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Direito Político Negativo

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Por:   •  27/5/2013  •  Resenha  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  422 Visualizações

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Direito Político Negativo: São negativos por que consistem no conj. de regras que negam, ao cidadão, o direito de eleger, ou de ser eleito, ou de exercer atividade política-partidária ou função publica.

Problemática do mérito

Conceito de mérito da causa: É de fundamental importância no processo, pela sua repercussão imediata em diversos setores do direito processual, como na extinção do processo, com ou sem resolução de mérito.

A doutrina tradicional, fazia coincidir o mérito da causa com a relação jurídica material deduzida em juízo, como por exemplo em uma ação de despejo , o mérito seria em relação a locação .Pois toda fez que o juiz se pronunciasse sobre o contrato de locação ou sobre a relação creditícia, estaria se manifestando sobre o mérito da causa.

Este conceito tradicional de mérito, é estreito demais para fazer ás exigências técnicas do processo, já na doutrina moderna se aprofunda mais na pesquisa do conceito adequado a realidade do processo, onde já se ajusta bem mais à dogmática processual, aplicável em todos os casos, no âmbito civil, trabalhista e penal.

Mérito e lide: lide total e lide parcial

Para Carnelutti, o mérito é a lide: “ O conceito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro”;ou seja, para ele o mérito está na lide.

Quando a lide não logra solução pela vontade de litigantes, deve ela a pedido de uma das partes ser resolvida pelo juiz mediante o processo. Essa foi adotada pelo Código Civil, cuja a exposição de motivos esclarece que o projeto só usa palavra lide para designar o mérito da causa e que a lide é o objetivo principal do processo.

Segundo Carnelutti, uma lide pode ser deduzida por inteiro num processo ou, então, por partes: de modo que o processo serve para compor toda a lide ou somente uma parte dela.

Já para Liebman, o mérito é o pedido, ou seja, a concreta providência que se requer do juiz, adequada à satisfação de um interesse. Onde se destingue na demanda dois pedidos, ou um pedido duplamente direcionado;um pedido imediato, que se quer uma providencia jurisdicional do juiz, onde consiste em uma sentença condenatória, costitutiva ou declaratória;e um pedido mediato, onde consiste no bem da vida pretendido pelo demandante, cuja tutela pretende obter o juiz.

Portanto para Liebman, o que importa não é a lide, mais sim o pedido formulado pela parte;pela qual toda vez que o juiz examinar se ocorreu ou não o acidente, as suas consequencias, a extensão dos danos, a culpabilidade dos litigantes etc., estará decidindo sobre o pedido e, portanto, sobre o mérito da causa.

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