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DIREITO INTERNACIONAL

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Por:   •  24/9/2013  •  664 Palavras (3 Páginas)  •  264 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL

CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

A Cidadania esta diretamente ligada aos direitos humanos .

Cidadania é um conjunto de direitos e deveres em que o cidadão, esta submetido para viver na sociedade,e esta diretamente ligado aos seus direitos políticos, que sem eles não poderá exercer nos negócios do Estado como o voto direto para eleger uma pessoa ou para se candidatar, ou também para um cargo público . A cidadania presume que os direitos e deveres tem que ser cumpridos pelo cidadão que são totalmente responsáveis pelo o seu relacionamento e convívio com a sociedade.

Durante muito tempo a cidadania foi privilegio somente de algumas classes ,mas com o passar do tempo ela foi sofrendo alterações devido a conquista e lutas com muitas pressões feitas e exercidas pelos que foram excluídos dos seus direitos.

Mas para que o cidadão possa exercer seus direitos político tem de haver a nacionalidade, mesmo assim há pessoas, que mesmo sendo nacionais de um Estado, não tem seus direitos políticos, que podem ter sido cassados ou negados.

Embora cidadania possa ter vários sentidos resume-se em viver descentemente .

Tudo isso diz respeito à cidadania. Mas, o mais importante é que os direitos de cidadania não são direitos universais, são direitos específicos dos membros de um determinado Estado, de uma determinada ordem jurídico-política. Mas no entanto, em algumas situações, os direitos do cidadão são muito parecidos com os direitos humanos, que são os mais abrangentes. Em uma sociedade democrática e ,o que ocorre e, em nenhuma situação, direitos ou deveres do cidadão podem ser pedidos para justificar violação de direitos humanos .

Os Direitos Humanos são universais e naturais. Os direitos do cidadão não são direitos naturais, são direitos que foram criados e devem estar escrito e explicado em um ordenamento jurídico. Mas os Direitos Humanos são universais sendo de que aquilo que é considerado um direito humano no Brasil, também será com a mesma exigência, respeitado em qualquer país do mundo, porque eles não se referem a uma pessoa de uma sociedade política ou a uma pessoa de um Estado, eles se referem à uma pessoa humana na sua universalidade. Por isso são chamados de direitos naturais, porque falam de respeito à dignidade da natureza humana. São naturais, também, porque existem antes de qualquer lei ser escrita, e não precisam estar escritos numa lei, para serem cumpridos e reconhecidos.

O assunto central e fundamental dos Direitos Humanos é, evidentemente, que é o direito à vida,porque de nada adiantaria os outros Direitos Humanos se não valesse o direito à vida. Mesmo esse, que é o principal e fundamental e de concordância com todo o resto, é um valor histórico, é um direito que evoluiu com as mudanças históricas e mesmo hoje pode ser raríssimas vezes contestado, em função de culturas especificas.

Quando se concorda ou se admite, por exemplo, o direito de se escravizar um ser humano, se está automaticamente colocando em dúvida o direito à vida, pois a pessoa que tem o direito de outra como de uma propriedade irá ter também o direito sobre a vida e a morte dessa outra pessoa, que é sua propriedade.

A luta foi muito longa

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