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Crime organizado: conceito, aspectos históricos e configuração de negócios

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Por:   •  29/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  9.716 Palavras (39 Páginas)  •  313 Visualizações

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Introdução

A partir de um estudo bibliográfico observou-se, que o Crime Organizado atinge proporções alarmantes, no Mundo inteiro, tendo em vista a qualificação cada vez maior dos seus meios de ação, isso graças ao processo de Globalização que facilita sua infiltração em todos os Estados, os quais se sentem impotentes diante do poder financeiro e da influência ideológica que aqueles grupos exercem sobre todas as camadas da população.

Os órgãos de repressão têm que se adaptar a essa nova realidade com instrumentos eficazes de combate e os Estados devem rever seus conceitos de Soberania para poder serem eficientes na luta contra a Globalização do Crime.

Crime organizado, considerando sua actuação supre estatal, analisado á luz da soberania

O presente artigo faz uma análise do Crime Organizado a partir de um estudo bibliográfico, tendo como foco principal a transnacionalização das actividades dos grupos, sejam eles milenar, como a Yakuza japonesa, ou os mais famosos e bem estruturados, como as Máfias Italianas.

Essas organizações tomaram contorno internacional favorecidos pelo processo de globalização, com o gradativo afrouxamento das fronteiras e o avançar das comunicações, enquanto que os Estados não acompanharam sua modernização, ficando ainda agregados à ideia de soberania como algo estático e imutável, como nos séculos passados. E isto favoreceu ainda mais a intercomunicação entre instituições criminosas ou a suas expansões além dos limites físicos.

Para o combate os Estados têm amadurecido ideias e propostas, por vezes, colocando em prática, acções que suprimem momentaneamente, direitos humanos. E as soberanias, em nome de um grupo maior, quais sejam: os cidadãos, que em maioria absoluta são as principais vítimas das actividades criminosas dos bandos concatenados para variadas ilicitudes, tendo em vista que acima de proteger seus estatutos jurídicos, é dever das nações, proteger a colectividade.

Ao final analisamos a possibilidade de transnacionalização das leis a partir de acordos internacionais como forma de preservar a democracia.

1. Crime organizado: conceito, aspectos históricos e configuração empresarial.

Um dos grandes problemas no estudo do Crime Organizado é conseguir delimitar a sua amplitude de acção. Por conta da amplitude do seu campo de actuação, a dificuldade em se conceituar o que consiste o mesmo, é um dilema, não tão fácil de resolver. Assim como, tais problemas levaram, no início dos estudos sobre, essa modalidade de criminalidade a própria aceitação de sua existência.

Imortalizados nos cinemas de Hollywood com uma face de romantismo, o crime organizado através da sua principal figura, as Máfias Italianas, tiveram sua existência debatida durante anos. Inclusive, alguns estudiosos, dependendo da vertente científica que se filiam, chegaram a contestar o Crime Organizado como uma categoria a parte de crime, esse é o caso dos Advogados Criminalistas do início da década de 90, como ficou claro no XV Congresso Internacional de Direito Penal, no Rio de Janeiro, em 1994, para Juarez Távora “O Crime Organizado é como qualquer outro fato delituoso comum, e que pode ser enquadrado nas normas vigentes do Código Penal”.

Naquela época a preocupação dos juristas não era de definir o Crime Organizado, mas se dava em relação á quebra das normas processuais e dos direitos constitucionais, debilitando assim a quebra das garantias constitucionais, como fica explícito em Grinover apud Mingardi (1998):

“As leis de excepção, criadas em vários países para combater o terrorismo, o tráfico, etc., tem suprimido certas garantias processuais, e por isso são um perigo para o Estado de Direito. Não crê que seja através da supressão das normas processuais que se poderá resolver o problema.”

Nas Ciências Sociais o debate foi acirrado; Daniel Bell, no seu livro O Fim das Ideologias (Bell apud Mingardi, 1998) negado a existência da Máfia de forma globalizada, mas admite que o mesmo se dê de forma local. Na sua análise vê o Crime Organizado como uma forma de mobilidade social. A análise feita pelo citado autor se remeta à década de 60, quando o processo de globalização ainda nem tinha se difundido.

O interessante da posição de Bell, e que ainda tem muita valia, é que diz respeito ao processo social em que o Crime Organizado está envolvido, como forma de alpinismo social.

Para Chabliss apud Mingardi (1998), existe apenas um tipo de Crime Organizado, que seria aquele praticado pelos agentes estatais. Essa é a mesma tese defendida por Mingardi (1988) a qual o Crime Organizado só pode ocorrer em larga escala se houver algum tipo de acordo tácito com o Estado e seus sectores, seja de forma activa (através dos conchavos políticos de compra de políticos), seja de forma passiva (na forma de infiltração de agentes nos cargos públicos).

Para a Comissão de Crime da Pensilvânia, Estados Unidos, o Crime Organizado é uma actividade ilegítima que abrange uma diversidade de actividades de tráficos de bens e serviços com o intuito de lucro económico; já o FBI envolve no conceito toda organização de estrutura formalizada que vise lucros ilegais e que use de força para conseguir tal intento.

A despeito dos conceitos e dos debates em torno da existência ou não do Crime Organizado, que hoje já não mais se perfaz, a verdade é que o Crime Organizado tem uma estrutura empresarial e hierárquica consistente e muito sólida, pois, conforme a organização, essa se pautará por laços familiares, de sangue, entre outros.

A forma empresarial das agremiações criminosas aos moldes de empresas, teve início com a racionalização das actividades económicas das actividades ilícitas no início do século XX. A Máfia Siciliana tornou-se empresa do crime depois da libertação da ilha pelos aliados em 1993 (Stille apud Mingardi, 1998).

2. As relações do crime organizado com o estado

Para alguns autores, tais como Mingardi (1998), o crime organizado só poderá existir se houver algum tipo de acordo com os órgãos estatais.

Tal afirmação pode ter certa razão de ser quando analisamos o papel da Máfia Siciliana na II Guerra Mundial, quando Calógero Vizzini (Dom Caló), chefão do grupo, teria sido um dos intermediários entre a Máfia e as forças ianques de invasão. Segundo o acordo, que teria partido do governo estadunidense a Lucky Luciano,

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