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Direitos E Legislação

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Por:   •  10/10/2013  •  5.815 Palavras (24 Páginas)  •  229 Visualizações

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1 ) O QUE É NORMA JURÍDICA?

Da extensão espacial de sua validade: regra de direito comum, que a lei aplicável em todo o território do Estado. Ex.: Direito Civil, Direito Penal, etc.; regra de direito particular, é a que tem eficácia somente em parte do território nacional. Ex.: ICMS, imposto estabelecido por lei estadual; regra de direito interno, é o direito do Estado, o direito nacional, que regulamenta as relações jurídicas que acontecem no território do Estado e esse direito interno se divide em público (ex.: Direito Constitucional ou Direito Penal) e Direito Privado (ex.: Direito Civil); e regra de Direito Internacional é a que disciplina e regulamenta as relações internacionais entre Estados soberanos.

2 ) O QUE SÃO FONTES DE DIREITO?

São fontes do direito as origens do direito, ou seja, o lugar ou a matéria prima pela qual nasce o direito. Estas fontes podem ser materiais ou formais. A fonte material refere-se ao organismo que tem poderes para sua elaboração e criação. O artigo 22, I, da Constituição Federal estabelece que a União Federal é a fonte de produção do Direito Penal. Isso quer dizer que os Estados e os Municípios não detêm o poder de legislar sobre o Direito Penal. As fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais podem ser imediatas e mediatas.

As fontes formais imediatas são as normas legais, importa observar que um dos mais importantes princípios de direito, no âmbito penal, é a disposição constitucional que estabelece que no direito penal brasileiro não haja crime sem que haja lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. Isso quer dizer que se não existir uma norma legal que defina uma ação como ilícita, ainda que de alguma forma a ação seja danosa a outrem ou à coletividade, não haverá crime e por consequência não haverá punição no âmbito penal, embora possa tê-lo no âmbito civil.

Assim, a lei é a única fonte imediata do Direito Penal.

As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito a jurisprudência e a doutrina. O artigo 4º. da Lei de Introdução ao Código Civil dispõe que quando a lei for omissa , o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Entretanto, no Direito Penal, a fonte mediata é direcionada para substanciar o órgão encarregado de produzir as leis, vez que apenas a existência de meros costumes, ainda que arraigados no convívio da comunidade, não autoriza o juiz a aplicar uma penalidade ao suposto infrator.

Portanto importa destacar, mais uma vez, que no Direito Penal, por determinação constitucional, não há crime sem que haja lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal, sendo esta, portanto, a principal diferença entre os princípios que orientam os direitos civil e penal.

3 ) O QUE É JURISPRUDÊNCIA?

Jurisprudência é uma decisão judicial que utilizamos para fundamentar um caso semelhante...

Tipo, é como pegar um exemplo que os tribunais já julgaram e juntar na tua petição a fim de convencer o Juiz que ele deve decidir a favor do teu cliente do mesmo modo que o Juiz daquele entendimento, (conforme, aquela , jurisprudência),decidiu...

É que aqui a jurisprudências só funcionam como exemplo, nos EUA, por exemplo, antes de ingressar com uma ação judicial você deve procurar por um caso semelhante (jurisprudência) para provar que é possível pleitear aquela medida.

4 ) O QUE É CIDADANIA?

De acordo com a Carta de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1948, todos os homens são iguais perante a lei, sem discriminação de raça, credo ou cor, o que quer dizer que todo ser humano tem direito à cidadania.

5 ) O QUE SÃO EMENDAS CONSTITUCIONAIS?

As Emendas Constitucionais são a espécie normativa que autoriza a alteração do texto constitucional. Tenha sempre em mente que uma norma jurídica somente pode revogar ou alterar outra de mesma hierarquia ou inferior, com as normas constitucionais é a mesma coisa. O artigo 60 da Constituição determina que essa somente seja emendada (alterada) em determinadas situações. Como se trata de norma da maior hierarquia do Direito Brasileiro ela DEVE obedecer todos os trâmites do artigo 60 e seus parágrafos. Não tem erro

a) só pode se emendada por proposta aprovada por 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado; por proposta do Presidente ou ainda, por proposta de MAIS DA METADE das assembleias legislativas dos Estados da Federação com aprovação pelo quorum de maioria relativa (apenas para a proposta - a votação para alteração ocorre no Congresso Nacional). Municípios não podem propor emendas a constituição federal.

b) não se admite (aprecia) proposta de alteração da Constituição enquanto vigorar o Estado de Sítio, de Defesa ou Intervenção Federal.

c) A proposta de emenda deve ser votada DUAS VEZES em cada casa do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado), e somente será aprovada se nas duas votações obtiver o quorum qualificado de 3/5 dos membros (é um processo muito mais dificultoso de aprovação se comparado a uma lei ordinária).

d) (a mais importante nos exames da Ordem) - JAMAIS se aprecia proposta de emenda que tenha por objeto a abolição da forma federativa do Estado brasileiro, do sistema de voto (direto, secreto, universal e periódico), a separação dos poderes e contra direitos e garantias individuais.

Aqui faço uma observação: os tratados internacionais, se aprovados pelo mesmo quórum das emendas constitucionais passam a integrar o ordenamento brasileiro como garantia fundamental, e por isso jamais poderão ser revogados.

6 ) O QUE SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE?

Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas definidas na legislação federal, cometidas contra a existência da União, o livre exercício dos poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

7 ) O QUE SÃO DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS?

No Brasil, os direitos individuais foram regulados pela primeira vez na Constituição de 1824. O art. 179, em 35 incisos, estabeleceu um conjunto de direitos individuais. O art. 72 da Constituição de 1891, primeira Constituição do Brasil republicano, assegurou aos brasileiros

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