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Estado E Direito

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Por:   •  30/9/2014  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  334 Visualizações

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Estado e Direito.

Segundo Aristóteles o Estado é uma forma natural de associação cuja natureza é a sua finalidade, ou seja, a perfeição e a auto-suficiência.

Concepções Contratualistas

O ponto de partida dos três autores(Hobbes,Locke e Rousseau) é encontrado na idéia de estado de natureza, um momento pré-politico no qual os seres humanos, iguais por natureza viveriam em absoluta liberdade. O estado de natureza no entanto, proporcionaria contextos distintos entre os três autores, pois para Hobbes considerando um individuo egoísta, vislumbrou o estado de natureza como um momento de guerra de todos contra todos. Já Locke pensa no estado de natureza como um momento no qual a guerra é iminente, não sendo, no entanto, um momento em si, de guerra. Por fim, Rousseau considerou o estado de natureza como o da inocência, da felicidade, da harmonia.

1.1 Thomas Hobbes

Considerava que o abandono do estado de natureza seria possível se os indivíduos fossem ilimitadamente subordinados por meio de um pacto, de um vinculo contratual indissolúvel, cujo conteúdo estipulasse a renuncia de cada homem à sua liberdade ilimitada, com a concessão a um soberano de poder suficiente para a imposição da lei, do justo e do licito.

Hobbes dividiu as leis em natural e civis. Naturais seriam as que “ tem sido leis desde toda eternidade, consistiriam elas “ as virtudes morais, como a justiça, a equidade e todos os hábitos do espírito propícios à paz”. As leis civis(positiva) seriam as que foram tornadas leis pela vontade daqueles que tiveram o poder soberano, se apresentam de maneira escrita ou através de qualquer outra forma de expressão da vontade do legislador.

1.2 John Locke

Para ele o poder civil nasce do consentimento pois a condição natural de liberdade, de igualdade e de independência apenas se perde diante do assentimento manifestado em concordância com outros indivíduos. Ou seja, dar-se através de um contrato social.

1.3 Jean-Jacques Rousseau

O contrato social, possui função distinta das presentes em Hobbes e Locke, pois além de o autor possuir outras concepções sobre o ser humano e a sociedade civil, constrói uma visão do estado de natureza inexistente nos demais contratualistas. A vida em estado de natureza comportaria um ser humano complexo (dotado de compaixão,amor próprio, liberdade), que temeroso e pacifico, ao envolver-se em contendas, não o faria por maldade, mas pela ferocidade natural em afastar o próprio mal de si.

Constitucionalismo

É frequentemente utilizado em dois sentidos específicos: 1. constitucionalismo como movimento jurídico-politico historicamente contextualizado, e 2. constitucionalismo como conjunto genérico de concepções jurídico-politicas oriundas do estudo do Direito Constitucional ou de disciplina assemelhada.

Tornou-se comum adjetivar o constitucionalismo como democrático, global, brasileiro, alemão.

Estado de Direito

É comumente traduzido por conceitos que incorporam os seguintes elementos: garantia dos direitos individuais

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