem é a favor da redução da maioridade penal:

a) os maiores de dezesseis anos, já possuem discernimento inclusive tendo direito ao voto;

b) não podemos observar, considerando que os menores de dezoito anos cometem os mais apavorantes delitos e já participam de facções criminosas, tendo a absoluta capacidade de perceber a ilicitude do fato e de se determinar conforme tal entendimento. Com a aprovação da redução, o jovem delinqüente vai intimidar-se mais com a lei e vai refletir mais antes de praticar delitos;

c) o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito benevolente, e por isso não intimida os menores. Como meio de ajuste à realidade social e de instituir instrumentos para encarar a criminalidade com vigor é necessário que se considere imputável qualquer pessoa com idade a partir de dezesseis anos de idade. O ECA, não seguiu o avanço deste novo centenário. É uma legislação atrasada, antiquada e obsoleta, visto que contraria o movimento do direito, que se encontra estático diante de um tema que demanda novas reflexões. Sem contar que o Estatuto fixa somente três anos como pena máxima ao menor delinqüente independente da gravidade do delito que ele pratique;

d) a maioridade penal é opção política e legislativa. Na seara civil, o legislador já fez essa avaliação. Percebeu que a maioridade civil em vinte e um anos era um exagero e não estava em conformidade com a realidade dos fatos. O legislador então diminuiu a maioridade civil para dezoito anos, mas nada, a não ser a própria circunstância social, impedia que a escolha política fosse por dezessete, ou mesmo, dezesseis anos. De forma que, não há um modelo mundial e científico, que se adéque a todos os países. E no nosso país, diante de tantas modernidades, seria hipócrita dizer que os adolescentes de hoje não sabem o que é certo e o que não é.

De fato, tais argumentos parecem bem embasados e coerentes, mas eles podem facilmente serem contestados e demonstrar sua irregularidade.

É extremamente falacioso dizer que, como o jovem pode votar, ele pode ir preso. O direito ao voto é facultativo enquanto a detenção é compulsória (obrigatória), além disso, a maioria dos jovens infratores não tem informação nem consciência da sua capacidade de voto.

Claro que seria leviano de qualquer um dizer que um jovem menor de 18 anos não tem capacidade de saber da ilicitude de seus atos, visto a facilidade de se obter informação atualmente, porém seria um retrocesso atirá-los em cadeias convencionais obrigando-os a conviverem com bandidos mais experientes em algo como “uma escola de bandidos”.

Outro argumento incoerente é a relação com a imputabilidade e a redução da violência como um todo, tal argumento é retórico com grande apelo emocional, como dito anteriormente, a punição não apresentou nenhuma redução nos crimes cometidos por maiores, por outro lado, uma punição sócio-educativa bem desenvolvida focada no ensino e educação pode apresentar ótimos resultados.

As críticas ao ECA são, notoriamente, os argumentos mais insensatos que poderiam ser utilizados, afinal a má aplicação do ECA não pode servir

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