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Direito E Legislação

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Por:   •  30/3/2013  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  440 Visualizações

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INDICE

1. PRESIDENCIALISMO................................................................................................2

2. PARLAMENTARISMO..............................................................................................2

3. CASO DO BRASIL...................................................................................................2, 3

4. VANTAGENS E DESVANTAGENS..........................................................................3

5. REFERENCIAS............................................................................................................3

6. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS........................................................................3

1. PRESIDENCIALISMO

O sistema só pode ser usado em repúblicas.

O chefe de estado (presidente) é o chefe de governo e, portanto tem plena responsabilidade política e amplas atribuições.

O chefe de governo é o presidente eleito pelo povo, direta ou indiretamente. Fica no cargo por tempo determinado, previsto na Constituição.

O poder executivo é exercido pelo presidente da República auxiliado pelos ministros de estado que são livremente escolhidos pelo presidente. A responsabilidade dos ministros é relativa à confiança do presidente. Adotado no Brasil, nos EUA, México.

2. PARLAMENTARISMO

O sistema pode ser usado em monarquias ou repúblicas.

O chefe de Estado (rei ou presidente) não é o chefe de governo e, portanto não tem responsabilidade política. Suas funções são restritas.

O chefe de governo é o premier ou primeiro ministro, indicado pelo chefe de Estado e escolhido pelos representantes do povo. Fica no cargo enquanto tiver a confiança do Parlamento.

O poder Executivo é exercido pelo Gabinete dos Ministros. Os Ministros de Estado são indicados pelo premier e são aprovados pelo parlamento. Sua responsabilidade é solidária; se um sair todos sai em tese, é o caso de Inglaterra, França, Alemanha.

O sistema parlamentarista e o sistema presidencialista só se aplicam em regimes democráticos, sejam monarquias ou repúblicas. Não são aplicados em ditaduras. Em caráter excepcional podemos encontrar modelos alternativos como os diretórios encontrados na Suíça.

3. CASO DO BRASIL

Tivemos o parlamentarismo no Brasil na fase final do Império (1847-1889. Na República, vigorou o presidencialismo, com exceção de um curto período de tempo (setembro de 1961 a janeiro de 1963), em que o parlamentarismo foi adotado como solução para a crise política consecutiva renúncia do presidente Jânio Quadros. Em 1993 tivemos um plebiscito nacional, como exigência da Constituição de 1988, e o povo votaram pela

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