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Crime Organizado

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Por:   •  10/9/2013  •  954 Palavras (4 Páginas)  •  492 Visualizações

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Crime Organizado

O que você entende por Crime Organizado?

A pergunta aparentemente tão fácil, feita a diversas pessoas, se mostrou complexa e bastante difícil de conceituar. De todas as respostas colhidas ao longo de nossa pesquisa, entre membros da sociedade, a definição que melhor conceituou, nos diz que:

“É um grupo de indivíduos que visam o alto poder aquisitivo resultado de atividade ilícita, que por sua vez tem um único mentor, cabendo a ele somente expor as tarefas a serem executadas e os demais praticam, sendo ela boa ou ruim para o grupo”

Por mais difícil que possa parecer, essa resposta foi dada por um ex-detento, que na simplicidade de suas palavras chegou mais perto do que nos dizem doutrinadores.

Os autores estatais envolvidos no combate à criminalidade definem como crime organizado, qualquer bando ou quadrilha, que tem uma ação criminal eficaz. Para as Nações Unidas são aquelas que possuem vínculos hierárquicos, usam da violência e da corrupção e é mantido principalmente pelo tráfico de drogas, seqüestros e assaltos a banco, entre outras ações criminosas.

A lei que regulamenta o crime organizado é a lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995. Analisando o art. 1º, temos que:

LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995.

Mensagem de veto

Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Da Definição de Ação Praticada por Organizações Criminosas e dos Meios Operacionais de Investigação e Prova

Art. 1º Esta lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versarem sobre crime resultante de ações de quadrilha ou bando.

Art. 1o Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.(Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

Mesmo tendo conhecimento sobre o texto, fica difícil compreender a definição dada por ele, pois não nos traz definição legal.

Se conhecendo o texto, temos dificuldade em definir, para a sociedade em geral fica ainda mais difícil, pois notamos nas entrevistas que realizamos que nenhuma das pessoas tinha conhecimento sobre a existência da mesma, complementando em suas respostas que se esta existe é extremamente ineficaz.

Segundo o Prof. Dr. Em Direito Penal, Dr. Luiz Flávio Gomes: “Não existe em nenhuma parte do nosso ordenamento jurídico (válido) a definição de Organizações Criminosas.”, ainda complementa dizendo que: “Cuida-se, portanto, de um conceito vago, totalmente aberto, absolutamente poroso. Considerando-se que (diferentemente do que ocorria antes) o legislador não ofereceu nem sequer a descrição típica mínima do fenômeno, só nos resta concluir que, nesse ponto, a lei (9.034/95) passou a ser letra morta. Organização criminosa, portanto, hoje, no ordenamento jurídico brasileiro, é uma alma (uma enunciação abstrata) em busca de um corpo (de um conteúdo normativo, que atenda o princípio da legalidade).”

Segundo a Dr. Érica Maria Sturion de Paula: “A organização criminosa normalmente é constituída por mais de quatro pessoas e tem uma formação estável, ou seja, as organizações criminosas contêm uma quadrilha ou bando, no entanto, nem sempre a quadrilha ou bando se evidencia em uma organização criminosa”

E o Dr. Rodolfo Tigre Maia, explica que: “o nível organizativo mínimo exigível pelo art. 288 do Código Penal, como visto uma mera organização rudimentar, não se coaduna com os trações característicos de uma organização criminosa e que justificam um tratamento repressivo diferenciado.”

Desta forma, voltamos ao ponto da falta de conceito legal para organização criminosas.

O crime organizando, tanto para os doutrinadores pesquisados, quanto para

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