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Direito E Legislação

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Por:   •  6/3/2015  •  309 Palavras (2 Páginas)  •  1.746 Visualizações

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117 – Direito, Legislação e Ética Instruções: -

Procure fazer letra bem legível. Utilize caneta preta ou azul. -

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Faça uma pesquisa sobre assédio moral e dê acordo com o seu entendimento, conceitue e cite três ações que caracterizam o assédio e três que não caracterizam.

R: ASSEDIO MORAL É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, como também dos próprios colegas de trabalho.

Ações que caracterizam Assédio Sexual

isolamento da(s) vítima(s) dos demais colegas de trabalho, separado-o(s) dos demais colegas de trabalho, separando-o(s) em sala isolada e distante, ou em local humilhante como um corredor, subterrâneo, garagem etc;

- críticas públicas, tendendo para a humilhação ou ridicularização;

- tratamento da vítima ou do grupo por apelido pejorativo;

- brincadeiras, sarcasmos e piadas envolvendo o assediado;

- solicitação de tarefas abaixo ou acima da qualificação do assediado;

- mandar que o empregado faça tarefas inúteis;

- obrigação de cumprimento de metas de resultados impossíveis.

Às vezes é possível confundir algumas situações com assédio moral, como por exemplo: humilhação, comentário depreciativo e constrangimento contra o colaborador, quando for um comportamento isolado ou eventual, não é considerado assédio moral.

Outra situação bastante comum e que pode ser confundida com assédio moral, é quando há uma cobrança, crítica construtiva e avaliação sobre o trabalho ou um comportamento específico de uma forma explícita e não constrangedora.

O fato de o colaborador sentir-se ofendido em sua honra e dignidade não implica dizer que os fatos praticados suposto assediador, tidos pelo colaborador como motivo de seu dissabor, sejam ilícitos. Um mero aborrecimento, dissabor, mágoa ou irritação para com o suposto assediador não caracterizam assédio moral, estão fora da órbita do dano moral.

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