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Crime Organizado

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Por:   •  10/11/2013  •  8.081 Palavras (33 Páginas)  •  605 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como escopo fazer uma análise do

crime organizado e/ou organização criminosa como um todo, incluindo sua história,

evolução e definição legal, principalmente com o advento da lei 12850/2013,

promulgada em 02/08/2013 que entrará em vigor 45 dias após a publicação, que

trouxe diversas alterações e inovações.

Para tanto buscou-se conceituar organização criminosa através

de seus aspectos históricos, ou seja, buscamos a origem da organização criminosa

no mundo e no Brasil.

Procurou-se ainda destacar a classificação doutrinária para

este crime, deixando claro as características que lhe são peculiares e o impacto que

causa na sociedade.

Por fim buscamos fazer uma análise das principais alterações e

mudanças trazidas pela nova lei, tanto na parte do direito material, como no direito

processual.

1. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

O crime organizado resulta de uma evolução de atividades

criminosas, notadamente nos últimos séculos, acompanhando os momentos

econômicos, sociais e culturais da história. Para alguns, trata-se de um fenômeno

típico da sociedade contemporânea.

A organização criminosa apresenta-se constituída dentro de

uma hierarquia estrutural, organizada de forma empresarial, tornando-se parte da

economia formal. Pode ter atuação regional, nacional e internacional.

A criminalidade organizada é menos visível que a criminalidade

comum, e acarreta grandes danos ao Estado e à sociedade. Muitas organizações

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criminosas atuam sem violência, como nos casos de corrupção na Administração

Pública. Tais organizações não buscam o controle do Estado, mas infiltram seus

agentes com objetivo de favorecimento em suas ações.

A Lei nº 9.034/95 que tratava do crime organizado, foi revogada

pela Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que entra em vigor após decorridos 45

dias de sua publicação oficial. A nova lei define organização criminosa e dispõe

sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais

correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

A Lei 12.850/13, em seu artigo 1º, § 1º, define a organização

criminosa:

“Considera-se organização criminosa a associação de 4

(quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e

caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,

com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de

qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais

cujas penas máximas sejam superiores a 4(quatro) anos, ou

que sejam de caráter transnacional”.1

A organização criminosa possui um campo de atuação variado,

podendo apresentar uma moldura transnacional, aproveitando-se do processo de

globalização econômica, social e cultural. Atinge altas cifras, chegando a superar o

Produto Interno Bruto - PIB de muitos países.

O tráfico de drogas, de pessoas, extorsões, sequestros,

roubos, contrabando, prostituição, tráfico de animais silvestres, crimes contra ordem

financeira e econômica são, dentre outros, crimes comumente praticados pelas

organizações criminosas. O tráfico de drogas é uma das atividades de maior

rentabilidade, embora existam outros crimes altamente rentáveis.

As organizações criminosas possuem um alto poder de

corrupção e grande interferência junto ao Poder Público, realizando suas atividades

ilícitas sob a guarda da impunidade. Possui uma organização empresarial, com

1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm#art26, acesso em 11/08/2013

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divisões de funções e direcionada a obtenção de lucro. Sua estrutura organizacional

permite aproveitar as fraquezas estruturais do sistema penal.

A disponibilidade de tecnologia nas áreas de informática e

telecomunicações facilita a atuação das organizações criminosas, viabilizando novas

formas de cometimento de crimes, por meio de manipulação de informações,

falsificações, destruição de arquivos, acesso a informações confidenciais etc.

Entre as principais organizações criminosas no mundo estão a

Máfia Russa, Cartéis Colombianos, Cosa Nostra, Norte-Americana, Cosa Nostra

Siciliana, Tríades na China e Yakuza Japonesa.

Segundo a INTERPOOL, o crime organizado é definido como:

“qualquer empresa ou grupo de indivíduos engajados em uma

contínua atividade ilegal que tem por objetivo primário a

geração

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