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Direito Público, Administração Pública E Das Polítcas Públicas

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Por:   •  6/5/2014  •  3.265 Palavras (14 Páginas)  •  306 Visualizações

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Luís Eduardo Magalhães – Bahia

2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO .............................................................................................4

3 CONCLUSÃO ........................................................................................................15

REFERÊNCIAS .........................................................................................................16

1 INTRODUÇÃO

Esta pesquisa visa realizar um diagnóstico das práticas do Direito Público, Administração Pública e das Políticas Públicas, onde se verifica as possibilidades de melhorias quanto a sua aplicabilidade, e, avaliando e fiscalizando os órgãos competentes, bem como os fatores que interferem para o alcance de um bom resultado frente às necessidades do município.

Tendo sua principal função de responder adequadamente as demandas da sociedade, que anseia por bens e serviços públicos de qualidade e de forma transparente quanto à administração dos recursos públicos utilizados. Atender as demandas sociais de forma que as ações e decisões do governo atinjam as metas e planos que o governo traça para alcançar o bem-estar da sociedade bem como interesse púbico.

O gestor público é responsável pelo cumprimento do orçamento público de acordo com as necessidades da população, para tanto deve seguir os procedimentos determinados pela lei para efetivar a contratação.

Por isso, o gestor público não deve só se preocupar com a forma de contratação, mas também com a fiscalização das contratações para que os serviços e produtos atendam ao interesse público.

Diante do exposto, faz-se necessário demonstrar a importância da fiscalização na execução dos procedimentos como forma de zelar pelo bem público e seguir o orçamento previsto para aquela gestão nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Governo e do Orçamento Anual, onde são previstos as despesas para os períodos determinados em lei, e para que o governo não ultrapasse o orçamento e a população não fique no prejuízo, com a falta de atendimento e estrutura.

2 DESENVOLVIMENTO

Com o objetivo de facilitar a compreensão, primeiramente conceituaremos administração pública no sentido amplo, de acordo com Matias-Pereira (2010), segundo o qual, deve ser entendida como todo o sistema de governo, todo o conjunto de idéias, atitudes, normas, processos, instituições e outras formas de conduta humana. Essas que determinam a forma de distribuir e exercer a autoridade política e de atender aos interesses públicos.

Atendo as praticas do Direito Público, Administração Pública e das Políticas Públicas, buscou-se realizar um diagnóstico junto à esfera municipal denominada de Prefeitura Municipal de Luis Eduardo Magalhães – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n°. 04.214.419/0001-05, localizada na Av. Barreiras, 825, centro na cidade de Luis Eduardo Magalhães – BA, a qual é gerida pelo Sr. Humberto Santa Cruz Filho, pelo segundo mandato consecutivo, tendo como seu principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O gestor público tem como função gerir, administrar de forma ética, técnica e transparente, atendem a administração direta onde as despesas são realizadas diretamente quanto ao previsto no orçamento da referida esfera.

Em sentido lato, administrar é gerir interesses, segundo a lei, a moral e, a finalidade dos bens entregues à guarda e conservação alheias. Segundo Meirelles (1985), quando os bens geridos são individuais, realiza-se administração particular; se são coletivos, realiza-se administração pública.

O Município de Luis Eduardo Magalhães foi criado no dia 30 de março de 2000, através da Lei n°. 7.619 sancionada pelo Governador do Estado da Bahia o Sr. César Borges, deu início a uma longa jornada de estudos e serviços em prol dos cidadãos em que aqui já residiam em pareceria com grandes empresários executivos criaram o Centro Industrial com intuito de gerar emprego e renda aos Munícipes.

Atualmente o Município abrange acerca de 73.000(setenta e três) mil habitantes, desenvolvendo várias parceiras públicas privadas no fim de atender a grande demanda populacional e suas necessidades. O atual quadro de servidores do Município citado é de 1.879, sendo 316 em cargo comissionado, 151 somente em cargo comissionado e 14 agentes políticos.

A estrutura básica da Administração Pública Municipal fica constituída pelos seguintes órgãos: Gabinete do Prefeito; Gabinete do Vice Prefeito; Procuradoria Geral do Município; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social; Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços; Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Trânsito; Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Governo.

Por natureza, a gestão pública possui um encargo de despesa, de conservação e de aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade. O objetivo único da gestão pública é o bem comum da coletividade administrada. O gestor público deve observar sempre que todas as suas atividades devem estar orientadas e/ou voltadas para esse aspecto.

2.1 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

No texto da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art.37, foi dada relevância aos valores éticos e morais, principalmente quanto à exigência do cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios estes que norteiam a gestão pública. Gasparini (1995) amplia e conceitua

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