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Direito Subjetivo

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Por:   •  10/6/2014  •  676 Palavras (3 Páginas)  •  289 Visualizações

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O neo-humanismo contemporâneo – Nos fins do século XIX, ressurge, com meios de investigação mais aperfeiçoados, a orientação que os Cultos haviam imprimido ao estudo do direito romano: A de que esse direito deve ser encarado como direito histórico. E isso se explica facilmente no século XIX, o direito romano deixou de vigorar nos países da Europa, com a promulgação de seus códigos.

Esse movimento- que é denominado neo-humanismo – teve como precursor Ilario Alibrandi, que em seus estudos, fez ressurgir a pesquisa das interpolações, Para que os iura e as leges constantes no Corpus Iuris Civiles pudessem ter aplicação na prática, foi preciso, muitas vezes, que os compiladores fizessem substituições, ou acréscimos nos fragmentos dos jurisconsultos clássicos ou nas constituições imperiais antigas. Essas alterações denominam-se interpolações ou tribonianismos.

Para a identificação das interpolações, há vários métodos. Alguns demonstram, com segurança, a existência delas; outros não, mas servem, utilizados em conjunto, para evidenciá-los. Entre os métodos existentes destacam-se:

1. o textual - a interpolação pode ser demonstrada quando o mesmo texto clássico chegou até nós, com redações diferentes, no Corpus Iuris Civiles e em fonte pré-justinianéia; ou então, quando há repetição, com alterações, do mesmo texto na própria codificação de Justiniano;

2. o histórico - anacronismo em texto do período clássico constante do Corpus Iuris Civiles revela a existência de interpolações;

3. o lógico - ilogismo entre as diferentes partes de um texto - e a lógica era uma das características dos jurisconsultos clássicos - é indício de que ele foi interpolado;

4. o filológico - o vocabulário, a gramática e o estilo dos jurisconsultos clássicos e dos bizantinos diferem acentuadamente; daí, pelo estudo desses elementos ser possível a identificação de interpolações.

para estabelecer a evolução dos diferentes institutos jurídicos no direito clássico e no direito Justiniano. No último quartel do século XIX, o movimento ganhou terreno na própria Alemanha, onde, na falta do Código Civil, o direito romano, convenientemente atualizado, era vigente. Em 1833 , lenel divulgou uma sabia reconstituição do Édipo Perpétuo; quatro anos depois Gradenwitz sistematizou os métodos de busca às interpolações; em 1889 ainda Lenel publicou a Palingenesia Iuris Ciuilis, onde procurou reconstituir a estrutura das obras dos jurisconsultos romanos; e Mitteis, em 1891, analisou o conflito entre o direito romano e o oriental.

O direito romano é uma legislação que não mais vigora. A última nação, na qual vigorou, foi a Alemanha. A partir de 1 de Janeiro de 1900 entrou em vigor o código civil Alemão.

Com a entrada em vigor, em 1900, do Código Civil alemão, essa orientação de estudos tornou-se universal. A partir de então, o que se observa nos estudos romanísticos, é o esforço dos autores na determinação da evolução dos institutos jurídicos romanos nos períodos pré-clássico, clássico e pós-clássico. Para isso, são necessários aprofundados conhecimentos de diferentes ciências auxiliares, como, entre outras, a historia, a filosofia, a epigrafia, a arqueologia, a paleografia.Demais, no século XX, além do importante papel que desempenhou a verificação das interpolações

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