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Custos Na Formação Do Orçamento

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Por:   •  14/4/2014  •  901 Palavras (4 Páginas)  •  610 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Uma gestão focada no planejamento pode pensar no dia seguinte. O segredo do sucesso depende do planejamento. Eduardo (2008) diz que Planejamento é um processo contínuo e dinâmico que consiste em um conjunto de ações intencionais, integradas, coordenadas e orientadas para tornar realidade um objetivo futuro, de forma a possibilitar a tomada de decisões antecipadamente.

No presente trabalho vamos abordar a Contabilidade Pública Brasileira, as principais características da Lei de Responsabilidade Fiscal, sistema de Custos Aplicados ao Setor Público, a importância dos Custos na Formação do Orçamento Público, a importância das três leis - PPA, LDO e LOA - para o planejamento financeiro, etapas da despesa orçamentária, o Planejamento Governamental e os aspectos legais, a importância do Planejamento no Orçamento Público.

Portanto, esse estudo tem por finalidade proporcionar maiores informações sobre a auditoria e contabilidade pública e sua correlação com a transparência governamental, demonstrando um novo tipo de enfoque para o tema abordado.

METODOLOGIA

Para Meirelles (2003, p.63), administração pública é “todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas”. Percebe-se que o fim a ser alcançado pela administração pública será sempre o de satisfazer as necessidades da coletividade, contribuindo, assim, para a busca do bem estar social e o alcance da cidadania preconizado no inciso II do art.1º da Constituição Federal (1988). É em nome do povo que o governo deve gerir a gestão publica. Com isso cabe aos representantes escolhidos pelo povo representar cada cidadão.

Com a implantação do modelo gerencial há muito já adotado na administração privada, a ação estatal passou a utilizar uma postura de adoção de serviços voltados estritamente aos anseios do cidadão com uma maior transparência e ética nos negócios públicos, tendo como propósitos o aumento da eficácia, eficiência e efetividade da administração pública (PEREIRA, 2002).

Vê-se, assim, que a LRF se preocupa com algo inédito nas finanças públicas do Brasil, que é a definição de critérios, condições e limites à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, implantando novos mecanismos de controle dos gastos públicos. Essa postura responsável de parte dos administradores há muito reclamada por alguns segmentos mais esclarecidos da sociedade, nada mais é do que: a aplicação de um preceito lógico oriundo da necessidade de qualquer empresa ou indivíduo de sobreviver com seus próprios recursos e meios (MOTA, 2003).

Entre outros objetivos, impõe restrições à obtenção de financiamentos e à geração de despesas, o que representa uma importante ferramenta no intuito do saneamento das finanças públicas. Um dos aspectos mais marcantes da LRF é a extensão da obrigatoriedade de aplicação por parte dos Estados e, principalmente, dos Municípios, de muitos procedimentos que há algum tempo vinham sendo praticados pelo Governo Federal, tais como:

• inclusão no orçamento de todas as despesas e receitas relativas à dívida pública;

• destaque em separado na lei de orçamento do montante de refinanciamento da dívida pública;

• estabelecimento de programação e cronograma de desembolso logo após

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