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Crime Organizado No Brasil

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Por:   •  12/9/2013  •  2.608 Palavras (11 Páginas)  •  730 Visualizações

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Crime organizado no Brasil¹

RESUMO

O presente trabalho teve como objetivo Tratando de tópicos

PALAVRAS-CHAVES: Processos, Requisitos, Modalidades.

ABSTRACT

This projects aims at analyzing adoptions process in Porto Velho. Not only referring to the probable reasons that lead the adoptive to face the bureaucracy in order to adopt a child, as well as the requisites to be filled during the process, who is capable of and what is required to adopt. People search for any kind of useful information about how to adopt a child, facilitating the management of the process and avoiding any kind of suffering for the adoptive or adopted. The methodology used was quantitative, focusing on the adoption searches rates, how long this process last, etc. However, we recognize that a united family, affection, tenderness and love are the elemental aspects to make a child feel well in his new home.

KEY-WORDS: Process, requisites, modalities.

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¹ Artigo Científico elaborado pelos acadêmicos e apresentado na disciplina de Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais, sob orientação do Professor Msc. Kuelson Rândello Dantas Maciel – kuelson@gmail.com.

² Acadêmicos do 2º Período do Curso de Direito da Faculdade ILES – ULBRA de Porto Velho/RO.

INTRODUÇÃO

Esse Artigo Científico enfatiza um assunto extremamente delicado: a adoção. Visa às condições, as modalidades e as dificuldades de adoção na cidade de Porto Velho, localizada no Estado de Rondônia. Enfoca facilitar o processo de adoção por meio das informações, dos métodos e perseverança das pessoas em adotarem crianças e também os adolescentes.

Além da família natural, temos em nosso meio a família substituta, que consiste em um vínculo jurídico entre o adotante e o adotado, e a partir desse vínculo passam a ter relação equivalente a da família natural, tornando-os parentes de primeiro grau em linha reta. A adoção surgiu devido ao fato de algumas famílias não possuírem condições de procriar, ou seja, não teriam descendentes para administrar os bens da família, enquanto após a adoção existiria alguém capaz de perpetuar o culto de determinada família. Os processos de adoção já foram bem mais burocráticos e demorados, atualmente o tempo é mais curto caso todos os requisitos exigidos sejam preenchidos.

O objetivo geral é o acesso à informação sobre a adoção, os métodos, as modalidades, o estímulo e as dificuldades para adotar e como facilitar esse processo para os futuros pais e mães, quais são os tramites e quais são as crianças mais adotadas na cidade de Porto Velho/RO.

1. Conceito de Adoção

É a única forma admitida pela Lei de uma pessoa assumir como filho uma criança ou adolescente nascida de outra. A adoção de uma criança ou adolescente só existe quando feita por meio do Juizado da Infância e da Juventude e garante ao filho adotivo os mesmos direitos do filho biológico, inclusive, herança.

De acordo com Marcos Bandeira “É um ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consangüíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha, formando um laço de parentesco de primeiro grau em linha reta”.

O ECA (Lei nº 8.069/90) define adoção como uma das formas de colocar o menor em lar substituto, ao lado da Guarda ou Tutela, revestindo-se, entretanto, de maior complexidade em virtude das conseqüências do ato, o qual, a rigor, é irrevogável. Exige-se para a concretude do ato consentimento dos pais biológicos ou do representante legal do adotando quando maior de doze anos.

Arnaldo Rizzardo diz que “Na verdade, está ínsito na índole humana, ou nasce com a própria natureza do homem, a tendência de se perpetuar a pessoa através dos filhos, o que representa um modo de afastar aparentemente a idéia da própria finitude no tempo. Nesta idéia inata em todas as pessoas, a incapacidade ou impossibilidade de gerar é substituída, pelo menos em parte, através da adoção, que reflete uma forma de realização do próprio indivíduo”.

2. Requisitos para Adoção dos Menores

Existem requisitos objetivos e subjetivos. Exige-se para a adoção que o adotado seja criança ou adolescente, ou seja, deve ter, no máximo, 18 anos à época do pedido, ressalvando-se a hipótese de já se encontrar sob a guarda ou tutela dos adotantes, quando poderá contar com idade superior a 18 anos. Os adotantes podem ser solteiros, casados ou concubinos, divorciados ou separados judicialmente, não importa, exige-se apenas que seja maior de vinte e um anos de idade.

Arnaldo Rizzardo cita o art. 2º do ECA (Lei 8.069/90) que situa a criança e o adolescente em função da idade: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.

Segundo Carlos Roberto Gonçalves “A adoção é ato pessoal do adotante, uma vez que a lei a veda por procuração (ECA, art. 39, parágrafo único). O estado civil, o sexo e a nacionalidade não influem na capacidade ativa de adoção. Está implícito, no entanto, que o adotante deve estar em condições morais e materiais de desempenhar a função, de elevada sensibilidade, de verdadeiro pai de uma criança carente, cujo destino e felicidade lhe são entregues”.

Dentre os requisitos citados por Maria Helena Diniz, temos:

* Efetivação por maior de 18 anos independentemente do estado civil ou por casal, ligado pelo matrimônio ou por união estável, desde que um deles tenha completado 18 anos de idade, comprovada a estabilidade familiar. Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou se viverem em união estável.

* Diferença mínima de idade entre o adotante e o adotado, impõe-se respeitar a diferença mínima de 16 anos, devendo o menor ser encarado pelo magistrado com sujeito de direitos e não mais como mero objeto.

* Consentimento do adotado, seus pais ou de seu representante legal (tutor ou curado), sendo dispensada referida anuência quando se tratar, obviamente, de pais falecidos, desconhecidos ou que tenha sido destituído

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