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Direito Tributário II

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Por:   •  28/11/2014  •  1.428 Palavras (6 Páginas)  •  268 Visualizações

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I UNIDADE – tributos em espécie

14/08 – Impostos municipais (IPTU, ITBI e ISS)

21/08- Impostos estaduais (IPVA, ICMS e ITCMD)

28/08- Impostos federais- parte 1 (II, IE, IPI, ITR, IOF )

04/09- Impostos federais- parte 2 (IRPF , PIS e COFINS)

11/09- Taxas e contribuição de Melhorias

18/09 – Contribuição de Iluminação Pública - COSIP

25/09 –

02/10 - REVISÃO 1ª PROVA

09/10- 1ª PROVA

06/10 –– ELEMENTOS BÁSICOS DA PETIÇÃO INICIAL EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

13/10 – AÇÃO ANULATÓRIA E AÇÃO DECLARATÓRIA

20/10 – SEGUNDA CHAMADA AÇÃO CONSIGNATÓRIA E AÇÃO REPETITÓRIA

27/10 – EMBARGOS A EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE

03/11 –AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÃO

10/11 – REVISÃO 2ª PROVA

17/11 – 2ª PROVA

24/11 – ENTREGA DE RESULTADOS, E CORREÇÃO DA PROVA EM SALA

01/12 - 2ª CHAMADA 2ª PROVA

08/12 – REVISÃO PROVA FINAL

15/12 – PROVA FINAL

IMPOSTOS MUNICIPAIS A LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ : IPTU – ITBI – ISSQN

Competência – municipal, nos termos do art. 156, I, CF

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU

2 – sujeito Passivo - O proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título (art. 32, CTN)

2.1 - Titular do domínio útil (enfiteuta e usufrutuário) –

Obs. Enfiteuse - permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio.

Obs. 2 – No atual CC/02 foram proibidas novas enfiteuses (art. 2038, CC)

Obs. 3 – o usufrutuário é o que detém os poderes de usar e gozar da coisa, explorando-a economicamente.

• Se determinado imóvel enfitêutico tem imunidade relativa ao senhorio, deve o enfiteuta pagar o IPTU ou a imunidade se estende também ao enfiteuta?

• Sim, na visão do STJ a imunidade do Senhorio não se estende ao enfiteuta, sendo portanto cabível e constitucional a cobrança do IPTU. (Resp 267.099/BA)

2 – O possuidor a qualquer título – Apesar da expressão positivada, prevalece na jurisprudência, o entendimento de que apenas a posse caracterizada pelo animus dominis. (posse ad usucapione)

• locatário tem o dever de pagar o IPTU?

• NÃO , (Resp 818.618/RJ)

• O promitente comprador tem o dever de pagar o IPTU de imóvel adquirido do ente público, portanto gozando de imunidade?

• SIM, Súmula 583, STF e (Súmula 74, STF cancelada pelo RE 69781/SP): “Súmula 583, STF - PROMITENTE COMPRADOR DE IMÓVEL RESIDENCIAL TRANSCRITO EM NOME DE AUTARQUIA É CONTRIBUINTE DO IMPOSTO PREDIAL URBANO.”

3 – Fato gerador – a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem, localizado na zona urbana do município (Art. 32, CTN)

3.1 – domínio útil – Refere-se a alguns dos elementos da propriedade, compreendendo por exemplo, os direitos de utilização e disposição, inclusive alienação (hipótese de imóvel enfitêutico)

3.2 – conceito de zona urbana – Indicado pelo § 1, do art. 32, CTN

Art. 32 – [...]

§ 1º - Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II - abastecimento de água;

III - sistema de esgotos sanitários;

IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

• Determinado imóvel, localizado na área urbana do município, passa a desenvolver atividade rural (extrativismo vegetal). Nesse caso ele deve ser tributado pelo IPTU, ITR? Ou ambos?

• Apenas o ITR (Resp 1.112.646/SP), até porque se fosse ambos seria bitributação. Critério da destinação econômica do imóvel ( art. 15 do DL 57/1966) x critério da localização geográfica (art. 32, CTN)

3 – Base de cálculo – valor venal do bem imóvel ( art. 33, CTN)

3.1 valor venal – valor de mercado do imóvel

Súmula 160 , STJ- É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

4– Alíquotas – Varia em função de 4 (quatro) critérios

(art. 156, § 1º, II, CF)

• uso,

• valor,

• localização

• descumprimento da função social do imóvel (IPTU progressivo no tempo) (art. 182, § 4º, II, CF)

• Com a EC 29/00 é incluído o inciso I e II no parágrafo 1 do art. 156, CF permitindo a progressividade em razão do valor do imóvel, bem como alíquotas diferenciadas em função do uso e localização do imóvel.

ATÉ 2000

Art. 156 – [...]

• § 1º. O imposto previsto

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