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Função Social

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Por:   •  3/6/2013  •  1.202 Palavras (5 Páginas)  •  306 Visualizações

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A Microempresa

Em que pese parecerem realidades bem distantes e talvez por certo prisma até o sejam, o trabalho social que uma macroempresa realiza mobilizando por vezes todo um País em torno de um projeto, só se difere da cesta básica oferecida pela microempresa em proporções, pois a natureza e a finalidade são as mesmas e não são gratuitas. O objetivo é o aumento das vendas, o marketing, o lançamento de um produto, a satisfação dos que laboram sua produção, a conscientização de autoridades, a sensibilização de potenciais consumidores, impressionar a concorrência, enfim, o lucro. Para os que duvidam que o objetivo mediato é a capitalização, a sugestão é que se apure quantas dessas empresas, ao paralisar suas atividades e apurar o capital anteriormente integralizado, o destinou a entidades filantrópicas ou ao Estado para que este promova algum grande projeto social.

Em muitos casos a empresa auxilia até mesmo em funções que, a priori, seriam de responsabilidade do Estado, mas que, em hipótese alguma, deve ser visto como substituição do ente Estatal ou como assunção das obrigações do Estado ou ainda supressão ou perda de soberania em razão da transferência de competências ao setor privado.

Sobre este assunto, Paulo Roberto Colombo Arnoldi, em artigo escrito em parceria com a Bolsista do CNPq Taís Cristina de Camargo Michelan5 , sabiamente conclui que

(...) atribuir alguns deveres sociais a essas entidades não significa esquivar o Estado de funções que lhe são próprias. Na economia moderna, ambos devem trabalhar juntos, pois é notório que a atividade empresarial assumiu dimensões extraordinárias (...) que sua contribuição à sociedade não significa uma diminuição dos lucros. Pelo contrário, podemos felizmente constatar uma sensível melhora nas condições econômico-financeiras das instituições que têm adotado medidas de caráter social.

O simples fato de a empresa realizar sua finalidade lucrativa de forma a garantir, por conseqüência, uma melhoria de vida para seus colaboradores, acionistas, fornecedores, consumidores e para a coletividade, não quer dizer que esteja substituindo ou fazendo as vezes do Estado. Uma empresa que contrate vigilância armada para toda a quadra onde se situa e, com isso reduz a criminalidade do bairro, não estará realizando a função do Estado de garantir segurança à sociedade, embora possa estar auxiliando para aquele fim.

Em relação à microempresa, muito embora alguns entendam não sustentar esta uma condição ou porte mínimo para assumir sua função social, com reserva devem ser vistas afirmações do gênero. Como já se disse, acredita-se que para assumir uma postura de forma a atender sua função social, não terá a empresa que abrir mão dos lucros ou partilhar resultados com pessoas estranhas ao contrato social.

A microempresa, muito embora não detenha o porte das grandes corporações, poderá dentro de suas possibilidades trabalhar de forma a garantir melhoria social para a comunidade que a compõe e a cerca. Basta para isso que cumpra sua finalidade capitalista com responsabilidade, de forma a atender aos fundamentos da justiça social. E para que isso ocorra, maior atenção deve ser dispensada ao princípio do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, com escoro no artigo 179 da Constituição, onde se determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte um tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Muitas legislações já foram produzidas no sentido de proteger a microempresa dos infortúnios econômicos que se ora parecem suportáveis para as grandes, podem soterrar as menores em dívidas impagáveis, telando-as num crepúsculo aterrorizante e traumático, que afastará seus titulares dos negócios por longo tempo. Um bom exemplo é o SIMPLES federal – Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – que acaba de receber mais alguns retoques através da "Reforma" Tributária (leia-se "puxadinho, mas foi o que deu pra fazer").

Outras normas buscam incentivar o exercício da função social, como a que criou o recente Programa Primeiro Emprego. Daí extrai-se mais um fundamento que escora o propósito deste artigo: aderindo a microempresa ao referido programa e aumentando assim o seu quadro de empregados, gerando mais empregos, estar-se-ia a microempresa alargando sua função social? Sim ou não? Sim! E ela irá fazê-lo? Não! Porque todo empresário que souber fazer contas, notará que o Programa é na verdade um calote, um engodo social e econômico. Primeiro por não trazer benefício algum para quem emprega (faça as contas); segundo porque dentro do período de um ano, quando o número de empregos diretos criados pelo Programa forem contabilizados e gloriosamente divulgados, será a hora em que a maioria esmagadora dos

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