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Dissertaçoes

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Por:   •  3/2/2015  •  Projeto de pesquisa  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  133 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A lei Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do processo legislativo do meio ambiente tem o objetivo de garantir a prevenção ambiental de uma forma digna de sobrevivência da humanidade como um todo. Esta lei trouxe bastante discussão pela necessidade de penalizar as pessoas em razão da proteção ao meio ambiente, desta forma cuidando da fauna, flora entre outros. Assim respeitando a natureza, mantendo-a sadia para o bem de todos.

Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

A lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

O meio ambiente é um bem fundamental para o ser humano e por tal motivo deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este princípio se expressa no texto da Constituição Federal que dispõe sobre o reconhecimento do direito a um ambiente sadio para prevenção da vida, seja pela existência física e saúde dos seres humanos, medida pela qualidade de vida dos mesmos. Este reconhecimento impõe ao Poder Publico e ao coletivo a responsabilidade pela proteção ambiental.

A preocupação com a questão ambiental pode ser considerada nova quando comparada à própria existência do ser humano como elemento dominador do planeta. Mas apenas nas últimas décadas que o homem passou a reconhecer a verdadeira necessidade de conservação do meio ambiente. E o grave problema da degradação do meio ambiente não possui fronteiras, excede os limites que o próprio homem impõe que degrada a mesma. E mesmo com a lei que dita regras para que tais destruições não ocorram (Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.), ainda assim o desmatamento vem crescendo cada vez mais.

Muitas pessoas utilizam as florestas e plantas como modo de sobrevivência para o sustento da família, mesmo sabendo que é crime e que estão desmatando o ambiente em que seus filhos e netos precisarão para sua sobrevivência futura. Conforme a lei: Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa. Tais pessoas deveriam sofrer essas penalidades, mas não isto não acontece, pois não há fiscais suficientes para verificarem de perto estas situações e fazerem o que esta de acordo com a lei.

Entendemos que todos tem que ter um modo de sustento, mas se for por meio de matérias diretamente da natureza devem possuir a licença como manda a lei: Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela

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