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Direitos Comerciais

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Por:   •  5/6/2014  •  1.144 Palavras (5 Páginas)  •  244 Visualizações

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18/11/2013 - 20h55 Comissões - Código Comercial - Atualizado em 18/11/2013 - 21h01

Juristas concluem anteprojeto do novo Código Comercial

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Augusto Castro

O novo Código Comercial deve conter o que há de mais moderno no setor e melhorar o ambiente de negócios do país. Essa é a conclusão da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de lei do novo Código Comercial, que concluiu seus trabalhos nesta segunda-feira (18), com a aprovação de seu relatório final. O anteprojeto, com 1.102 artigos, será entregue ao presidente do Senado Renan Calheiros na terça-feira (19), às 15h. Depois, será encaminhado à Mesa do Senado para que comece a tramitar na forma de projeto de lei.

Nas palavras do presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha, o anteprojeto do novo Código Comercial “é uma proposta evolucionária”, na qual foi incluída “o que há de mais moderno no mundo” em questão comercial.

- Queremos modernizar e evoluir a legislação comercial brasileira. Vamos entregar um novíssimo, original e avançado Código Comercial, que contempla todos os segmentos na modernização da legislação empresarial. Salve o Poder Legislativo por essa iniciativa! – disse o ministro, depois de agradecer a todos os integrantes e colaboradores da comissão.

Depois de aprovarem o relatório final, os juristas apresentaram e debateram as novidades propostas no anteprojeto por mais de quatro horas com a participação de especialistas convidados.

Segurança jurídica

O relator-geral do colegiado, Fábio Ulhoa Coelho, destacou que o anteprojeto elaborado pela comissão tem por objetivo aumentar a segurança jurídica nas relações empresariais, modernizar e simplificar o regime contábil, atualizar a Lei de Falências, fortalecer a autorregulação e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

Ele citou como avanços do texto uma maior flexibilidade para as chamadas sociedades anônimas (S.A.), a criação de novos tipos contratuais e a revisão das normas do direito comercial marítimo, entre outros. Para o relator, o texto apresentado poderá proporcionar a reclassificação do Brasil nos rankings internacionais que avaliam ambientes de negócios.

O jurista Eduardo Montenegro Serur ressaltou como avanço a inserção no anteprojeto de princípios para o regramento da falência, da recuperação judicial e da falência transnacional.

O professor e jurista Paulo de Moraes Penalva Santos afirmou que o anteprojeto mantém a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), porém promove nela algumas alterações importantes, como a possibilidade de prorrogação do prazo de 180 dias para que a empresa em recuperação judicial tenha a falência decretada automaticamente, o que já vem ocorrendo em decisões do STJ.

Outra mudança apontada por Penalva Santos permite que o crédito trabalhista da empresa falida seja pago em prazo superior a um ano, desde que o respectivo sindicato dos trabalhadores atingidos assim o autorize.

Tendências mundiais

O jurista e professor Márcio Souza Guimarães informou que o anteprojeto apresenta as tendências mundiais mais modernas em legislação comercial, em especial as sustentadas pelos Estados Unidos e União Europeia. Segundo ele, o texto dá mais poder aos credores em processos de recuperação judicial e falência.

Quanto à falência e recuperação judicial transnacionais, Souza Guimarães disse que o anteprojeto segue as diretrizes da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral) de cooperação internacional das jurisdições dos países, em casos envolvendo empresas que atuam em mais de um país.

Osmar Brina Corrêa-Uma afirmou que o anteprojeto aprimora as regras das empresas de sociedade limitada (as ‘ltdas.’), desburocratizando, por exemplo, a questão de expulsão ou morte de sócios-cotistas.

Já Arnoldo Wald opinou que o texto elaborado “significa o renascimento do direito comercial” ao estabelecer o “justo equilíbrio entre liberdade empresarial e regulação legal”.

- Não há liberdade sem regulação e responsabilidade – disse.

"Justiça Comercial"

Para a professora de Direito Comercial da Universidade de Brasília, Ana Frazão, uma das especialistas convidada para o debate sobre o novo Código Comercial, o texto procura proporcionar uma maior clareza das regras que regem cada um dos tipos societários, além de renovar a importância do contrato social, dar mais proteção aos sócios minoritários das empresas e simplificar e desburocratizar a gestão das sociedades.

Tiago Asfor Rocha Lima informou que o anteprojeto aborda uma série de temas que ainda não tinham tratamento específico no direito brasileiro, como o incentivo para que os tribunais de segundo grau criem varas, câmaras e turmas especializadas em resolução de litígios empresariais.

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